| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.248 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.248, DE 3 DE ABRIL DE 2024. Altera o valor do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de auxílioalimentação aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e contratados por tempo determinado, do quadro de pessoal do Poder Legislativo de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, criado pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a partir de 1º de abril de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal