| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerias, relativas ao exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.º 125, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Aprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2016. Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas su Gerais, exarado nos autos do Processo n.º 1015722 (em apenso: 1098434), pela aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício financeiro de 2016. Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2024. Presidente da Câmara o apresentado, do que “Indianópolis-MG, 23 de setembro de 202 SELO DE CONSULTA: HQP6638s | E CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8125.8359.2747.06 Cod. e Quantidade do(s) atos) Praticado(s) 001 - 1 (1301) e io Elias Carneiro Neto - Escrevente - Emoi de SE do 242 = Total: R$ 19,22 - ISS R$ 0.37 Consulte a validade desds selo no sito. nitos Jiseles img jus or