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norma nº 2.244/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.244 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.244, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, 
do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos 
dos servidores públicos do Poder Executivo do 
Município de Indianópolis-MG, e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo 
de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual de 4,62% 
(quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023.
§ 1º A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos 
e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos 
salariais são definidos pela legislação federal, em especial os servidores do magistério público 
municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e os Agentes 
de Combate a Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime jurídico está disciplinado 
na Lei n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes 
no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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