br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 22/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
native_id2226

Originating matéria

matéria 5333 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 22, DE 2024
Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica
do Município de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Indianópolis-MG:
Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis-MG, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 20. A Câmara reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” NR
Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2024.
Presidente
JOSÉ JOAQUIM O (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

open original →