| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.260 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências. |
| native_id | 2196 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.260, DE 29 DE MAIO DE 2024. Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001-90, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI 2ª Feira de Agronegócios de Indianópolis. Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, entre outras exigências legais. Art. 3º A entidade beneficiária da contribuição financeira de que trata esta Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei serão suportadas com recursos da seguinte dotação orçamentaria: 02 Poder Executivo 02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 02.08.00 Agricultura 02.08.20.606 Extensão Rural 02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio 02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural 02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 Contribuição Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 Outros recursos não vinculados 40.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de maio de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal