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norma nº 2.253/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.253 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaAutoriza abertura de crédito especial com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.253, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza abertura de crédito adicional especial com 
a utilização de recursos provenientes de anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento 
vigente, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), com a seguinte classificação
orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha
02.02 Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças 
02.02.04 Administração 
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio 
Administrativo
02.02.04.122.0001.1.0170 Construção de Centro Administrativo
02.02.04.122.0001.1.0170.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
160.000,00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos 160.000,00
02 Poder Executivo Ficha
02.02 Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças 
02.02.04 Administração 
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio 
Administrativo
02.02.04.122.0001.1.0170 Construção de Centro Administrativo
02.02.04.122.0001.1.0170.4.4.90.51 Obras e Instalações 1.000,00
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos 1.000,00
Art. 2º Para atender às despesas com a abertura do crédito adicional especial, 
autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial da
seguinte dotação orçamentaria:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio 
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção das Atividades da
Administração Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos 161.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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