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norma nº 2.269/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.269 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaInstitui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
it CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
em Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.269, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde
e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos
Profissionais da Educação e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de
Vida no Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme disposições da Lei
Federal n.º 14.681, de 18 de setembro de 2023, que define os conceitos e diretrizes fundamentais
para promover o bem-estar, a saúde integral e a valorização dos profissionais da educação no
âmbito municipal.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se os seguintes conceitos:
I- Qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que
integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações
socioprofissionais, visando alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão
institucional;
II - Bem-estar no trabalho: a percepção de emoções positivas e o sentimento de
satisfação do trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de
gestão, ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de
reconhecimento simbólico;
III - Saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial,
considerando suas demandas nas diversas áreas da vida, incluindo a do trabalho;
IV - Valorização do profissional da educação: reconhecimento institucional por
meio da implementação de condições ambientais e relacionais que contribuem para a realização
profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e a ampliação das competências
profissionais.
Art.3º A Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no
Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação tem como diretrizes:
I - Estabelecer relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na
harmonia entre o profissional e seus pares, superiores e subordinados, promovendo um ambiente
de trabalho colaborativo e respeitoso;
II - Engajar os trabalhadores da educação por meio de planejamento participativo e
ações direcionadas que visem à melhoria contínua das condições de trabalho, com práticas de
gestão e relações harmoniosas que favoreçam a motivação e o comprometimento;
III - Implementar medidas de proteção à saúde integral e orientação quanto aos
protocolos para prevenção de riscos e agravos à saúde dos profissionais da educação, incluindo
programas de saúde ocupacional e promoção de hábitos saudáveis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
«gli CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
a Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
IV - Viabilizar ações de educação permanente para promoção da saúde e prevenção
ao adoecimento no ambiente de trabalho dos profissionais da educação, incentivando a
participação em cursos, workshops e palestras educativas;
V - Promover ações educativas e de formação que permitam aos trabalhadores
refletir sobre responsabilidade social, ética e ambiental, contribuindo para uma cultura
organizacional voltada para a cidadania e sustentabilidade;
VI - Desenvolver competências individuais e organizacionais por meio de
capacitação e qualificação pessoal e profissional, garantindo oportunidades de desenvolvimento
contínuo e valorização profissional;
VII - Estabelecer plano organizacional para educação e inclusão social dos
trabalhadores com deficiência, garantindo condições essenciais às suas necessidades laborais e
promovendo a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho;
VIH - Estimular o equilíbrio entre atividades profissionais, cuidados com a saúde e
vida pessoal dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho que valorize o bem-estar
integral;
IX - Promover o desenvolvimento contínuo do aprendizado e a troca de
experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, incluindo programas de mentoria
para novos profissionais que favoreçam a integração e o aprimoramento profissional.
Art. 4º Os planos de ação decorrentes desta política deverão conter:
I - Indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas pactuadas,
estabelecendo critérios claros para mensuração dos resultados alcançados;
II - Atualização anual dos indicadores e publicação de relatório de avaliação de
metas ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo, promovendo a transparência e
prestação de contas à sociedade;
II - Acompanhamento de dados referentes a absenteísmo, readaptação funcional,
acidentes de trabalho e outros indicadores pertinentes, para análise contínua e ajuste das estratégias
de implementação.
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regulamentação
necessária para implementação desta política, estabelecendo as diretrizes operacionais, os prazos
e as metas a serem alcançadas, bem como os mecanismos de participação e controle social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de outubro de 2024.

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