| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.245 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.245, DE 3 DE ABRIL DE 2024. Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, ProcuradorGeral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2024, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento) que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal