| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.276 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de Convênio entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar e o Município de Indianópolis-MG. |
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.276, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoriza a assinatura de convênio entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar e o Município de IndianópolisMG. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar, para cooperação na prestação de serviços de segurança pública nos termos da minuta do convênio anexo único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações específicas do orçamento anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 9ª Região da PMMG 53° BPM 2° GP/3ºPEL/252ª CIA PM DE INDIANÓPOLIS/MG Convênio n.º 154/2024 Processo n.º 1250.01.0020973/2024-50 Unidade Gestora: EM9RPM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS / PMMG E O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/MG. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE 2.1 - DO MUNICÍPIO 2.1.1. Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento; 2.1.2. Providenciar o repasse de material conforme previsto no Plano de Trabalho anexo a este instrumento; 2.1.3. Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das despesas decorrentes deste convênio; 2.1.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão deste convênio, por meio do seu preposto; 2.1.5. Cessão do prédio de forma gratuita, localizado na Rua Uberlândia, n.º 113, Bairro Centro, Indianópolis/MG, para ser a sede do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53ºBPM/ 9ª RPM – em Indianópolis-MG, em conformidade ao instrumento próprio já firmado e vigente com o MUNICIPIO; 2.1.6. Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para trabalho na área administrativa e limpeza, conforme necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; 2.1.7. Fornecer, em caráter extraordinário, refeições (café da manhã, almoço, jantar e/ou lanche), de forma gratuita, para policiais militares de outras cidades/frações, empregados em reforço ao policiamento dos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, que extrapolem a normalidade; 2.1.8. Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, em caráter extraordinário, para policiais militares oriundos de outras cidades/frações, empregados no policiamento de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, que extrapolem a normalidade e nos casos em que demandar a permanência do efetivo policial na cidade; 2.1.9. Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso exclusivo de assuntos de serviço do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; 2.2 – DA OBRIGAÇÕES DA PMMG 2.2.1. Utilizar os recursos materiais repassados, em conformidade com o plano de trabalho deste convênio e em prol da segurança pública do Município de Indianópolis – MG. 2.2.2. Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo geral no município de Indianópolis - MG, de acordo com a legislação vigente; 2.2.3. Apurar a responsabilidade pela aplicação ou uso inadequado dos recursos materiais repassados em razão deste convênio; 2.2.4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão deste convênio, através de seu preposto. 2.3 - DA CONTRAPARTIDA DA PMMG Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores desta cláusula, em contrapartida aos recursos materiais oriundos do Município, a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos, operacionais e dotações orçamentárias próprias, a realizar as seguintes atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO: 2.3.1. Palestras e reuniões na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência-PROERD, além dos temas Polícia Comunitária, Direitos Humanos, dentre outros assuntos pertinentes; 2.3.2. Campanhas e blitz educativas de trânsito; 2.3.3. Palestras e reuniões sobre medidas de auto-proteção; 2.3.4. Apoio em eventos públicos realizado pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG; 2.3.5. Outras atividades relativas à polícia ostensiva, conforme disponibilidade da Unidade; 2.3.6. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste convênio, no prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da Diretoria de Finanças (DF) da PMMG. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREPOSTOS 3.1. Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Sr. Secretário de Administração Municipal de Indianópolis-MG e pela PMMG o Comandante do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG. 3.2. Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas: a)primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas; b)acompanharem toda execução da avença; c)primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência; d)proporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso; e)proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso; f)comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimento em prosseguir com essa responsabilidade; g)avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma de Execução, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes. 3.3. Caberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte: a)produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas; b)providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final; c)instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. O valor total do presente termo de convênio está estimado, no período de sua vigência de 12 meses, em R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). Deverá ser gasto pelo MUNICÍPIO o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) divididos em doze parcelas mensais que corresponderá o valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o exercício de 2025; pela PMMG, será gasto o valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), dividido em quatro parcelas trimestrais que corresponderá o valor estimado de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) para o exercício de 2025, a título de contrapartida em serviços; 4.2. O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida da PMMG; 4.3. O valor da contrapartida da PMMG deverá representar até 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por vtr policial básica/hora empenhada e 13,34 UFEMG por viatura tático móvel por hora empenhada, sendo que será considerado por fração de hora. 5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1. As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes. 5.2. As dotações orçamentárias do Município são as seguintes: 02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E SEUS EFEITOS O prazo de vigência deste convênio será contado a partir de 01 de janeiro de 2025 com duração até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por aceitação mútuas das partes, através de Termo Aditivo, mediante pedido promovido dentro do prazo de vigência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acrescido das razões que justificam a medida, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses. 7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A Liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Desembolso, constante no Plano de Trabalho. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos da Concedente, constantes o anexo B a este convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do convenente durante a vigência deste instrumento. Parágrafo único. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio do Convenente, independente de termo de doação. 9 - CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1. A PMMG fica obrigada a apresentar a Prestação de Contas Final à Concedente, dos recursos mencionados na Cláusula Quarta no prazo de 60 dias após o vencimento deste instrumento. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA/RESCISÃO 10.1. Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.2. Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatada as seguintes situações: I- utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; II- aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nas normas específicas em vigor; III- falta de apresentação da prestação de contas, nos prazos estabelecidos; IV- obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e produtividade fixados no plano de trabalho do convênio. Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente deverá instaurar a respectiva tomada de contas especial. 10.3. Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se- lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES/MODIFICAÇÕES 11.1. As alterações que, porventura forem necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste convenio, serão efetivadas mediante termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de termino de sua vigência. 11.2. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um dos participes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 12.1. A solução de divergências e dos casos omissos oriundos da execução do presente termo far-se-á por comum acordo dos participes por Termos Aditivos, quando for o caso. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMMG. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste convênio; 14.2. Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas; Indianópolis/MG, ______ de________________ de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA, CEL PM COMANDANTE DA 9ª RPM LINDOMAR AMARO BORGES PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG TESTEMUNHAS: NOME: .................................................................................................................... CPF: .......................................................................................................................... RG: ............................................................................................................................ NOME: .................................................................................................................... CPF: ......................................................................................................................... RG: ........................................................................................................................... Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br ANEXO A AO TERMO DE CONVÊNIO N.º_____________ 53º BPM/PMMG PLANO DE TRABALHO Anexo A - PLANO DE TRABALHO 1 Dados Cadastrais: 1.1 Concedente Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 1. 2 Proponente Órgão/entidade Proponente Polícia Militar de Minas Gerais CNPJ: 16.695.025/0001-97 Endereço Av. Eucaliptos, nº 800, bairro Jardim Patrícia. Cidade Uberlândia UF MG CEP 38.414-123 Esfera Administrativa Estadual DDD (34) Telefone 3230-5416 Fax 3230-5426 E-mail 9ªrpm-sect@pmmg.mg.gov.br Nome do Responsável Carlos Eduardo Ferreira CPF 028.895.186-71 Nº RG M66.337.29 Cargo Coronel PM Função Comandante da 9ª RPM Matrícula 122.632-3 2. Descrição do Objeto: Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO Convênio entre a PMMG e o Município de Indianópolis/MG Início Término 01/01/2025 31/12/2025 Identificação do objeto: O presente convênio visa à cooperação mútua e administrativa entre o Município de Indianópolis e a Polícia Militar de Minas Gerais, visando à manutenção, custeio e aprimoramento das ações de policiamento ostensivo e a efetiva e eficiente preservação da ordem pública no Município de Indianópolis/MG. Justificativa da proposição: O avanço da criminalidade gera intranquilidade e insegurança pública. Conforme prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é responsabilidade de todos. Preocupada com tais questões, os convenentes celebram o presente instrumento objetivando incrementar o policiamento ostensivo promovido pela PMMG, a fim de resultar em mais segurança às pessoas, garantindo assim um clima de tranquilidade à população de Indianópolis/MG. 3.CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO META ETAPA ESPECIFICAÇÃO PRAZO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 01 Única Aquisição/fornecimento de peças, acessórios, lubrificantes e manutenção para viaturas; Aquisição/fornecimento de combustíveis para as viaturas policiais; Aquisição/fornecimento de materiais de construção e mão de obra para manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; Aquisição/fornecimento de material de escritório; Aquisição/fornecimento de material de informática; Aquisição/fornecimento de material de higiene e limpeza; Aquisição/fornecimento de material de cozinha/alimentação; Fornecimento, pagamento, manutenção dos serviços de energia elétrica, água/esgoto, telefone, internet e reprografia da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; 01/01/2025 à 31/12/2025 02 Única Prestação de serviços de manutenção para viaturas; Prestação de serviços de manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; 01/01/2025 à 31/12/2025 03 Única Cessão de forma gratuita de imóvel para ser a sede do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; 01/01/2025 à 31/12/2025 04 Única Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para trabalho na área administrativa e limpeza, conforme necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG; 01/01/2025 à 31/12/2025 05 Única Fornecer refeições (café da manhã, almoço, janta e/ou lanche), de forma gratuita, para policiais militares em reforço em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG; 01/01/2025 à 31/12/2025 Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 06 Única Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, para policiais militares de reforço oriundos de outras cidades, em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis, nos casos em que demandar a permanência do efetivo policial na cidade; 01/01/2025 à 31/12/2025 07 Única Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso exclusivo de assuntos de serviço do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG 01/01/2025 à 31/12/2025 08 Única Além da execução do policiamento ostensivo geral, a PMMG a realizará contrapartidas em apoio a Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, além de promover eventos na área de defesa social, educativas de trânsito, polícia comunitária e de meio ambiente, dentre outras atividades. 01/01/2025 à 31/12/2025 4.PLANO DE APLICAÇÃO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br 339039 – Serviços; R$ 10.800,00 R$ 19.200,00 R$ 115.200,00 TOTAL GERAL R$ 96.000,00 R$ 19.200,00 R$ 115.200,00 5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: (REAL) 5.1 MUNICÍPIO META 2025 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBR O R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 5.2 PMMG – Realização da contrapartida de acordo com item 5.3 Da cláusula Segunda: Atividades 2025 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL CÓDIGO 339030 – Custeio; R$85.200,00 Atividades de contrapartida conforme item 2.3. Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br R$ 4.800,00 R$ 4.800,00 6. DECLARAÇÃO: Na qualidade de representante da PMMG/9ªRPM, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento, Uberlândia,_____ de_____________de_____. CARLOS EDUARDO FERREIRA - CEL PM COMANDANTE DA 9ª RPM DA PMMG 7. APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO: Aprovado. Indianópolis,_____de______________de______. LINDOMAR AMARO BORGES PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br ANEXO B - RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS PELA PMMG 1. CUSTEIO 1.1 Materiais de Consumo Item Despesas Descrição Valor mensal estimado (em R$) Valor total estimado (em R$) 01 Materiais de limpeza e higiene pessoal Repasse mensal em geral R$100,00 R$1.200,00 02 Materiais de escritório Repasse mensal em geral R$ 100,00 R$ 1.200,00 03 Materiais de informática Repasse mensal em geral R$ 100,00 R$ 1.200,00 04 Peças e acessórios para viaturas Repasse mensal em geral R$ 600,00 R$ 7.200,00 05 Repasse de combustíveis e lubrificantes para viaturas policiais Repasse mensal em geral R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 06 Materiais de construção e mão de obra para manutenção e reforma da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em Indianópolis-MG; Repasse mensal em geral R$ 100,00 R$ 1.200,00 07 Material de cozinha/alimentação Repasse mensal em geral R$ 100,00 R$ 1.200,00 SUBTOTAL R$ 85.200,00 1.2 Despesas com manutenção Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br Item Despesas Descrição Valor mensal estimado (em R$) Valor total estimado (em R$) 01 Energia Elétrica, água e esgoto Gasto mensal da Unidade R$ 70,00 R$ 840,00 02 Telefonia, Reprografia e Internet Gasto mensal da Unidade R$ 230,00 R$ 2.760,00 SUBTOTAL R$ 3.600,00 2. SERVIÇOS 2.1 Serviços Terceirizados Item Serviços Descrição Valor mensal estimado (em R$) Valor total estimado (em R$) 01 Manutenção de viaturas Em geral R$ 600,00 R$ 7.200,00 SUBTOTAL R$ 7.200,00 TOTAL (Itens 1.1 + 1.2 + 2.1) R$ 96.000,00