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norma nº 2.258/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.258 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), para afastar a incidência da contribuição na hipótese de ausência do serviço de iluminação pública.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.258, DE 2 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 
2014, que dispõe sobre a contribuição para custeio 
do serviço de iluminação pública (CIP), para 
afastar a incidência da contribuição na hipótese de 
ausência do serviço de iluminação pública. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 60, da Lei Orgânica do Município, 
sancionou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis￾MG, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que dispõe 
sobre a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP), e dá outras 
providências, passa vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................................
Parágrafo único. A contribuição de que trata esta Lei não poderá ser exigida do 
contribuinte cujo imóvel não é servido de iluminação pública.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Indianópolis-MG, 2 de maio de 2024.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Presidente da Câmara

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