br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.285 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate ás Endemias (ACE) do município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
native_id2237

Originating matéria

matéria 5348 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Q indianopolis.mg.pov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ves .
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
LEI MUNICIPAL N.º 2.285, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos cargos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), baseados na Emenda
Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, a qual acrescenta os $8 7º, 8º,9º, 10 e 11 do art. 198, da
Constituição da Federal, que passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais), a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2025.
LMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:06ABO95F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 27/02/2025. Edição 3969
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: .
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/

open original →