| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 22, DE 2024 Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Indianópolis-MG: Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis-MG, passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. A Câmara reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” NR Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2024. Presidente JOSÉ JOAQUIM O (BARROSO) Vice-Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário