| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a custear despesa com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências? |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Poder Legislativo a custear despesas com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a custear despesas com viagem ao exterior, entre os dias 26 de outubro de 2024 a 5 de novembro de 2024, de vereador designado para projeto Escola Lixo Zero Indianópolis, especialmente passagens aéreas e diárias. $ 1º Fica concedido o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as diárias. 82º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e alimentação. 8 3º Para fins de aquisição das passagens aéreas poderá ser concedido adiantamento para o beneficiário, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá prestar contas em até 5 (cinco) dias após o pagamento. Art. 2º O vereador será designado formalmente por ato do Presidente desta Casa. Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na participação do vereador, levando o nome do Município de Indianópolis para o exterior, com a meta de se tornar, em curto espaço de tempo um dos primeiros municípios Lixo Zero no Brasil. Art. 4º O vereador deverá entregar relatório técnico da viagem em até 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil. Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente: q CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS 01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.14.00.00 — Diárias Civil 01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com locomoção Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024. ALVES XAVIER Presidente