| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.291 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG esa : 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.291, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às três equipes melhores classificadas na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG e a jogadores de destaque, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma: L- 1º lugar: Campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais); II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais); I- 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV- Jogador Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as partidas finais da competição. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025. Solo a? % SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal