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norma nº 2.249/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.249 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaCria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.249, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Cria e extingue cargos e funções gratificadas que 
especifica na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e 
exoneração de Coordenador de Saúde Bucal, símbolo CC-2, do quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Indianópolis-MG.
Art. 2º Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Vigilância 
Sanitária, símbolo FG-6, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo FG-5, e Operador 
de Sistema de Informação, símbolo FG-6. 
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Indianópolis-MG, mais um cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de 
Assessor I, símbolo CC-2. 
Art.4º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a Tabela 
III, do Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021:
ANEXO I
TABELA III
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO
FG-3
ENCARREGADO DE SETOR DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA R$ 1.353,00
FG-3 ENCARREGADO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA R$ 1.353,00
FG-3 COORDENADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO R$ 1.353,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Prefeito Municipal
ANEXO II
Descrição e atribuições das funções gratificadas
FG-3 - ENCARREGADO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia; 
2. Monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde;
3. Providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação da 
epidemiologia e vigilância sanitária;
4. Realizar a interface com outros órgãos afins no Município;
5. Monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do 
Município; 
6. Coordenar a impostação de dados no SINANNET e Dengue online, e-Sus e SivepGripe;
7. Coordenar a realização de investigações das doenças de notificação compulsória dos 
residentes do distrito sanitário;
8. Assessorar as gerências de microrregiões de saúde em assuntos relacionados à área de 
conhecimento da Epidemiologia;
9. Coordenar da elaboração de informe epidemiológico da área de abrangência do 
Município;
10. Distribuição e controle de declarações de nascidos vivos e declarações de óbito no âmbito 
hospitalar;
11. Coordenar a operacionalização do processo de vacinação de rotina e campanhas, 
acompanhar as notificações de eventos adversos pós-vacinação, controle de imunobiológicos 
especiais, organizar capacitações, monitoramento de coberturas vacinais, distribuição de 
imunobiológicos;
12. Coordenar da elaboração de estratégias e ações elencadas na programação das 
ferramentas de gestão da saúde local;
13. Cuidar da articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações de saúde;
14. Coordenar a análise e monitoramento da qualidade da água para o consumo humano 
(SISAGUA);
15. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino superior completo e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e 
comprovada experiência de administração. 
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO.
FG-3 - ENCARREGADO DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da vigilância 
sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de infraestrutura);
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
2. Supervisionar o cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária;
3. Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos classificados como nível de risco I e II;
4. Coordenar a instauração, tramitação e julgamento processo administrativo sanitário; e
5. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada 
experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO
FG-3 – COORDENADOR OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
1. 1.Responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação;
2. Gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE, 
SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB, SCNES, VERSIA, 
VERFCES;
3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento de informações relativas à PPI;
4. Acompanhar, por meio de estudo mensal, as produções enviadas para o Ministério da 
Saúde, através dos diversos sistemas; e
5. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada 
experiência de administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item de QUALIFICAÇÃO.

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