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norma nº 2.276/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.276 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAutoriza a assinatura de Convênio entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar e o Município de Indianópolis-MG.
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.276, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a assinatura de convênio entre o 
Estado de Minas Gerais, por intermédio da 
Policia Militar e o Município de Indianópolis￾MG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de 
Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar, para cooperação na prestação de serviços de 
segurança pública nos termos da minuta do convênio anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
específicas do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
9ª Região da PMMG
53° BPM
2° GP/3ºPEL/252ª CIA PM DE INDIANÓPOLIS/MG
Convênio n.º 154/2024 
Processo n.º 1250.01.0020973/2024-50 
Unidade Gestora: EM9RPM 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DE MINAS GERAIS / PMMG E O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG. 
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE 
2.1 - DO MUNICÍPIO
2.1.1. Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho, 
parte integrante deste instrumento; 
2.1.2. Providenciar o repasse de material conforme previsto no Plano de Trabalho anexo a 
este instrumento; 
2.1.3. Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das 
despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão 
deste convênio, por meio do seu preposto;
2.1.5. Cessão do prédio de forma gratuita, localizado na Rua Uberlândia, n.º 113, Bairro 
Centro, Indianópolis/MG, para ser a sede do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53ºBPM/ 9ª RPM – em 
Indianópolis-MG, em conformidade ao instrumento próprio já firmado e vigente com o 
MUNICIPIO; 
2.1.6. Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para trabalho na área 
administrativa e limpeza, conforme necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em 
Indianópolis-MG; 
2.1.7. Fornecer, em caráter extraordinário, refeições (café da manhã, almoço, jantar e/ou 
lanche), de forma gratuita, para policiais militares de outras cidades/frações, empregados em 
reforço ao policiamento dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 
que extrapolem a normalidade; 
2.1.8. Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, em caráter extraordinário, para 
policiais militares oriundos de outras cidades/frações, empregados no policiamento de eventos 
promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, que extrapolem a normalidade e nos 
casos em que demandar a permanência do efetivo policial na cidade; 
2.1.9. Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso exclusivo de assuntos de 
serviço do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; 
2.2 – DA OBRIGAÇÕES DA PMMG 
2.2.1. Utilizar os recursos materiais repassados, em conformidade com o plano de trabalho 
deste convênio e em prol da segurança pública do Município de Indianópolis – MG. 
2.2.2. Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo 
geral no município de Indianópolis - MG, de acordo com a legislação vigente; 
2.2.3. Apurar a responsabilidade pela aplicação ou uso inadequado dos recursos materiais 
repassados em razão deste convênio; 
2.2.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão 
deste convênio, através de seu preposto. 
2.3 - DA CONTRAPARTIDA DA PMMG
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Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores desta cláusula, em contrapartida aos 
recursos materiais oriundos do Município, a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos, 
operacionais e dotações orçamentárias próprias, a realizar as seguintes atividades, economicamente 
mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO: 
2.3.1. Palestras e reuniões na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de 
Resistência às Drogas e a Violência-PROERD, além dos temas Polícia Comunitária, Direitos 
Humanos, dentre outros assuntos pertinentes; 
2.3.2. Campanhas e blitz educativas de trânsito; 
2.3.3. Palestras e reuniões sobre medidas de auto-proteção; 
2.3.4. Apoio em eventos públicos realizado pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG; 
2.3.5. Outras atividades relativas à polícia ostensiva, conforme disponibilidade da Unidade; 
2.3.6. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e 
encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste convênio, no 
prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da 
Diretoria de Finanças (DF) da PMMG. 
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREPOSTOS 
3.1. Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Sr. Secretário de Administração 
Municipal de Indianópolis-MG e pela PMMG o Comandante do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM 
- em Indianópolis-MG. 
3.2. Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas: 
a)primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas; 
b)acompanharem toda execução da avença; 
c)primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência; 
d)proporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de 
termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando 
inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso; 
e)proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso; 
f)comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimento em 
prosseguir com essa responsabilidade; 
g)avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma 
de Execução, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a 
manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro 
desgaste aos convenentes. 
3.3. Caberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte: 
a)produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do 
relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas; 
b)providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a documentação 
indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final; 
c)instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário. 
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4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total do presente termo de convênio está estimado, no período de sua vigência 
de 12 meses, em R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Deverá ser gasto pelo 
MUNICÍPIO o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) divididos em doze parcelas mensais 
que corresponderá o valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2025; pela 
PMMG, será gasto o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), dividido em quatro 
parcelas trimestrais que corresponderá o valor estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos 
reais) para o exercício de 2025, a título de contrapartida em serviços; 
4.2. O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO 
acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida da PMMG; 
4.3. O valor da contrapartida da PMMG deverá representar até 20% (vinte por cento) do 
valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base a Unidade Fiscal do Estado de Minas 
Gerais (UFEMG) da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por 
vtr policial básica/hora empenhada e 13,34 UFEMG por viatura tático móvel por hora empenhada, 
sendo que será considerado por fração de hora. 
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações 
orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios 
financeiros subsequentes. 
5.2. As dotações orçamentárias do Município são as 
seguintes: 
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica. 
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E SEUS EFEITOS
O 
prazo de vigência deste convênio será contado a partir de 01 de janeiro de 2025 com duração até 31 
de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por aceitação mútuas das partes, através de Termo 
Aditivo, mediante pedido promovido dentro do prazo de vigência, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, acrescido das razões que justificam a medida, respeitando o limite de 60 (sessenta) 
meses. 
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
A Liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Desembolso, 
constante no Plano de Trabalho. 
8 - CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES 
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Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e 
transformados ou construídos com recursos oriundos da Concedente, constantes o anexo B a este 
convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do convenente durante a vigência deste 
instrumento. 
Parágrafo único. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, 
os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do 
Convenente, independente de termo de doação. 
9 - CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
9.1. A PMMG fica obrigada a apresentar a Prestação de Contas Final à Concedente, dos 
recursos mencionados na Cláusula Quarta no prazo de 60 dias após o vencimento deste instrumento. 
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA/RESCISÃO 
10.1. Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos 
convenentes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
10.2. Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de 
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que 
torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatada as seguintes 
situações: 
I- utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; 
II- aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nas normas 
específicas em vigor; 
III- falta de apresentação da prestação de contas, nos prazos estabelecidos; 
IV- obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e 
produtividade fixados no plano de trabalho do convênio. 
Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente 
deverá instaurar a respectiva tomada de contas especial. 
10.3. Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis 
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se- lhes, 
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 
 
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES/MODIFICAÇÕES 
11.1. As alterações que, porventura forem necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste 
convenio, serão efetivadas mediante termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de termino de sua vigência. 
11.2. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao 
seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos 
participes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte 
com a alteração proposta. 
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 
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12.1. A solução de divergências e dos casos omissos oriundos da execução do presente termo 
far-se-á por comum acordo dos participes por Termos Aditivos, quando for o caso. 
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 
13.1. A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada 
pela PMMG. 
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste 
convênio; 
14.2. Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento para 
um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas; 
 
Indianópolis/MG, ______ de________________ de 2024. 
CARLOS EDUARDO FERREIRA, CEL PM
COMANDANTE DA 9ª RPM
LINDOMAR AMARO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG
TESTEMUNHAS: 
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ..........................................................................................................................
RG: ............................................................................................................................
 
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ......................................................................................................................... 
RG: ...........................................................................................................................
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ANEXO A AO TERMO DE CONVÊNIO N.º_____________ 53º BPM/PMMG 
PLANO DE TRABALHO
Anexo A - PLANO DE TRABALHO 
1 Dados Cadastrais: 
1.1 Concedente 
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1. 2 Proponente 
Órgão/entidade Proponente 
Polícia Militar de Minas Gerais 
CNPJ: 
16.695.025/0001-97 
Endereço 
Av. Eucaliptos, nº 800, bairro Jardim Patrícia. 
Cidade 
Uberlândia 
UF 
MG 
CEP 
38.414-123
Esfera 
Administrativa 
Estadual 
DDD 
(34) 
Telefone 
3230-5416 
Fax 
3230-5426 
E-mail 
9ªrpm-sect@pmmg.mg.gov.br
Nome do Responsável 
Carlos Eduardo Ferreira 
CPF 
028.895.186-71 
Nº RG 
M66.337.29 
Cargo 
Coronel 
PM 
Função 
Comandante da 9ª RPM 
Matrícula 
122.632-3 
2. Descrição do Objeto: 
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TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Convênio entre a PMMG e o Município de 
Indianópolis/MG 
Início Término 
01/01/2025 31/12/2025 
Identificação do objeto: 
O presente convênio visa à cooperação mútua e administrativa entre o Município de Indianópolis e a 
Polícia Militar de Minas Gerais, visando à manutenção, custeio e aprimoramento das ações de 
policiamento ostensivo e a efetiva e eficiente preservação da ordem pública no Município de 
Indianópolis/MG. 
Justificativa da proposição: 
O avanço da criminalidade gera intranquilidade e insegurança pública. Conforme prevê a Constituição da 
República Federativa do Brasil, a segurança pública é responsabilidade de todos. Preocupada com tais 
questões, os convenentes celebram o presente instrumento objetivando incrementar o policiamento 
ostensivo promovido pela PMMG, a fim de resultar em mais segurança às pessoas, garantindo assim um 
clima de tranquilidade à população de Indianópolis/MG. 
3.CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO 
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO PRAZO 
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01 
Única 
Aquisição/fornecimento de peças, acessórios, 
lubrificantes e manutenção para viaturas; 
Aquisição/fornecimento de combustíveis para as viaturas 
policiais; 
Aquisição/fornecimento de materiais de construção e mão 
de obra para manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º 
Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; 
Aquisição/fornecimento de material de escritório; 
Aquisição/fornecimento de material de 
informática; 
Aquisição/fornecimento de material de higiene e limpeza; 
Aquisição/fornecimento de material de 
cozinha/alimentação; 
Fornecimento, pagamento, manutenção dos serviços de 
energia elétrica, água/esgoto, telefone, internet e reprografia 
da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em 
Indianópolis-MG; 
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
 
02 
Única 
Prestação de serviços de manutenção para viaturas; 
Prestação de serviços de manutenção e reforma da sede do 2º 
GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª 
RPM - em Indianópolis-MG; 
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
03 Única Cessão de forma gratuita de imóvel para ser a sede do 
2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; 
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
04 Única 
Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para 
trabalho na área administrativa e limpeza, conforme 
necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em
Indianópolis-MG;
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
05 Única 
Fornecer refeições (café da manhã, almoço, janta e/ou 
lanche), de forma gratuita, para policiais militares em 
reforço em eventos promovidos pela
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG;
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
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06 Única 
Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, para policiais 
militares de reforço oriundos de outras cidades, em eventos 
promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis, nos 
casos em que demandar a permanência do efetivo policial na 
cidade;
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
07 Única 
Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso 
exclusivo de assuntos de serviço do 
2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em 
Indianópolis-MG 
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
08 Única 
Além da execução do policiamento ostensivo geral, a 
PMMG a realizará contrapartidas em apoio a Prefeitura 
Municipal de Indianópolis-MG, além de promover eventos 
na área de defesa social, educativas de trânsito, polícia 
comunitária e de meio ambiente, dentre outras atividades. 
01/01/2025 
à 
31/12/2025 
4.PLANO DE APLICAÇÃO 
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339039 – Serviços; R$ 10.800,00 R$ 19.200,00 R$ 115.200,00 
TOTAL GERAL 
R$ 96.000,00 
R$ 19.200,00 R$ 115.200,00 
5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: (REAL) 
5.1 MUNICÍPIO 
 
META 2025 
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBR
O 
R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 
 
5.2 PMMG – Realização da contrapartida de acordo com item 
5.3 Da cláusula Segunda: 
Atividades 
2025 
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
CLASSIFICAÇÃO DA 
DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL 
CÓDIGO 
339030 – Custeio; 
R$85.200,00
Atividades de 
contrapartida 
conforme item 2.3.
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 
6. DECLARAÇÃO: 
Na qualidade de representante da PMMG/9ªRPM, declaro, para fins de prova junto à 
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou 
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na 
forma deste Plano de Trabalho. 
 
Pede deferimento, 
Uberlândia,_____ de_____________de_____. 
CARLOS EDUARDO FERREIRA - CEL PM 
COMANDANTE DA 9ª RPM DA PMMG 
7. APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO: 
Aprovado. 
 Indianópolis,_____de______________de______. 
LINDOMAR AMARO BORGES 
PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG 
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
ANEXO B - RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS PELA PMMG 
1. CUSTEIO 
1.1 Materiais de Consumo 
Item Despesas Descrição 
Valor mensal 
estimado 
(em R$) 
Valor 
total 
estimado 
(em R$) 
01 Materiais de limpeza e higiene pessoal Repasse mensal 
em geral
R$100,00 R$1.200,00 
02 Materiais de escritório Repasse mensal 
em geral 
R$ 100,00 R$ 1.200,00 
03 Materiais de informática Repasse mensal 
em geral 
R$ 100,00 R$ 1.200,00 
04 Peças e acessórios para viaturas Repasse mensal 
em geral 
R$ 600,00 R$ 7.200,00 
05 
Repasse de combustíveis e 
lubrificantes para viaturas policiais Repasse mensal 
em geral 
R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 
06 
Materiais de construção e mão de obra 
para manutenção e reforma da sede do 
2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª 
RPM - em Indianópolis-MG; Repasse mensal 
em
geral 
 
R$ 100,00 R$ 1.200,00 
07 Material de cozinha/alimentação Repasse mensal 
em geral R$ 100,00 R$ 1.200,00 
SUBTOTAL R$ 85.200,00 
 
1.2 Despesas com manutenção 
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Item Despesas Descrição 
Valor mensal 
estimado 
(em R$) 
Valor total 
estimado (em 
R$) 
01 Energia Elétrica, água e esgoto 
Gasto mensal da 
Unidade R$ 70,00 R$ 840,00 
02 
Telefonia, 
Reprografia e 
Internet 
Gasto mensal da 
Unidade 
R$ 230,00 R$ 2.760,00 
SUBTOTAL R$ 3.600,00 
2. SERVIÇOS 
2.1 Serviços Terceirizados 
Item Serviços Descrição 
Valor mensal 
estimado (em 
R$) 
Valor total 
estimado 
(em R$) 
01 Manutenção de viaturas Em geral R$ 600,00 R$ 7.200,00 
SUBTOTAL R$ 7.200,00 
TOTAL (Itens 1.1 + 1.2 + 2.1) R$ 96.000,00 

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