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norma nº 126/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a custear despesa com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências?
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo a custear
despesas com viagem para o exterior
de vereador, em missão técnica, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art.
37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a custear despesas
com viagem ao exterior, entre os dias 26 de outubro de 2024 a 5 de novembro
de 2024, de vereador designado para projeto Escola Lixo Zero Indianópolis,
especialmente passagens aéreas e diárias.
$ 1º Fica concedido o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as diárias.
82º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e
alimentação.
8 3º Para fins de aquisição das passagens aéreas poderá ser concedido
adiantamento para o beneficiário, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que
deverá prestar contas em até 5 (cinco) dias após o pagamento.
Art. 2º O vereador será designado formalmente por ato do Presidente
desta Casa.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na participação do vereador,
levando o nome do Município de Indianópolis para o exterior, com a meta de
se tornar, em curto espaço de tempo um dos primeiros municípios Lixo Zero
no Brasil.
Art. 4º O vereador deverá entregar relatório técnico da viagem em até 30
(trinta) dias após o retorno ao Brasil.
Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:
q
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.14.00.00 — Diárias Civil
01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas
com locomoção
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024.
ALVES XAVIER
Presidente

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