| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único nos arts. 50 e 90 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG cables PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg:gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br R LEI COMPLEMENTAR N.º 71, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Acrescenta parágrafo único nos arts. 50 e 90 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. 4 PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os arts. 50 e 90, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis e dá outras providências, passam a vigorar acrescidos de parágrafo único, com a redação a seguir: DOS RO PER Parágrafo único. Ao contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em parcela única, no prazo estabelecido no decreto de que trata o parágrafo único do art. 46, desta Lei Complementar, poderá ser concedido desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU? É “Art. DO... it e irrererererereaeenerenereererererereneererenenenereerererereneneneeneerenenrerenenanereneerenens Parágrafo único. O lançamento da taxa de serviços urbanos será feito anualmente, com vencimentos nos mesmos prazos estabelecidos para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2025. (o SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:0F38909B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/03/2025. Edição 3979 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: - https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/