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norma nº 2.260/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.260 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.260, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a transferência de recursos 
financeiros ao Sindicato Rural de 
Indianópolis, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos 
financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 22.225.015/0001-90, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º 
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da 
FENAINDI 2ª Feira de Agronegócios de Indianópolis.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada 
à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício 
de 2024, entre outras exigências legais.
Art. 3º A entidade beneficiária da contribuição financeira de que trata esta 
Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo 
recebimento.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei serão suportadas com 
recursos da seguinte dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária
02.08.00 Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 Contribuição
Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 Outros recursos não 
vinculados
40.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de maio de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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