| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.258 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), para afastar a incidência da contribuição na hipótese de ausência do serviço de iluminação pública. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.258, DE 2 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), para afastar a incidência da contribuição na hipótese de ausência do serviço de iluminação pública. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 60, da Lei Orgânica do Município, sancionou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente da Câmara Municipal de IndianópolisMG, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), e dá outras providências, passa vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................................................... Parágrafo único. A contribuição de que trata esta Lei não poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel não é servido de iluminação pública.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Indianópolis-MG, 2 de maio de 2024. WELBEMAR ALVES XAVIER Presidente da Câmara