| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização dos cargos em comissão e função de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis , unificando e substituindo normas anteriores e dá outras providências. |
| native_id | 2241 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 19
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Dias d . EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG i LEI MUNICIPAL N.º 2.287, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a reorganização dos cargos em comissão e funções de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, unificando e substituindo normas anteriores e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades administrativas da Câmara Municipal de Indianópolis, cria os cargos em comissão e funções de confiança e estabelece suas respectivas atribuições. Parágrafo único. A organização administrativa da Câmara Municipal obedece aos princípios dispostos no caput do art. 37, da Constituição Federal e, também, ao da descentralização e agilização de procedimentos. CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 2º A Câmara Municipal de Indianópolis, órgão legislativo do Município, para a execução de suas atribuições, compõe-se dos seguintes órgãos: . I- órgãos de direção: a) Presidência; b) Mesa diretora. II- órgãos políticos: a) bancadas; b) lideranças; c) blocos parlamentares. HI- órgãos de deliberação: a) plenário; b) comissões. IV- órgãos de coordenação e assessoria: a) Coordenadoria administrativa, contábil e finanças; b) Coordenadoria legislativa; c) Controladoria interna; d) Coordenadoria de documentos, comunicação e informação; e) Assessoria jurídica; f) Assessor da mesa diretora. V- diretorias: a) Diretoria administrativa, compras e licitação; b) Diretoria de comunicação; ] Dl + Dad . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br VI- órgãos de Assessoramento: a) assistente de processo legislativo; b) assistente de controladoria interna e ouvidoria; c) assistente de serviços gerais; d) assistente administrativo; e) assistente de protocolo e recepção; f) assistente de som, imagem e TI, g) assistente de comunicação e informação; h) chefe de transportes e manutenção. CAPÍTULO DA COMPETÊNCIA Seção I Dos órgãos de direção, políticos e de deliberação Art.3º A competência e atribuições dos órgãos de direção, políticos e de deliberação são as estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara. Seção II Dos órgãos técnicos e administrativos Art. 4º À Coordenadoria Administrativa, Contábil e Finanças compete exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal e ainda: I- promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo de uso do Poder Legislativo; II- coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa, limpeza, transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente; III- coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; IV- elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, segundo a legislação vigente; V- elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado; VI- desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a execução orçamentária; VII- guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas bancárias; VIII- executar as relações bancárias da Câmara Municipal; IX- elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal; X- planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal; XI- promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara XII- elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores, Municipal; ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG g E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br XIHI- elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos vereadores; XIV- analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e XV- desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. Art. 5º Compete à Coordenadoria Legislativa: I- controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem corno prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; II- responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizado SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos; Hl- cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara Municipal no Diário Oficial do Município; IV- assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais; V- acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos legais aplicáveis; VI- cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal; VII- redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara e das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o resumo dos trabalhos realizados; VIII- realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da técnica legislativa; . IX- elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como d propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; X- elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e comissões; XI- orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em tramitação na Câmara Municipal; XII- elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal; XIII- executar outras tarefas afins. Art. 6º Compete à Controladoria Interna: I- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; II- promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e subsequente; II- promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o Tribunal de Contas do Estado; IV- elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas do Estado; Db b vitor É PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG a E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br V- gerenciar o sistema de ouvidoria da Câmara Municipal e garantir um fluxo eficiente de informações entre o Legislativo e a sociedade; VI- exercer outras atividades afins. Art. 7º Compete a Coordenadoria de Documentos, Comunicação e Informação: I- coordenar o arquivamento, digitalização e acesso a documentos oficiais, garantindo transparência e organização; I-- supervisionar a produção e divulgação de informações sobre as atividades legislativas nos meios oficiais; II- coordenar a redação, publicação e divulgação de atos legislativos e materiais institucionais; IV- implementar melhorias nos sistemas de gestão documental e comunicação digital; V- coordenar o funcionamento do sistema de som e a transmissão ao vivo das sessões pela internet, garantindo qualidade técnica e acessibilidade; VI- alimentar o sistema informatizado SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos. Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica: I- análise e emissão de pareceres jurídicos; II- analisar a legalidade, constitucionalidade e pertinência dos projetos de lei, resoluções, portarias e demais proposições submetidas à Câmara; II- elaborar pareceres que orientem os vereadores e demais setores sobre questões jurídicas pertinentes às iniciativas legislativas e administrativas; IV- fornecer consultoria jurídica contínua aos vereadores, esclarecendo dúvidas relacionadas à interpretação da legislação, ao processo legislativo e aos ritos initernos da Câmara; V- assessorar na condução de procedimentos internos e na adequação das práticas legislativas às normas legais vigentes; VI- auxiliar na elaboração e revisão de textos de projetos de lei, resoluções e outros documentos normativos, garantindo clareza, coerência e conformidade com o ordenamento jurídico; VII- avaliar e propor ajustes nos textos legislativos para evitar conflitos com a legislação municipal, estadual e federal; VIII- acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara Municipal, contribuindo para a defesa dos interesses institucionais; IX- representar a Câmara em audiências, reuniões e outros procedimentos judiciais ou administrativos, quando necessário; X- organizar e ministrar treinamentos, workshops e palestras para vereadores e servidores sobre temas jurídicos relevantes, novas legislações e boas práticas no processo legislativo; , XI- promover a divulgação de informações e orientações sobre alterações legislativas, decisões judiciais e entendimentos que impactem a atividade legislativa; So Jos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br XII- manter um sistema atualizado e organizado de gestão documental, armazenando pareceres, decisões e outros documentos jurídicos de forma acessível e transparente; XIII- colaborar com os setores de comunicação e transparência, fornecendo esclarecimentos sobre os fundamentos legais dos atos da Câmara e contribuindo para a divulgação das atividades jurídicas; XIV- estabelecer e manter canais de comunicação e cooperação com órgãos do poder judiciário, Ministério Público, entidades governamentais e outras instituições, visando a troca de informações e a atualização sobre questões legais que afetem a Câmara. Art. 9º Compete à Assessoria Mesa Diretora: I- auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas; II- acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões plenárias; III- redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos. IV- pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.; V- organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais e reuniões; VI- atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou soluções junto à mesa diretora; VII- coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos sob responsabilidade da mesa; VIII- apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos; IX- representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado; X- manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração municipal, entidades da sociedade civil e imprensa; e XI- auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da câmara; XII- colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional; XIII- organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa diretora; XIV- zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo conformidade com a legislação; XV- garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o regimento interno da câmara; XVI- prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais durante as sessões legislativas; XVII- apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros procedimentos legislativos. DO. A JS | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 10. Compete à Diretoria Administrativa: I- exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal; II- planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal; III- desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação; IV- inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação; V- controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara Municipal; VI- promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal; VII- elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores; VIII- elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara; IX- desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. Art. 11. Compete à Diretoria de Comunicação: I- coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores; II- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, I- elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal; IV- coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação; V- coordenar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal, VI- promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal; VII- coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo; VIII- desempenhar outras atividades afins. Art. 12. São atribuições do cargo de assistente de processo legislativo: I- auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos e indicações; Il- prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e temporárias, organizando reuniões e registrando atas; IN- fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da Câmara; IV- manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações, pareceres e decisões; . V- auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir a correta execução do regimento interno; VI- arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de transparência e acesso à informação; Dies b. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG é E-mails: gabinete(d indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br VII- acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito. Art. 13. São atribuições do cargo de assistente de controladoria interna e ouvidoria: I- auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos; Il- auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos; III- registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos; IV- auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos e manifestações da ouvidoria; V- Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação. VI- auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade institucional e a transparência pública. Art. 14. São atribuições de assistente de serviços gerais: I- realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns; I- controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom funcionamento das dependências; III- preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa; IV- realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e sustentabilidade; V- coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades; VI- dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações; VII- supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as providências cabíveis; VIII- zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara; IX- supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara; X- requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal; XI- auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; XII- apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário; XIII- executar outras atividades afins. DL velias . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 15. São atribuições do cargo de assistente de administrativo: 1 autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora; Il- redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais; III- prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara. IV- auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; V- organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos, garantindo acessibilidade e transparência. Art. 16. São atribuições do cargo de assistente de protocolo e recepção: I- organização do protocolo de entrada e saída de correspondências; II- digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara; III- receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando informações sobre os serviços da Câmara Municipal; IV- protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta tramitação e arquivamento; V- receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos aos setores responsáveis; VI- auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas de reuniões; VII- prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as sessões plenárias e audiências públicas; VIII- manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o acesso rápido às informações; IX- desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente. Art. 17. São atribuições do cargo de assistente de som, imagem e TI: I- configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias, audiências públicas e eventos institucionais; II- gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica; III- realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e informática, garantindo seu funcionamento adequado; IV- auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets, V - redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos; VI organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para consulta e transparência pública; vVII- colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional; VIII- garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados institucionais da Câmara Municipal. Duo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 18. São atribuições do cargo de assistente de comunicação e informação: I- auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais informativos sobre as atividades legislativas; II- atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a divulgação de informações institucionais e a interação com o público; III- registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos; IV- apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos; V- organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e transparência das informações públicas; VII- colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para servidores e parlamentares; VIII- auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais para campanhas e ações institucionais; IX- executar atividades de cerimonial de responsabilidade do Poder Legislativo. Art. 19. São atribuições do cargo de chefe de transporte e manutenção: I- conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais; II- manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou reparos; , Il- realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa; IV- registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes à frota da Câmara; E V- transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da administração legislativa; VI- atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas; VII- zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e adotando medidas preventivas. VII- cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e itinerários estabelecidos; IX- auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário; R X- seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro; XI- exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 20. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas conforme detalhados no Anexo I, da presente Lei. Dil Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG med . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG à E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Parágrafo único. O estabelecimento de critérios para definição da gratificação, nos termos do Anexo I, será feita mediante Portaria. Art. 21. A implantação dos órgãos constantes de presente Lei far-se-á mediante as seguintes medidas: I- provimento dos cargos e funções de assessoria, diretoria e chefia; II- dotar os órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 22. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e funções de confiança ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do Anexo I, desta Lei. Art. 23. Os servidores efetivos designados para funções criadas por esta Lei terão gratificação de até 30% sobre o vencimento base. Art. 24. As atribuições dos cargos em comissão, inerentes à execução das atividades dispostas nesta Lei, são as constantes do Anexo H. Parágrafo único. Os símbolos, denominação e atribuições das funções gratificadas de coordenadoria administrativa, contábil e de finanças, coordenadoria legislativa, controladoria interna e coordenadoria de documentos, comunicação e informação serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, criadas pela Lei n.º 1.259, de 29 de fevereiro de 2000, e Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, respectivamente, passam a ser os especificados nos Anexos 1 e II, desta Lei. Art. 25. Fica estabelecido que o Anexo III, desta Lei, contém o organograma completo da nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, detalhando a disposição hierárquica, cargos, funções e respectivas nomenclaturas, conforme a reorganização adotada. Art. 26. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 27. Ficam revogadas: IL Lei n.º 1.247, de 13 de abril de 1999; II- Lei n.º 1.437, de 05 de abril de 2005; II- Lei n.º 1.559, de 03 de julho de 2007; IV- Lein.º 1.725, de 15 de março de 2010; V- Lein.º 1.798, de 05 de março de 2013; VI- Lein.º 2.121, de 18 de outubro de 2022; VII- Lein.º 2.176, de 30 de março de 2023. Del» Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vencia, . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG E-mails: gabinete(Qindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de fevereiro de 2025. Dolo 3 D— SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br x ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Funções de Confiança Denominação Código N.º Remuneração Funções Função de Confiança de) CM-CACF 1 Gratificação entre 10% e Coordenadora Administrativa, 30% do vencimento base Contábil e Finanças Função de Confiança de CM-CL 1 | Gratificação entre 10% e Coordenador Legislativo 30% do vencimento base Função de Confiança de CM-CCI 1 Gratificação entre 10% e | Coordenador da Controladoria 30% do vencimento base Interna Função de Confiança de| CM-CDCI 1 Gratificação entre 10% e Coordenador de Documentos, 30% do vencimento base Comunicação e Informação Assessoria Jurídica CM-AJ 1 Gratificação entre 10% e ' 30% do vencimento base Cargos em comissão DENOMI [ CÓDIGO | Nº | NÍVEL | VENCIMENTO | CRITÉRIOS PARA ' CARGOS NOMEAÇÃO NAÇÃO — Diretor CM-DCL 1 [ecl R$ 4.200,00 Comprovada experiência Administrativo na área de finanças de Compras e públicas Licitação Diretor de CcM-DC 1 cc1 R$ 4.200,00 Comprovada experiência Comunicação na área de comunicação e publicidade Chefe de CM-CT 1 | cc2 R$ 3.500,00 CNH “p” e experiência Transportes e comprovada Manutenção + Assistente de | CM-—ASG 3 Cc3 R$ 2.000,00 I Experiência na prestação Serviços de serviços gerais Gerais Assistente CM-AA 2 cc3 R$ 2.000,00 | Experiência comprovada administrativo na área administrativa Seo fes gil . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Mesa Diretora Assistente de | CM-APR cc3 R$ 2.000,00 Experiência comprovada Protocolo e na área administrativa Recepção 1 Assistente de | CM-ASI cc3 R$ 2.000,00 Experiência nas áreas Som Imagem e afins TI Assistente de | CM-APL cc3 R$ 2.000,00 Experiência nas áreas Processo afins Legislativo Assistente de | CM-CIO Cc3 | R$2.000,00 Experiência nas áreas Controladoria afins Interna e Ouvidoria Assistente de CM — cc3 R$ 2.000,00 Experiência nas áreas Comunicação ACI afins e Informação Assessor da CM-AM cc2 R$ 3.500,00 Graduação em Direito ou experiência comprovada em processo legislativo Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG delas . g PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG " E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ANEXO II ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação: a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal b) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal; c) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório, encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação; d) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara Municipal; e) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores; f) elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo Presidente da Câmara; g) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal; h) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara; i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a sua movimentação. ' 2. Diretor de Comunicação: a) executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores; o b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal; c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo Poder Legislativo Municipal; d) coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação; e) dirigir os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e de imagem da Câmara Municipal; f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas de responsabilidade da Câmara Municipal; g) supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo; h) desempenhar outras atividades afins. 3. Assistente de processo legislativo: a) auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como projetos de lei, requerimentos e indicações; ) b) prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e temporárias, organizando reuniões e registrando atas; c) fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da Câmara; si. . b ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br d) manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações, pareceres e decisões; e) auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir a correta execução do regimento interno; f) arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de transparência e acesso à informação; g) acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente informado a respeito. 4. Assistente de controladoria interna e ouvidoria: a) b) e) d) e) 9 auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos; auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos; registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos; auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos e manifestações da ouvidoria; Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação; auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade institucional e a transparência pública. 5. Assistente de serviços gerais: a) b) e) d) e) |) 8) h) ) ) k) 1) realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns; controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom funcionamento das dependências; . preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa; realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e sustentabilidade; coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela qualidade e eficiência destas atividades; dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando garantir à conservação das instalações; supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao, Presidente da Câmara, para as providências cabíveis; zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara; supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara; requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal; auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário; De ds ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov:br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br m) executar outras atividades afins. 6. Assistente de administrativo: a) b) e) d) e) autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa Diretora; redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais; prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara; auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e eventos institucionais; organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos, garantindo acessibilidade e transparência. 7. Assistente de protocolo e recepção: a) b) c) d) e) 9 8) h) ) organização do protocolo de entrada e saída de correspondências; digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara; receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando informações sobre os serviços da Câmara Municipal; protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta tramitação e arquivamento; receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos aos setores responsáveis; auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas de reuniões; : prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as sessões plenárias e audiências públicas; manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o acesso rápido às informações; . desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente. 8. Assistente de som, imagem e TI: a) b) e) d) e) 9 8) configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias, audiências públicas e eventos institucionais; gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica; realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e informática, garantindo seu funcionamento adequado; auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets, V - redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos; organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para consulta e transparência pública; colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais para divulgação institucional; garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados institucionais da Câmara Municipal. SG des ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 9. Assistente de comunicação e informação: a) b) e) d) e) 9 g) h) auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais informativos sobre as atividades legislativas; atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a divulgação de informações institucionais e a interação com o público; registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos; apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos; organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e transparência das informações públicas; colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para servidores e parlamentares; auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais para campanhas e ações institucionais; executar atividades de cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo. 10. Chefe de transportes: a) b) e) d) 8) h) E) k) conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores, servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais; manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou reparos; É realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa; registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais informações pertinentes à frota da Câmara; transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da administração legislativa; atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais atividades legislativas; zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e adotando medidas preventivas; cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e itinerários estabelecidos; ' auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre que necessário; seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro; exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da administração. Se — des calsltntas PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 11. Assessor da Mesa Diretora: a) b) o) d) e) |) 8) h) E) k) D auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas; acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões plenárias; redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos; pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.; organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais e reuniões; atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou soluções junto à mesa diretora; coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos sob responsabilidade da mesa; apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos; representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando designado; manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração municipal, entidades da sociedade civil e imprensa; auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da câmara; colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional; organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa diretora; É zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo conformidade com a legislação; garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o regimento interno da câmara; prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais durante as sessões legislativas; apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros procedimentos legislativos. Dele (7º e opsda2a1 opÍeuogu] sauodsuesj SO e ongensiuipy NO Ene nana o dona ajuaasIssy SOSINAS SJUBsIssy aqusasissy LOS 9P aJuagsissy ogÍeajunwod ap E Edita os ongejstõo] opjejor) à sesdwo) euojaa Ana 0SS9904d SJUBISISSY “engensiuitupe BuOjaId (94) Ogoeuuoju| (9d) StJuUeuis j a opÍeIIUNtO) (94) eusaqu] (94) engejsi8o7 a |iqejuo) esajN 2 (93) “soquaunog ] eIoJ ER Randda ep JOSssass * — eoIpunç euossassy ap euopeuapioosy SHOpEIGOS) BROpEUSRIGOS WpYy 'pJ009 p V SJEJUudWEjJEd senge|sigo? SagssIO) BJOJBLIG BS9N ouBuald VINVIDONVDIO — HI OXANV IqAOS SUSI JOdOUBIPUID)OUIDAOS 9 Iq AOS SUN SIJOdOUeIpuro)sjo que :sjreur-g DJ - sIjOdoueIpur - 000-06h8€ dAD - ONU9D - Tp “BAIIS EP 9SOf Sel vócia DIN-SITOdONVIANT AA TVAIDINDIA VANLIASTAd