| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.255 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.255, DE 2 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio que menciona e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Araguari-MG para repassar recursos financeiros ao Município de Araguari-MG visando à remuneração e ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, no âmbito do Credenciamento n.º 19/2023 e respectiva de registro de preço n.º 01/2024 – Credenciamento n.º 019/2023 – Processo n.º 326/2023, por intermédio dos Fundos Municipais de Saúde geridos pelas Secretarias Municipais de Saúde de ambos os Municípios. Parágrafo único. O Convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei, e definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como as normas de aplicação, gestão e prestação de contas. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e previstas na Lei Orçamentária vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário. Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Município de Indianópolis a celebrar os atinentes termos aditivos aos convênio mencionado no art. 1º, objetivando a prorrogação do seu prazo de vigência e ou o seu aprimoramento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO - MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Com base na Constituição Federal de 1988, no Código de Saúde do Município deAraguari, na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Portaria de Consolidação n.º 6, de 28 de setembro de 2017, bem como nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie,o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, n.º 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-000, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) _____ , inscrito no CPF __e RG , residente e domiciliado em Araguari-MG, e o MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS, pessoa jurídica de direitopúblico, inscrito no CNPJ n.º 18.592.162/0001-21, com sede na Rua Alfredo Tormin, n.º 32, bairro Centro, CEP 38.525-000, estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor(a) Prefeito(a) ________, inscrito no CPF e RG , residente e domiciliado em __________________-MG, RESOLVEM celebrar o presente instrumento de CONVÊNIO, no qual estabelecem condições e obrigações de cada signatário, conforme cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do Município de_________________ - para o Município de Araguari-MG, visando a remuneração e/ou a complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços n.º _______objeto do Credenciamento n.º 19/2023 realizado pelo Município de Araguari- MG. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deverão ser depositados mensalmente no Fundo Municipal de Saúde de Araguari, mediante transferência eletrônica para a conta bancária n.º_______ ___, agência___________ , Banco______________ . CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSALIDADES DO MUNICÍPIO DE INDIANOPOLIS Constituem responsabilidades do Município de Indianopolis: I – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da média complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; II – transferir e/ou manter a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, para o Município de Araguari; III – transferir ao Município de Araguari, mensalmente e conforme produção domês anterior, os recursos financeiros para remuneração e/ou complementação de valores da tabela nacional de procedimentos SUS, observados os preços, especificações e quantitativos constantes da ata de registro de preços n.º objeto do Credenciamento nº 19/2023; IV – observar os Protocolos Clínicos de transferência de pacientes via Central Estadual ou Municipal de Regulação de Leitos; V – realizar os agendamentos das consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas, via Central de Regulação da SMS. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSALIDADE DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Constituem responsabilidades do Município de Araguari: I – admitir os pacientes referenciados pelo Município de direcionando- os ao prestador credenciado conforme ata de registro de preços n.º_________________ - Credenciamento n.º 19/2023, observada a disponibilidade de vagas e a transferência por meioda Central Estadual ou Municipal de Regulação de leitos do Estado de Minas Gerais; II – utilizar os recursos recebidos Município de exclusivamente para o pagamento dos serviços prestados no âmbito do Credenciamento nº 19/2023, ata de registro de preços n.º__________ , e/ou para complementação de valores da tabela nacional de procedimentos. III – promover, através do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria daSecretaria Municipal de Saúde de Araguari, o acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do presente Convênio, sem prejuízo da ação institucional dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos necessários para a execução do presente Convênio serão de responsabilidade do Município de Indianopolis. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Do lado do Município de Araguari os recursos financeiros transferidos pelo Município de Indianopolis serão alocados na dotação n.º_________ - Fonte____________ : - Ficha_______________________________ :_____________________ . CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento de Convênio é de 60 (sessenta) meses, apartir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato em órgão de imprensa oficial correlato. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS TERMOS ADITIVOS O presente Convênio poderá ser alterado mediante termos aditivos objetivando o seu aprimoramento, bem como prorrogação do seu prazo de vigência. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, pela inadimplência dequaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato queo torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos referentes a este Convênio poderão ser resolvidos de comumacordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO O foro competente para dirimir questões oriundas deste Convênio, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Comarca de Araguari-MG, com renúnciaexpressa de qualquer outro. E, por se acharem justas e acordadas, as partes assinam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas para que produza seus efeitos legais. Araguari/MG, de de 202 . Prefeito de Indianopolis-MG Prefeito(a) de Araguari-MG TESTEMUNHAS: 1._________________________________ 2. ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: