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norma nº 2.289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.289 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG .
velias ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Ê E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.289, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362,
de 12 de fevereiro de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003,
reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art.2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de abril de 2025.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025.
e E A
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:986779CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/04/2025. Edição 4000
2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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