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norma nº 2.254/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.254 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaDestina ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte (CISTRI) o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.254, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Destina ao Consórcio Público 
Intermunicipal de Saúde da Rede de 
Urgência e Emergência da Macrorregião do 
Triângulo do Norte (CISTRI) o produto da 
arrecadação do imposto da União sobre a 
renda e proventos de qualquer natureza, 
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos 
pelo CISTRI, a qualquer título, e dá outras 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, 
incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo Consórcio Público 
Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo 
do Norte (CISTRI), serão, a partir da publicação desta Lei, retidos e apropriados pelo 
consórcio. 
Art. 2º Fica autorizado ao Município de Indianópolis-MG destinar ao 
CISTRI o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de 
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo 
CISTRI, desde 1º de janeiro de 2018 até a publicação desta Lei.
Art. 3º As arrecadações previstas nos arts. 1º e 2º, da presente Lei, serão
repassadas por meio de contrato de rateio, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 2005, e 
deverão ser previstas nos Orçamentos do Município e do CISTRI, observando-se a regular 
contabilização das receitas e despesas nas duas esferas e o compartilhamento de informações 
para subsidiar a elaboração das leis orçamentárias e a consolidação das contas.
Art. 4º O Município repassará os recursos financeiros ao CISTRI, previstos 
nos arts. 1º e 2º, desta Lei, por meio das seguintes dotações orçamentárias: 211 - 00211 -
021400 103020012 2.0201 0000 317170 0000; 212 - 00212 - 021400 103020012 2.0201 
0000 337170 0000; e 213 - 00213 - 021400 103020012 2.0201 0000 447170 0000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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