| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Altera a Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 200, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Resolução nº 177, de 12 de dezembro de 2012 e a Resolução nº 199, de 20 de dezembro de 2024, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O inciso III do art. 23, o inciso III do art. 36, o caput do art. 93, o caput do art. 29, o 81º do art. 172, o caput do art. 173, a alínea “c” do inciso I do art. 184, o caput do art. 191, o caput do art. 199 e o seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 204, o caput do art. 207, os incisos IV, V, IX do art. 224, o caput do art. 242, o caput do art. 244, o caput do art. 275 e o caput do art. 285 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art 23. (..) HI - Quanto às proposições Art. 36 (..) HI - de Serviços Públicos Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois vereadores da composição da Casa, terão Líder e Vice-Líder = o CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 129. O Presidente da Câmara, no prazo previsto no art. 128, deste Regimento, poderá impugnar motivadamente a resolução ou decreto legislativo ou parte deles, hipótese em que a matéria será devolvida a reexame do Plenário Art. 172. (..) 81º. O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e no site eletrônico, a qual conterá todo o resumo do trabalho. Art. 173. Anualmente, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às segundas feiras das 18 (dezoito) horas às 22 (vinte e duas) horas. Art. 184. Ts (.) C) leitura, discussões e votação, esta somente nos casos previstos neste Regimento, de pareceres, requerimentos, moções e indicações; Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores que solicitarem. Art. 199. Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou emenda a ele apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário Parágrafo único: O destaque deve ser requerido pelo vereador e aprovado pelo Plenário e implicará a preferência na discussão e na votação de emenda ou do dispositivo destacado sobre os demais do texto original Art. 204. Parágrafo único: O requerimento de vista poderá ser escrito durante a reunião, sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma reunião ordinária e outra. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes da discussão do projeto em primeiro turno. Art. 224. (..) IV: fixação dos agentes políticos municipais; V: modificação ou reforma do Regimento Interno; (..) IX: rejeição de veto à proposição de lei; Art. 242. A redação final será discutida e votada, salvo se o Plenário a dispensar, a requerimento de vereador. Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da palavra, desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até o horário de funcionamento do dia útil imediatamente anterior, que antecede a reunião. Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal mediante proposta: Art. 287-A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os parlamentares o uso de traje esporte fino.” (NR) Art. 2º. O art. 219 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do 85º, com a seguinte redação: “Art.219 (..) $5º- as votações da Câmara Municipal, poderão ser realizadas por voto simbólico, nominal, eletrônico através de tablet.” Art. 3º. Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, VIII do art. 36; o inciso I do 81º do art. 172; e o art. 287-B da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022. = CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2025. Marcos Túlio da Silva Presidente ízio Moacir Vaz de Rezende Vice-Preside Clodoaldo orges Secretário