| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.253 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.253, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Autoriza abertura de crédito adicional especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentaria: 02 Poder Executivo Ficha 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.1.0170 Construção de Centro Administrativo 02.02.04.122.0001.1.0170.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 160.000,00 Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos 160.000,00 02 Poder Executivo Ficha 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.1.0170 Construção de Centro Administrativo 02.02.04.122.0001.1.0170.4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000,00 Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos 1.000,00 Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 16 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da Administração Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não vinculados de impostos 161.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal