| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.285 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate ás Endemias (ACE) do município de Indianópolis-MG e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Q indianopolis.mg.pov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ves . 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG LEI MUNICIPAL N.º 2.285, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), baseados na Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, a qual acrescenta os $8 7º, 8º,9º, 10 e 11 do art. 198, da Constituição da Federal, que passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2025. LMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:06ABO95F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/02/2025. Edição 3969 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: . https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/