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norma nº 2.290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.290 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG -
vdblinêa,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.290, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
aos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2025, no
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que
correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2024.
$ 1º A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
$2º A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos
pisos salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do
magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de
fevereiro de 2002, e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários
de Saúde (ACS), cujo regime jurídico está disciplinado na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de
agosto de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025.
De ( fm
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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