br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 200/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera a Resolução n.º 177, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal.
native_id2231

Originating matéria

matéria 5353 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução nº 177, de 12 de
dezembro de 2012 e a Resolução nº 199,
de 20 de dezembro de 2024, que
estabelece o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. O inciso III do art. 23, o inciso III do art. 36, o caput do art. 93, o caput do art. 29,
o 81º do art. 172, o caput do art. 173, a alínea “c” do inciso I do art. 184, o caput do art. 191,
o caput do art. 199 e o seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 204, o caput do art.
207, os incisos IV, V, IX do art. 224, o caput do art. 242, o caput do art. 244, o caput do art.
275 e o caput do art. 285 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 23.
(..)
HI - Quanto às proposições
Art. 36
(..)
HI - de Serviços Públicos
Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos
Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois vereadores
da composição da Casa, terão Líder e Vice-Líder
= o
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 129. O Presidente da Câmara, no prazo previsto no art. 128, deste
Regimento, poderá impugnar motivadamente a resolução ou decreto
legislativo ou parte deles, hipótese em que a matéria será devolvida a reexame
do Plenário
Art. 172.
(..)
81º. O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e no site
eletrônico, a qual conterá todo o resumo do trabalho.
Art. 173. Anualmente, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às
segundas feiras das 18 (dezoito) horas às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 184.
Ts
(.)
C) leitura, discussões e votação, esta somente nos casos previstos neste
Regimento, de pareceres, requerimentos, moções e indicações;
Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores que
solicitarem.
Art. 199. Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou emenda a
ele apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário
Parágrafo único: O destaque deve ser requerido pelo vereador e aprovado pelo
Plenário e implicará a preferência na discussão e na votação de emenda ou do
dispositivo destacado sobre os demais do texto original
Art. 204.
Parágrafo único: O requerimento de vista poderá ser escrito durante a reunião,
sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo
exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma reunião
ordinária e outra.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano
plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes da discussão do
projeto em primeiro turno.
Art. 224.
(..)
IV: fixação dos agentes políticos municipais;
V: modificação ou reforma do Regimento Interno;
(..)
IX: rejeição de veto à proposição de lei;
Art. 242. A redação final será discutida e votada, salvo se o Plenário a
dispensar, a requerimento de vereador.
Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da
palavra, desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até o horário de
funcionamento do dia útil imediatamente anterior, que antecede a reunião.
Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou
substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal
mediante proposta:
Art. 287-A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os
parlamentares o uso de traje esporte fino.” (NR)
Art. 2º. O art. 219 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido
do 85º, com a seguinte redação:
“Art.219
(..)
$5º- as votações da Câmara Municipal, poderão ser realizadas por voto
simbólico, nominal, eletrônico através de tablet.”
Art. 3º. Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, VIII do art. 36; o inciso I do 81º do art.
172; e o art. 287-B da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022.
=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2025.
Marcos Túlio da Silva
Presidente
ízio Moacir Vaz de Rezende
Vice-Preside
Clodoaldo orges
Secretário

open original →