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norma nº 71/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAcrescenta parágrafo único nos arts. 50 e 90 da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg:gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
R
LEI COMPLEMENTAR N.º 71, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Acrescenta parágrafo único nos arts. 50 e 90 da
Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de
1997, que dispõe sobre o Código Tributário do
Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências.
4
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 50 e 90, da Lei Complementar n.º 11, de 31 de dezembro de
1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Indianópolis e dá outras
providências, passam a vigorar acrescidos de parágrafo único, com a redação a seguir:
DOS RO PER
Parágrafo único. Ao contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em parcela
única, no prazo estabelecido no decreto de que trata o parágrafo único do art. 46, desta Lei
Complementar, poderá ser concedido desconto de até 10% (dez por cento) sobre o valor do
IPTU? É
“Art. DO... it e irrererererereaeenerenereererererereneererenenenereerererereneneneeneerenenrerenenanereneerenens
Parágrafo único. O lançamento da taxa de serviços urbanos será feito
anualmente, com vencimentos nos mesmos prazos estabelecidos para o pagamento do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano).”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de março de 2025.
(o
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:0F38909B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/03/2025. Edição 3979
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: -
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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