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norma nº 2.261/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.261 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel rural que menciona para fins de extração de jazidas de cascalho, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.261, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a aquisição do imóvel rural que menciona 
para fins de extração jazida de cascalho, e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de
um imóvel com área de 14,52 ha (quatorze hectares e cinquenta e dois centiares), a ser 
desmembrada de gleba, situada o Município de Indianópolis-MG, na Fazenda Capão dos Porcos,
com área de 58,00,00 ha (cinquenta e oito hectares), com perímetro e confrontações constantes da 
matrícula 7.464, Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Araguari-MG, de propriedade do Espólio de Geraldo Pereira de Azevedo, conforme registro R-8 
da matrícula 7.464.
Parágrafo único. O memorial descritivo da área a ser adquirida consta do anexo 
único desta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais), de acordo com avaliação da Comissão Permanente para Avaliações de Bens Móveis e 
Imóveis do Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único. O pagamento da aquisição será realizado em 5 (cinco) 
parcelas da seguinte forma:
I- uma parcela no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), vencível em 30 
(trinta) dias a partir da aquisição; e
II- quatro parcelas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), vencíveis a 
cada 30 (trinta) dias subsequentes à data de vencimento da primeira parcela.
Art. 3º O imóvel a ser adquirido será destinado à extração/exploração controlada 
e sustentável de cascalho, respeitando-se as normativas ambientais e de preservação do 
ecossistema local, a fim de atender às demandas de interesse público. 
Art. 4º As despesas com a escritura e registro referentes à transferência da 
propriedade do imóvel ficarão a cargo do Município de Indianópolis-MG.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel, autorizada por esta Lei, 
correrão por conta de dotação do Orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
Proprietário: Espolio de Geraldo Pereira Azevedo
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Propriedade: Fazenda Capão dos Porcos
Matrícula do imóvel: 7.464
Município: Indianópolis - MG 
Área (Sist. Geodésico Local): 14,52 ha 
Perímetro: 1.732,69m
IMÓVEL: Uma propriedade rural, constituída de um curral e áreas de pastagens, rede de energia 
elétrica, situada na abrangência do município de Indianópolis. Inicia-se a descrição do perímetro 
no vértice mais ao Norte, junto ao marco 1, descrito em planta anexa, de coordenadas (N: 
7.889.802,184m e E: 201.852,990m), daí segue no azimute de 112°07'49" e distância de 49,96 m 
até o vértice 2 de coordenada (N: 7.889.783,364m e E: 201.899,268m), confrontando com o imóvel 
de propriedade do Espolio de Geraldo Pereira Azevedo, daí segue no azimute de 112°09'48" e 
distância de 50,03 m até o vértice 3 de coordenada (N: 7.889.764,492m e E: 201.945,597m), com 
a mesma confrontação, daí segue no azimute de 119°20'00" e distância de 47,82 m até o vértice 
4 de coordenada (N: 7.889.741,060m e E: 201.987,292m), com a mesma confrontação, daí segue 
no azimute de 120°41'32" e distância de 72,25 m até o vértice 5 de coordenada (N: 
7.889.704,181m e E: 202.049,420m), confrontando com o imóvel de propriedade de Carlos Casac 
Rocha, daí segue no azimute de 201°02'53" e distância de 11,14 m até o vértice 6 de coordenada 
(N: 7.889.694,627m e E: 202.043,678m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 
213°26'45" e distância de 5,40 m até o vértice 7 de coordenada (N: 7.889.690,123m e E: 
202.040,703m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 214°38'15" e distância de 
22,98 m até o vértice 8 de coordenada (N: 7.889.671,215m e E: 202.027,641m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 215°11'47" e distância de 20,39 m até o vértice 9 de 
coordenada (E: 202.015,886m e N: 7.889.654,549m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 215°05'19" e distância de 26,62 m até o vértice 10 de coordenada (N: 7.889.632,763m 
e E: 202.000,581m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°10'07" e distância 
de 27,17 m até o vértice 11 de coordenada (N: 7.889.610,552m e E: 201.984,931m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 215°25'15" e distância de 24,86 m até o vértice 12 de 
coordenada (N: 7.889.590,295m e E: 201.970,524m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 215°03'16" e distância de 28,28 m até o vértice 13 de coordenada (N: 7.889.567,143m 
e E: 201.954,280m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 214°44'36" e distância 
de 27,46 m até o vértice 14 de coordenada (N: 7.889.544,578m e E: 201.938,630m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 215°29'37" e distância de 32,22 m até o vértice 15 de 
coordenada (N: 7.889.518,347m e E: 201.919,924m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 216°28'54" e distância de 32,05 m até o vértice 16 de coordenada (N: 7.889.492,577m 
e E: 201.900,868m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°54'45" e distância 
de 23,39 m até o vértice 17 de coordenada (N: 7.889.473,635m e E: 201.887,150m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 217°06'36" e distância de 23,24 m até o vértice 18 de 
coordenada (N: 7.889.455,100m e E: 201.873,127m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 216°45'02" e distância de 22,36 m até o vértice 19 de coordenada (N: 7.889.437,185m 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
e E: 201.859,749m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°26'10" e distância 
de 11,75 m até o vértice 20 de coordenada (N: 7.889.427,611m e E: 201.852,936m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 214°48'17" e distância de 8,24 m até o vértice 21 de 
coordenada (N: 7.889.420,844m e E: 201.848,232m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 209°04'15" e distância de 7,89 m até o vértice 22 de coordenada (N: 7.889.413,951m 
e E: 201.844,400m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 200°22'45" e distância 
de 11,71 m até o vértice 23 de coordenada (N: 7.889.402,976m e E: 201.840,323m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 195°19'50" e distância de 32,50 m até o vértice 24 de 
coordenada (N: 7.889.371,631m e E: 201.831,730m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 196°23'13" e distância de 27,15 m até o vértice 25 de coordenada (N: 7.889.345,586m 
e E: 201.824,071m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°39'03" e distância 
de 30,93 m até o vértice 26 de coordenada (N: 7.889.315,658m e E: 201.816,247m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 194°50'37" e distância de 23,22 m até o vértice 27 de 
coordenada (N: 7.889.293,211m e E: 201.810,298m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 194°07'55" e distância de 35,57 m até o vértice 28 de coordenada (N: 7.889.258,720m 
e E: 201.801,614m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 195°26'14" e distância 
de 23,60 m até o vértice 29 de coordenada (N: 7.889.235,971m e E: 201.795,332m e), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 195°53'13" e distância de 65,41 m até o vértice 30
de coordenada (N: 7.889.173,057m e E: 201.777,426m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 198°15'22" e distância de 22,37 m até o vértice 31 de coordenada (N: 7.889.151,809m 
e E: 201.770,417m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 200°16'27" e distância 
de 17,51 m até o vértice 32 de coordenada (N: 7.889.135,385m e E: 201.764,350m e), com a 
mesma confrontação, daí segue no azimute de 203°51'32" e distância de 22,13 m até o vértice 33
de coordenada (N: 7.889.115,149m e E: 201.755,400m), confrontando com o imóvel de 
propriedade de Odair Pereira Lemes, daí segue no azimute de 306°52'22" e distância de 15,71 
m até o vértice 34 de coordenada (N: 7.889.124,573m e E: 201.742,836m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 308°30'44" e distância de 69,95 m até o vértice 35 de 
coordenada (N: 7.889.168,127m e E: 201.688,105m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 308°01'15" e distância de 25,03 m até o vértice 36 de coordenada (N: 7.889.183,544m 
e E: 201.668,387m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 306°34'43" e distância 
de 16,91 m até o vértice 37 de coordenada (N: 7.889.193,620m e E: 201.654,809m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 306°18'05" e distância de 12,88 m até o vértice 38 de 
coordenada (N: 7.889.201,246m e E: 201.644,428m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 298°37'36" e distância de 7,93 m até o vértice 39 de coordenada (N: 7.889.205,046m 
e E: 201.637,466m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 288°50'12" e distância 
de 5,32 m até o vértice 40 de coordenada (N: 7.889.206,764m e E: 201.632,430m e), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 286°51'22" e distância de 9,10 m até o vértice 41 de 
coordenada (N: 7.889.209,403m e E: 201.623,720m), confrontando com Espolio de Geraldo 
Pereira Azevedo, daí segue no azimute de 1°17'39" e distância de 50,08 m até o vértice 42 de 
coordenada (N: 7.889.259,469m e E: 201.624,851m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 1°19'38" e distância de 49,91 m até o vértice 43 de coordenada (N: 7.889.309,369m e 
E: 201.626,007m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 1°19'07" e distância de 
71,35 m até o vértice 44 de coordenada (N: 7.889.380,703m e E: 201.627,649m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 11°45'27" e distância de 50,02 m até o vértice 45 de 
coordenada (N: 7.889.429,671m e E: 201.637,841m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 11°47'10" e distância de 50,02 m até o vértice 46 de coordenada (N: 7.889.478,632m 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
e E: 201.648,057m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°33'23" e distância 
de 50,00 m até o vértice 47 de coordenada (N: 7.889.527,620m e E: 201.658,074m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 11°44'55" e distância de 50,00 m até o vértice 48 de 
coordenada (N: 7.889.576,568m e E: 201.668,254m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 11°56'28" e distância de 49,99 m até o vértice 49 de coordenada (N: 7.889.625,480m 
e E: 201.678,598m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°45'10" e distância 
de 61,32 m até o vértice 50 de coordenada (N: 7.889.685,513m e E: 201.691,088m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 54°13'31" e distância de 49,98 m até o vértice 51 de 
coordenada (N: 7.889.714,732m e E: 201.731,639m), com a mesma confrontação, daí segue no 
azimute de 54°13'46" e distância de 50,01 m até o vértice 52 de coordenada (N: 7.889.743,964m 
e E: 201.772,214m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 54°12'22" e distância 
de 49,98 m até o vértice 53 de coordenada (N: 7.889.773,198m e E: 201.812,757m), com a mesma 
confrontação, daí segue no azimute de 54°13'44" e distância de 49,59 m até o vértice 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro.

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