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norma nº 2.243/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.243 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.243, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 
2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio￾alimentação aos servidores públicos municipais 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1.937, de 30 
da janeiro de 2018, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 1º de abril de 2024. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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