| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.247 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
| native_id | 2181 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.247, DE 3 DE ABRIL DE 2024. Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de IndianópolisMG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 24 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e setenta e dois centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal