br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 125/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerias, relativas ao exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
native_id2205

Originating matéria

matéria 5314 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.º 125, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Aprova as contas do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao
exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer
prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas
su Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1015722 (em apenso: 1098434), pela aprovação
das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de
2016.
Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2024.
Presidente da Câmara
o apresentado, do que
“Indianópolis-MG, 23 de setembro de 202
SELO DE CONSULTA: HQP6638s | E
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8125.8359.2747.06
Cod. e Quantidade do(s) atos) Praticado(s) 001 - 1 (1301) e
io Elias Carneiro Neto - Escrevente - Emoi
de SE do 242 = Total: R$ 19,22 - ISS R$ 0.37
Consulte a validade desds selo no sito. nitos Jiseles img jus or

open original →