br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.273/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.273 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2025.
native_id2216

Originating matéria

matéria 5326 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 2.273, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza a concessão de subvenção social à 
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no 
exercício de 2025. 
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no 
exercício de 2025, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da 
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na 
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo 
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

open original →