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norma nº 2.264/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.264 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Indianópolis/MG; para o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
hã CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Sue? Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Q indianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.264, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais de Indianópolis/MG, para o
mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
ficam estabelecidos nos seguintes valores:
I- Prefeito Municipal: R$ 29.990,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa
reais);
I- | Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
HI- Secretário Municipal ou equivalente: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos
reais);
$1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais
poderão ser revistos anualmente no mês de janeiro, na mesma data e sem distinção de índices da
revisão geral anual, em conformidade com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
82º O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previsto nesta Lei
será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice que venha a substituir o
mencionado, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da
Constituição Federal.
8 3º O índice oficial adotado será fixado no ato normativo que conceder a
recomposição anual dos subsídios.
84º A recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais será concedida por lei de iniciativa do Poder legislativo.
Art. 2º Será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o décimo
terceiro subsídio e o terço constitucional de férias.
8 1º O décimo terceiro salário corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo
exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
82º a fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês
integral, para efeito do parágrafo anterior, bem como para pagamento mensal dos subsídios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
visi CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
o eu Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
|
$3º O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o
dia trinta de junho e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano.
$4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em
que ocorrer o pagamento.
85º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no
mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
Art.3º Caso o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal deixe o cargo, o
décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no
ano.
Art. 4º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e do Secretário Municipal será pago
de acordo com o cronograma estabelecido por Decreto do Executivo Municipal, devendo ser
pago dentro do mês e não podendo ultrapassar o exercício financeiro seguinte.
Art.5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de setembro de 2024.
BORGES
icipal

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