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norma nº 2287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a reorganização dos cargos em comissão e função de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis , unificando e substituindo normas anteriores e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Dias d .
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
i
LEI MUNICIPAL N.º 2.287, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a reorganização dos cargos em
comissão e funções de confiança na estrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Indianópolis, unificando e substituindo normas
anteriores e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Indianópolis, cria os cargos em comissão e funções de
confiança e estabelece suas respectivas atribuições.
Parágrafo único. A organização administrativa da Câmara Municipal obedece
aos princípios dispostos no caput do art. 37, da Constituição Federal e, também, ao da
descentralização e agilização de procedimentos.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º A Câmara Municipal de Indianópolis, órgão legislativo do Município,
para a execução de suas atribuições, compõe-se dos seguintes órgãos: .
I- órgãos de direção:
a) Presidência;
b) Mesa diretora.
II- órgãos políticos:
a) bancadas;
b) lideranças;
c) blocos parlamentares.
HI- órgãos de deliberação:
a) plenário;
b) comissões.
IV- órgãos de coordenação e assessoria:
a) Coordenadoria administrativa, contábil e finanças;
b) Coordenadoria legislativa;
c) Controladoria interna;
d) Coordenadoria de documentos, comunicação e informação;
e) Assessoria jurídica;
f) Assessor da mesa diretora.
V- diretorias:
a) Diretoria administrativa, compras e licitação;
b) Diretoria de comunicação; ]
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VI- órgãos de Assessoramento:
a) assistente de processo legislativo;
b) assistente de controladoria interna e ouvidoria;
c) assistente de serviços gerais;
d) assistente administrativo;
e) assistente de protocolo e recepção;
f) assistente de som, imagem e TI,
g) assistente de comunicação e informação;
h) chefe de transportes e manutenção.
CAPÍTULO
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Dos órgãos de direção, políticos e de deliberação
Art.3º A competência e atribuições dos órgãos de direção, políticos e de
deliberação são as estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara.
Seção II
Dos órgãos técnicos e administrativos
Art. 4º À Coordenadoria Administrativa, Contábil e Finanças compete exercer
a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal e ainda:
I- promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de
consumo de uso do Poder Legislativo;
II- coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa, limpeza,
transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente;
III- coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em
observância à legislação pertinente;
IV- elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara,
segundo a legislação vigente;
V- elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os
relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e
instruções do Tribunal de Contas do Estado;
VI- desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
a execução orçamentária;
VII- guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas
bancárias;
VIII- executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
IX- elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
X- planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
XI- promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara
XII- elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores,
Municipal;
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XIHI- elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos
vereadores;
XIV- analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
XV- desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Câmara.
Art. 5º Compete à Coordenadoria Legislativa:
I- controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da
Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem
corno prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
II- responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizado SAPL
(Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras
funções, o protocolo e tramitação das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e
manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos;
Hl- cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal no Diário Oficial do Município;
IV- assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
V- acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando
a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros dispositivos
legais aplicáveis;
VI- cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e
resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
VII- redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da
Câmara e das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o resumo
dos trabalhos realizados;
VIII- realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da
técnica legislativa; .
IX- elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos
de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como d propostas de
emendas à Lei Orgânica do Município;
X- elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e
comissões;
XI- orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em
tramitação na Câmara Municipal;
XII- elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
XIII- executar outras tarefas afins.
Art. 6º Compete à Controladoria Interna:
I- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
II- promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante e
subsequente;
II- promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o
Tribunal de Contas do Estado;
IV- elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
Tribunal de Contas do Estado;
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V- gerenciar o sistema de ouvidoria da Câmara Municipal e garantir um fluxo
eficiente de informações entre o Legislativo e a sociedade;
VI- exercer outras atividades afins.
Art. 7º Compete a Coordenadoria de Documentos, Comunicação e
Informação:
I- coordenar o arquivamento, digitalização e acesso a documentos oficiais,
garantindo transparência e organização;
I-- supervisionar a produção e divulgação de informações sobre as atividades
legislativas nos meios oficiais;
II- coordenar a redação, publicação e divulgação de atos legislativos e materiais
institucionais;
IV- implementar melhorias nos sistemas de gestão documental e comunicação
digital;
V- coordenar o funcionamento do sistema de som e a transmissão ao vivo das
sessões pela internet, garantindo qualidade técnica e acessibilidade;
VI- alimentar o sistema informatizado SAPL (Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação
das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e manter atualizado banco de leis e de
demais atos legislativos.
Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:
I- análise e emissão de pareceres jurídicos;
II- analisar a legalidade, constitucionalidade e pertinência dos projetos de lei,
resoluções, portarias e demais proposições submetidas à Câmara;
II- elaborar pareceres que orientem os vereadores e demais setores sobre
questões jurídicas pertinentes às iniciativas legislativas e administrativas;
IV- fornecer consultoria jurídica contínua aos vereadores, esclarecendo dúvidas
relacionadas à interpretação da legislação, ao processo legislativo e aos ritos initernos da
Câmara;
V- assessorar na condução de procedimentos internos e na adequação das
práticas legislativas às normas legais vigentes;
VI- auxiliar na elaboração e revisão de textos de projetos de lei, resoluções e
outros documentos normativos, garantindo clareza, coerência e conformidade com o
ordenamento jurídico;
VII- avaliar e propor ajustes nos textos legislativos para evitar conflitos com a
legislação municipal, estadual e federal;
VIII- acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara
Municipal, contribuindo para a defesa dos interesses institucionais;
IX- representar a Câmara em audiências, reuniões e outros procedimentos
judiciais ou administrativos, quando necessário;
X- organizar e ministrar treinamentos, workshops e palestras para vereadores e
servidores sobre temas jurídicos relevantes, novas legislações e boas práticas no processo
legislativo; ,
XI- promover a divulgação de informações e orientações sobre alterações
legislativas, decisões judiciais e entendimentos que impactem a atividade legislativa;
So Jos
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XII- manter um sistema atualizado e organizado de gestão documental,
armazenando pareceres, decisões e outros documentos jurídicos de forma acessível e
transparente;
XIII- colaborar com os setores de comunicação e transparência, fornecendo
esclarecimentos sobre os fundamentos legais dos atos da Câmara e contribuindo para a
divulgação das atividades jurídicas;
XIV- estabelecer e manter canais de comunicação e cooperação com órgãos do
poder judiciário, Ministério Público, entidades governamentais e outras instituições, visando a
troca de informações e a atualização sobre questões legais que afetem a Câmara.
Art. 9º Compete à Assessoria Mesa Diretora:
I- auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões
legislativas;
II- acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões
plenárias;
III- redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos.
IV- pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação
municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.;
V- organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos
institucionais e reuniões;
VI- atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações
ou soluções junto à mesa diretora;
VII- coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos
administrativos sob responsabilidade da mesa;
VIII- apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;
IX- representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas,
quando designado;
X- manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração
municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
e XI- auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse
da câmara;
XII- colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade,
por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional;
XIII- organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela
mesa diretora;
XIV- zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo
conformidade com a legislação;
XV- garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o
regimento interno da câmara;
XVI- prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais
durante as sessões legislativas;
XVII- apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e
outros procedimentos legislativos.
DO. A JS
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Art. 10. Compete à Diretoria Administrativa:
I- exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal;
II- planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
III- desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
IV- inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar
a sua movimentação;
V- controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara Municipal;
VI- promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara
Municipal;
VII- elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
VIII- elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada
pelo Presidente da Câmara;
IX- desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
Câmara.
Art. 11. Compete à Diretoria de Comunicação:
I- coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do
Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
II- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal,
I- elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados
pelo Poder Legislativo Municipal;
IV- coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara
Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
V- coordenar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
fotográfico e de imagem da Câmara Municipal,
VI- promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
VII- coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
VIII- desempenhar outras atividades afins.
Art. 12. São atribuições do cargo de assistente de processo legislativo:
I- auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como
projetos de lei, requerimentos e indicações;
Il- prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, organizando reuniões e registrando atas;
IN- fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos
da Câmara;
IV- manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo
votações, pareceres e decisões; .
V- auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir
a correta execução do regimento interno;
VI- arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de
transparência e acesso à informação;
Dies b.
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é E-mails: gabinete(d indianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
VII- acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões
Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente
informado a respeito.
Art. 13. São atribuições do cargo de assistente de controladoria interna e
ouvidoria:
I- auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e
patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos;
Il- auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e
auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos;
III- registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da
população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos;
IV- auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de
gastos e manifestações da ouvidoria;
V- Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação.
VI- auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade
institucional e a transparência pública.
Art. 14. São atribuições de assistente de serviços gerais:
I- realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal,
incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns;
I- controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom
funcionamento das dependências;
III- preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões
legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa;
IV- realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e
sustentabilidade;
V- coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela
qualidade e eficiência destas atividades;
VI- dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando
garantir à conservação das instalações;
VII- supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da
Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para
as providências cabíveis;
VIII- zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos
aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
IX- supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da
Câmara;
X- requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender
às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
XI- auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas
e eventos institucionais;
XII- apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física,
sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário;
XIII- executar outras atividades afins.
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velias .
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Art. 15. São atribuições do cargo de assistente de administrativo:
1 autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais,
com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa
Diretora;
Il- redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos
institucionais;
III- prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara.
IV- auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas
e eventos institucionais;
V- organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos,
garantindo acessibilidade e transparência.
Art. 16. São atribuições do cargo de assistente de protocolo e recepção:
I- organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
II- digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
III- receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando
informações sobre os serviços da Câmara Municipal;
IV- protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta
tramitação e arquivamento;
V- receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais
documentos aos setores responsáveis;
VI- auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de
salas de reuniões;
VII- prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as
sessões plenárias e audiências públicas;
VIII- manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando
o acesso rápido às informações;
IX- desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
Art. 17. São atribuições do cargo de assistente de som, imagem e TI:
I- configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias,
audiências públicas e eventos institucionais;
II- gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais
atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica;
III- realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e
informática, garantindo seu funcionamento adequado;
IV- auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets,
V - redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos;
VI organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para
consulta e transparência pública;
vVII- colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos
audiovisuais para divulgação institucional;
VIII- garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados
institucionais da Câmara Municipal.
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Art. 18. São atribuições do cargo de assistente de comunicação e informação:
I- auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais
informativos sobre as atividades legislativas;
II- atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a
divulgação de informações institucionais e a interação com o público;
III- registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos
da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
IV- apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e
auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos;
V- organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade
e transparência das informações públicas;
VII- colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para
servidores e parlamentares;
VIII- auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos
audiovisuais para campanhas e ações institucionais;
IX- executar atividades de cerimonial de responsabilidade do Poder Legislativo.
Art. 19. São atribuições do cargo de chefe de transporte e manutenção:
I- conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores,
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais;
II- manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob
sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou
reparos; ,
Il- realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo,
combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso
identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa;
IV- registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais
informações pertinentes à frota da Câmara; E
V- transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da
administração legislativa;
VI- atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e
demais atividades legislativas;
VII- zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade
e adotando medidas preventivas.
VII- cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando
horários e itinerários estabelecidos;
IX- auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
sempre que necessário; R
X- seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como
as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
XI- exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação
da administração.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 20. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas conforme detalhados no Anexo I, da presente Lei.
Dil
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med .
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à E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Parágrafo único. O estabelecimento de critérios para definição da gratificação,
nos termos do Anexo I, será feita mediante Portaria.
Art. 21. A implantação dos órgãos constantes de presente Lei far-se-á mediante
as seguintes medidas:
I- provimento dos cargos e funções de assessoria, diretoria e chefia;
II- dotar os órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 22. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação
e exoneração, e funções de confiança ordenados por símbolos e níveis de vencimentos,
constantes do Anexo I, desta Lei.
Art. 23. Os servidores efetivos designados para funções criadas por esta Lei
terão gratificação de até 30% sobre o vencimento base.
Art. 24. As atribuições dos cargos em comissão, inerentes à execução das
atividades dispostas nesta Lei, são as constantes do Anexo H.
Parágrafo único. Os símbolos, denominação e atribuições das funções
gratificadas de coordenadoria administrativa, contábil e de finanças, coordenadoria legislativa,
controladoria interna e coordenadoria de documentos, comunicação e informação serão
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, criadas pela Lei n.º 1.259,
de 29 de fevereiro de 2000, e Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, respectivamente, passam
a ser os especificados nos Anexos 1 e II, desta Lei.
Art. 25. Fica estabelecido que o Anexo III, desta Lei, contém o organograma
completo da nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, detalhando a
disposição hierárquica, cargos, funções e respectivas nomenclaturas, conforme a reorganização
adotada.
Art. 26. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 27. Ficam revogadas:
IL Lei n.º 1.247, de 13 de abril de 1999;
II- Lei n.º 1.437, de 05 de abril de 2005;
II- Lei n.º 1.559, de 03 de julho de 2007;
IV- Lein.º 1.725, de 15 de março de 2010;
V- Lein.º 1.798, de 05 de março de 2013;
VI- Lein.º 2.121, de 18 de outubro de 2022;
VII- Lein.º 2.176, de 30 de março de 2023.
Del»
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vencia, .
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Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 26 de fevereiro de 2025.
Dolo 3
D—
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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x
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Funções de Confiança
Denominação Código N.º Remuneração
Funções
Função de Confiança de) CM-CACF 1 Gratificação entre 10% e
Coordenadora Administrativa, 30% do vencimento base
Contábil e Finanças
Função de Confiança de CM-CL 1 | Gratificação entre 10% e
Coordenador Legislativo 30% do vencimento base
Função de Confiança de CM-CCI 1 Gratificação entre 10% e |
Coordenador da Controladoria 30% do vencimento base
Interna
Função de Confiança de| CM-CDCI 1 Gratificação entre 10% e
Coordenador de Documentos, 30% do vencimento base
Comunicação e Informação
Assessoria Jurídica CM-AJ 1 Gratificação entre 10% e
' 30% do vencimento base
Cargos em comissão
DENOMI [ CÓDIGO | Nº | NÍVEL | VENCIMENTO | CRITÉRIOS PARA
' CARGOS NOMEAÇÃO
NAÇÃO
— Diretor CM-DCL 1 [ecl R$ 4.200,00 Comprovada experiência
Administrativo na área de finanças
de Compras e públicas
Licitação
Diretor de CcM-DC 1 cc1 R$ 4.200,00 Comprovada experiência
Comunicação na área de comunicação e
publicidade
Chefe de CM-CT 1 | cc2 R$ 3.500,00 CNH “p” e experiência
Transportes e comprovada
Manutenção
+
Assistente de | CM-—ASG 3 Cc3 R$ 2.000,00 I Experiência na prestação
Serviços de serviços gerais
Gerais
Assistente CM-AA 2 cc3 R$ 2.000,00 | Experiência comprovada
administrativo na área administrativa
Seo fes
gil .
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Mesa Diretora
Assistente de | CM-APR cc3 R$ 2.000,00 Experiência comprovada
Protocolo e na área administrativa
Recepção 1
Assistente de | CM-ASI cc3 R$ 2.000,00 Experiência nas áreas
Som Imagem e afins
TI
Assistente de | CM-APL cc3 R$ 2.000,00 Experiência nas áreas
Processo afins
Legislativo
Assistente de | CM-CIO Cc3 | R$2.000,00 Experiência nas áreas
Controladoria afins
Interna e
Ouvidoria
Assistente de CM — cc3 R$ 2.000,00 Experiência nas áreas
Comunicação ACI afins
e Informação
Assessor da CM-AM cc2 R$ 3.500,00 Graduação em Direito ou
experiência comprovada
em processo legislativo
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delas .
g PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
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ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação:
a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal
b) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
c) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
d) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara
Municipal;
e) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
f) elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo
Presidente da Câmara;
g) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara
municipal;
h) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
Câmara;
i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar a
sua movimentação. '
2. Diretor de Comunicação:
a) executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente, Mesa
Diretora e Vereadores; o
b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo
Poder Legislativo Municipal;
d) coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal
para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
e) dirigir os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico e
de imagem da Câmara Municipal;
f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas
de responsabilidade da Câmara Municipal;
g) supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
h) desempenhar outras atividades afins.
3. Assistente de processo legislativo:
a) auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como
projetos de lei, requerimentos e indicações; )
b) prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, organizando reuniões e registrando atas;
c) fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos internos da
Câmara; si. . b
;
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d) manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações,
pareceres e decisões;
e) auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir a
correta execução do regimento interno;
f) arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de
transparência e acesso à informação;
g) acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões
Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente
constantemente informado a respeito.
4. Assistente de controladoria interna e ouvidoria:
a)
b)
e)
d)
e)
9
auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e
patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos;
auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e auditorias
internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos;
registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da
população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos;
auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos e
manifestações da ouvidoria;
Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação;
auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade
institucional e a transparência pública.
5. Assistente de serviços gerais:
a)
b)
e)
d)
e)
|)
8)
h)
)
)
k)
1)
realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo
gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns;
controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom
funcionamento das dependências; .
preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões
legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa;
realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e
sustentabilidade;
coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela
qualidade e eficiência destas atividades;
dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando
garantir à conservação das instalações;
supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara,
prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao, Presidente da
Câmara, para as providências cabíveis;
zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos aparelhos
de ar condicionado do prédio da Câmara;
supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;
requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às
necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e
eventos institucionais;
apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando a
necessidade de manutenção quando necessário;
De ds
;
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m) executar outras atividades afins.
6. Assistente de administrativo:
a)
b)
e)
d)
e)
autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais,
com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário
da Mesa Diretora;
redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais;
prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara;
auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências públicas e
eventos institucionais;
organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos,
garantindo acessibilidade e transparência.
7. Assistente de protocolo e recepção:
a)
b)
c)
d)
e)
9
8)
h)
)
organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando
informações sobre os serviços da Câmara Municipal;
protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta
tramitação e arquivamento;
receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos
aos setores responsáveis;
auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas
de reuniões; :
prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as
sessões plenárias e audiências públicas;
manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o
acesso rápido às informações; .
desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
8. Assistente de som, imagem e TI:
a)
b)
e)
d)
e)
9
8)
configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias,
audiências públicas e eventos institucionais;
gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais
atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica;
realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e
informática, garantindo seu funcionamento adequado;
auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets, V -
redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos;
organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para
consulta e transparência pública;
colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos audiovisuais
para divulgação institucional;
garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados
institucionais da Câmara Municipal.
SG des
;
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9. Assistente de comunicação e informação:
a)
b)
e)
d)
e)
9
g)
h)
auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais
informativos sobre as atividades legislativas;
atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a
divulgação de informações institucionais e a interação com o público;
registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da
Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e auxiliando
na produção de conteúdos jornalísticos;
organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e
transparência das informações públicas;
colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para
servidores e parlamentares;
auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos audiovisuais
para campanhas e ações institucionais;
executar atividades de cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo.
10. Chefe de transportes:
a)
b)
e)
d)
8)
h)
E)
k)
conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores,
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes
institucionais;
manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua
responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção
ou reparos; É
realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível,
água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e
caso identificar algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria
administrativa;
registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais
informações pertinentes à frota da Câmara;
transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da
administração legislativa;
atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais
atividades legislativas;
zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e
adotando medidas preventivas;
cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários e
itinerários estabelecidos; '
auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados, sempre
que necessário;
seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as
diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro;
exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação da
administração.
Se — des
calsltntas
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11. Assessor da Mesa Diretora:
a)
b)
o)
d)
e)
|)
8)
h)
E)
k)
D
auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas;
acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões
plenárias;
redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos;
pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação
municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.;
organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais
e reuniões;
atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou
soluções junto à mesa diretora;
coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos
sob responsabilidade da mesa;
apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;
representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando
designado;
manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração
municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse da
câmara;
colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por
meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional;
organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa
diretora; É
zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo
conformidade com a legislação;
garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o
regimento interno da câmara;
prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais
durante as sessões legislativas;
apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros
procedimentos legislativos.
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