| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.249 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Cria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.249, DE 3 DE ABRIL DE 2024. Cria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador de Saúde Bucal, símbolo CC-2, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. Art. 2º Ficam extintas as funções gratificadas de Coordenador de Vigilância Sanitária, símbolo FG-6, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, símbolo FG-5, e Operador de Sistema de Informação, símbolo FG-6. Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, mais um cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor I, símbolo CC-2. Art.4º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, as seguintes funções gratificadas, que passam a integrar a Tabela III, do Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021: ANEXO I TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS SIMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO FG-3 ENCARREGADO DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.353,00 FG-3 ENCARREGADO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA R$ 1.353,00 FG-3 COORDENADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO R$ 1.353,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br Prefeito Municipal ANEXO II Descrição e atribuições das funções gratificadas FG-3 - ENCARREGADO DO SETOR DE EPIDEMIOLOGIA ATRIBUIÇÕES: 1. Elaborar o planejamento e coordenação das ações de epidemiologia; 2. Monitorar a execução do planejamento e programação das ações da vigilância em saúde; 3. Providenciar a infraestrutura necessária para execução das ações da coordenação da epidemiologia e vigilância sanitária; 4. Realizar a interface com outros órgãos afins no Município; 5. Monitorar e avaliar os indicadores dos instrumentos de pactuação e programação do Município; 6. Coordenar a impostação de dados no SINANNET e Dengue online, e-Sus e SivepGripe; 7. Coordenar a realização de investigações das doenças de notificação compulsória dos residentes do distrito sanitário; 8. Assessorar as gerências de microrregiões de saúde em assuntos relacionados à área de conhecimento da Epidemiologia; 9. Coordenar da elaboração de informe epidemiológico da área de abrangência do Município; 10. Distribuição e controle de declarações de nascidos vivos e declarações de óbito no âmbito hospitalar; 11. Coordenar a operacionalização do processo de vacinação de rotina e campanhas, acompanhar as notificações de eventos adversos pós-vacinação, controle de imunobiológicos especiais, organizar capacitações, monitoramento de coberturas vacinais, distribuição de imunobiológicos; 12. Coordenar da elaboração de estratégias e ações elencadas na programação das ferramentas de gestão da saúde local; 13. Cuidar da articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações de saúde; 14. Coordenar a análise e monitoramento da qualidade da água para o consumo humano (SISAGUA); 15. Executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO: - Ensino superior completo e conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração. RECRUTAMENTO: - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO. FG-3 - ENCARREGADO DE SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATRIBUIÇÕES: 1. Elaborar o planejamento para atender às necessidades e às demandas da vigilância sanitária (inspeções, reinspeções, atividades educativas, coletivas e de infraestrutura); PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 2. Supervisionar o cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; 3. Coordenar a fiscalização dos estabelecimentos classificados como nível de risco I e II; 4. Coordenar a instauração, tramitação e julgamento processo administrativo sanitário; e 5. Executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO: - Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração. RECRUTAMENTO: - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item QUALIFICAÇÃO FG-3 – COORDENADOR OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO ATRIBUIÇÕES: 1. 1.Responsabilizar-se pela operação, análise e estatística do Sistema de Informação; 2. Gerenciar a alimentação do banco de dados dos programas PAB/SIA, FAE, SIM/SINASC, SISPRENATAL, SISCOLO API, HIPERDIA, SISVAN, SIAB, SCNES, VERSIA, VERFCES; 3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento de informações relativas à PPI; 4. Acompanhar, por meio de estudo mensal, as produções enviadas para o Ministério da Saúde, através dos diversos sistemas; e 5. Executar outras atividades correlatas. QUALIFICAÇÃO: - Ensino Superior, ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de administração. RECRUTAMENTO: - Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item de QUALIFICAÇÃO.