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norma nº 2.245/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.245 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.245, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, 
do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do 
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador￾Geral e Controlador Interno do Município de 
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG revisão geral 
anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois 
centésimos por cento) que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de 
janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes 
no Orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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