br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.250/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.250 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências.
native_id2184

Originating matéria

matéria 5243 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.250, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento 
de premiação cultural e conceder auxílio 
financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do 
Show de Calouros de 2024, e dá outras 
providências.
 PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
] A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação 
cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2024, do Município de Indianópolis, 
até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º O valor a que se refere o caput do art. 1º, desta Lei, será dividido entre os 
participantes do Show de Calouros que obterem as primeiras colocações, em cada categoria do 
concurso.
§ 2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor 
a ser pago aos primeiros colocados, por categoria, dentro do limite previsto no caput do art. 1º, 
desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos 
músicos que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão julgadora e ao(s)
apresentador(res) do Show de Calouros, até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
§ 1º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com 
a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por 
músico.
§ 2º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado a
R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 3º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor 
do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações 
do Orçamento vigente. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

open original →