| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.254 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Destina ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte (CISTRI) o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.254, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Destina ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte (CISTRI) o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte (CISTRI), serão, a partir da publicação desta Lei, retidos e apropriados pelo consórcio. Art. 2º Fica autorizado ao Município de Indianópolis-MG destinar ao CISTRI o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CISTRI, desde 1º de janeiro de 2018 até a publicação desta Lei. Art. 3º As arrecadações previstas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, serão repassadas por meio de contrato de rateio, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, e deverão ser previstas nos Orçamentos do Município e do CISTRI, observando-se a regular contabilização das receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas. Art. 4º O Município repassará os recursos financeiros ao CISTRI, previstos nos arts. 1º e 2º, desta Lei, por meio das seguintes dotações orçamentárias: 211 - 00211 - 021400 103020012 2.0201 0000 317170 0000; 212 - 00212 - 021400 103020012 2.0201 0000 337170 0000; e 213 - 00213 - 021400 103020012 2.0201 0000 447170 0000. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal