| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.250 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.250, DE 3 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2024, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ] A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de premiação cultural aos participantes da edição do Show de Calouros de 2024, do Município de Indianópolis, até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). § 1º O valor a que se refere o caput do art. 1º, desta Lei, será dividido entre os participantes do Show de Calouros que obterem as primeiras colocações, em cada categoria do concurso. § 2º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor a ser pago aos primeiros colocados, por categoria, dentro do limite previsto no caput do art. 1º, desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos músicos que darão suporte aos artistas participantes, aos membros da comissão julgadora e ao(s) apresentador(res) do Show de Calouros, até o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). § 1º O valor a ser pago individualmente aos músicos será definido de acordo com a participação no evento, ficando limitado ao valor máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) por músico. § 2º O valor total do auxílio financeiro pago à comissão julgadora fica limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 3º A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal, definirá o valor do auxílio financeiro a ser pago para cada membro da comissão julgadora. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações do Orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal