| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal, especificamente às taxas instituídas pelo Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS pistas CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO , Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG A Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(a indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 69, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 11, de 13 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal, especificamente às taxas instituídas pelo Município. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Oitem VI, do Anexo VI, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI [VI . Taxa dos Serviços do Cemitério 1 - |[Inumação em sepultura rasa. De adulto — por prazo de 5 anos. 30 De criança — por prazo de três anos. 20 2 - [numação em carneira: De adulto — por cinco anos. 30 De criança — por três anos. 3 - Prorrogação do prazo: 30 De sepultura rasa — por cinco anos. De sepultura rasa — por vinte anos. 50 De carneiro — por cinco anos. 30 De carneiro — por vinte anos. 50 4- Diversos: [ E abertura de sepultura, carneiro, jazigo, perpétua para nova inumação. 30 ) entrada de ossada no cemitério. E remoção de ossada no cemitério. 30 ) permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e 30 execução de obra de embelezamento. 05 ke) construção de carneiro — custo acrescido de 20% (vinte por cento) idesde que construída pela Prefeitura Municipal. 05 5 - |Aforamento perpétuo por m? 150 Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de agosto de 2024. GIO vonoes i unicipal