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norma nº 2.248/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.248 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.248, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela 
Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 
2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio￾alimentação aos servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e em comissão e contratados 
por tempo determinado, do quadro de pessoal do 
Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 
1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 
1º de abril de 2024. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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