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norma nº 2.282/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.282 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAutoriza a contratação de profissionais para atender à Política Municipal de Educação Especial instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.282, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a contratação de profissionais para
atender à Política Municipal de Educação
Especial instituída pela Lei Municipal n.º
2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de servidores de carreira do Município de
Indianópolis-MG, o cargo isolado de Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva, com o objetivo de:
I- garantir o acesso, a permanência, a participação e o apoio ao professor regente
na aprendizagem dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), altas
habilidades ou superdotação, matriculados na Rede Municipal de Ensino;
I- exercer as demais atribuições dispostas no Anexo I desta Lei, em
conformidade com a legislação federal vigente.
Parágrafo único. O Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial não será
considerado, para fins de direito, profissional do magistério.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no início de cada ano
letivo, a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, de até 20 (vinte) Profissionais de Apoio Escolar de Educação Especial, para
atender à Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de
25 de abril de 2022.
$1º As contratações, previstas no caput do art. 2º, terão vigência exclusivamente
até o final do ano letivo em que forem realizadas.
$ 2º O número de contratações será definido com base na quantidade de alunos
que necessitem de auxílio especial para o aprendizado em salas de aula do Município.
Art. 3º São considerados público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015,
do Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009 e da Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de
2022.
Dalto Dus É
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Art. 4º O Profissional de Apoio Escolar deverá apresentar como formação
mínima o curso técnico de nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Normal Superior para a função e executará as suas atribuições nas
turmas regulares onde houver estudante(s) com alguma deficiência, transtorno do espectro
autista e altas habilidades ou superdotação.
Art. 5º O Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial atuará de forma
articulada com os professores dos alunos, incluindo os da sala de aula regular e da sala de
recursos multifuncionais, bem como com outros profissionais do contexto escolar, auxiliando
o professor regente e a equipe pedagógica no atendimento ao público-alvo da Educação
Especial.
8 1º O Profissional de Apoio Escolar poderá atender de um a três alunos em uma
mesma turma, com redução no número de alunos atendidos conforme a necessidade, mediante
avaliação de equipe multiprofissional, equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação.
$ 2º É vedada a presença de mais de um Profissional de Apoio Escolar de
Educação Especial em uma mesma turma.
Art. 6º A oferta de Profissional de Apoio Escolar será destinada a estudantes
que não apresentem condições de realizar suas atividades de forma independente, devido a
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Parágrafo único. A disponibilização do Profissional de Apoio Escolar visa
garantir a frequência escolar e a realização de atividades educacionais, recreativas, esportivas
e de lazer na rede municipal de ensino, promovendo a participação plena e efetiva do estudante
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art.7º A Coordenação Pedagógica da unidade escolar realizará avaliação
diagnóstica, reunindo eventuais documentos e laudos médicos que comprovem a deficiência e
a necessidade do Profissional de Apoio Escolar.
Parágrafo único. A avaliação será encaminhada à Secretaria Municipal de
Educação, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, com base nos
documentos e laudos apresentados pela equipe pedagógica e, quando necessário, pela Equipe
de Atendimento Multiprofissional e Interdisciplinar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º As atribuições e os requisitos para investidura no cargo de Profissional
de Apoio Escolar constam no Anexo I desta Lei.
Art. 9º Os vencimentos, o número de vagas e a carga horária semanal do cargo
de Profissional de Apoio Escolar estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Solos dos
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Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por
dotação própria do Orçamento municipal vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, de 5 de fevereiro de 2025.
Dal 9
SEILMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:82A62828
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 06/02/2025. Edição 3954
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
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À. E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS =
Profissional de Apoio Escolar Curso técnico de nível médio na modalidade
Normal/Magistério ou Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Normal Superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias
pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo
e a sua interação no grupo;
- Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades,
exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material
concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada
atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de
comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
- Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas,
cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço
escolar;
- Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
- Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em
todas as atividades da escola;
- Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a Educação Infantil ao 9º Ano do Ensino
Fundamental, no ensino regular e na modalidade de educação especial, pautando-se no respeito à
dignidade, aos direitos, as especificidades e diferenças sociais, econômicas, culturais, étnicas e
religiosas;
- Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos alunos, observando as alterações
em termos de saúde e nutrição;
- Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, equipamentos e
quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos;
- Preencher o formulário de frequência e desenvolvimento dos alunos;
- Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, por meio de reuniões
com pais, professores e demais profissionais de ensino;
- Executar atividades de higienização dos alunos, como escovação de dentes, limpeza das mãos,
deambulação, entre outras que se fizerem necessárias;
- Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas a alimentação, higiene, locomoção,
saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou Transtornos Globais do
Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela Equipe de Atendimento
Educacional Especializado em consonância com a Assessoria Pedagógica;
- Auxiliar o professor e a equipe pedagógica da escola no desenvolvimento das atividades com os
alunos e turmas, propiciando a acessibilidade do aluno aos conteúdos ministrados em classe comum;
- Auxiliar o aluno na realização das avaliações ocorridas na sala de aula, realizando estratégias
desenvolvidas pelos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- Participar de eventos e cursos formação continuada bem como das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Des REM
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
fm em E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Educação, realizando
estudos, emitindo pareceres e/ou relatórios sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Educação.
e A
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ss E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO | NÚMERO DE CARGA REFERÊNCIA
VAGAS HORÁRIA SALARIAL
SEMANAL
Profissional de Apoio Escolar 20 25 horas R$ 2.600,00
De Gs des

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