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norma nº 2.291/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.291 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
esa :
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.291, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a autorização para concessão de
premiação em pecúnia às três equipes melhores
classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com
menos gols sofridos na Copa Municipal de
Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis
de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação,
em pecúnia, às três equipes melhores classificadas na Copa Municipal de Futebol de Campo
Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG e a jogadores de destaque, como forma de
incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
L- 1º lugar: Campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais);
I- 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV- Jogador Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito
em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as
partidas finais da competição.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025.
Solo a? %
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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