| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.263 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.263, DE 27 DE JUNHO DE 2024. Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Espírita Irmã Hilda, no exercício de 2024, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2024, ao Centro Espírita Irmã Hilda, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.296.025/0001- 54, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º A concessão da subvenção de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, entre outras exigências legais. Art. 3º A entidade recebedora dos recursos deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento dos recursos. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentaria: Órgão 02 – Prefeitura Municipal de Indianópolis Unidade 12 – Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS Função de Governo 08 – Assistência Social Sub-Função 244 – Assistência Comunitária Programa 0014 – Desenvolvimento Social Projeto/Atividade 2.0043 – Subvenções Sociais Natureza da Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais Fonte de Recursos 100 – Recursos Ordinários 10.000,00 Dotação 296 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal