| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.269 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências. |
| native_id | 2209 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS it CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG em Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. Institui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme disposições da Lei Federal n.º 14.681, de 18 de setembro de 2023, que define os conceitos e diretrizes fundamentais para promover o bem-estar, a saúde integral e a valorização dos profissionais da educação no âmbito municipal. Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se os seguintes conceitos: I- Qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações socioprofissionais, visando alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão institucional; II - Bem-estar no trabalho: a percepção de emoções positivas e o sentimento de satisfação do trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico; III - Saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial, considerando suas demandas nas diversas áreas da vida, incluindo a do trabalho; IV - Valorização do profissional da educação: reconhecimento institucional por meio da implementação de condições ambientais e relacionais que contribuem para a realização profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e a ampliação das competências profissionais. Art.3º A Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação tem como diretrizes: I - Estabelecer relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre o profissional e seus pares, superiores e subordinados, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e respeitoso; II - Engajar os trabalhadores da educação por meio de planejamento participativo e ações direcionadas que visem à melhoria contínua das condições de trabalho, com práticas de gestão e relações harmoniosas que favoreçam a motivação e o comprometimento; III - Implementar medidas de proteção à saúde integral e orientação quanto aos protocolos para prevenção de riscos e agravos à saúde dos profissionais da educação, incluindo programas de saúde ocupacional e promoção de hábitos saudáveis; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS «gli CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG a Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br IV - Viabilizar ações de educação permanente para promoção da saúde e prevenção ao adoecimento no ambiente de trabalho dos profissionais da educação, incentivando a participação em cursos, workshops e palestras educativas; V - Promover ações educativas e de formação que permitam aos trabalhadores refletir sobre responsabilidade social, ética e ambiental, contribuindo para uma cultura organizacional voltada para a cidadania e sustentabilidade; VI - Desenvolver competências individuais e organizacionais por meio de capacitação e qualificação pessoal e profissional, garantindo oportunidades de desenvolvimento contínuo e valorização profissional; VII - Estabelecer plano organizacional para educação e inclusão social dos trabalhadores com deficiência, garantindo condições essenciais às suas necessidades laborais e promovendo a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho; VIH - Estimular o equilíbrio entre atividades profissionais, cuidados com a saúde e vida pessoal dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho que valorize o bem-estar integral; IX - Promover o desenvolvimento contínuo do aprendizado e a troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, incluindo programas de mentoria para novos profissionais que favoreçam a integração e o aprimoramento profissional. Art. 4º Os planos de ação decorrentes desta política deverão conter: I - Indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas pactuadas, estabelecendo critérios claros para mensuração dos resultados alcançados; II - Atualização anual dos indicadores e publicação de relatório de avaliação de metas ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo, promovendo a transparência e prestação de contas à sociedade; II - Acompanhamento de dados referentes a absenteísmo, readaptação funcional, acidentes de trabalho e outros indicadores pertinentes, para análise contínua e ajuste das estratégias de implementação. Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regulamentação necessária para implementação desta política, estabelecendo as diretrizes operacionais, os prazos e as metas a serem alcançadas, bem como os mecanismos de participação e controle social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2024.