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norma nº 2.292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.292 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
e
LEI MUNICIPAL N.º 2.292, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a autorização de uso, por
terceiros, de bens públicos destinados a práticas
esportivas, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ocupação de espaços públicos, especificados na presente Lei, para
prática desportiva, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, será remunerada mediante
a cobrança de preço público.
Art. 2º Os seguintes espaços públicos poderão ser objeto de autorização de uso de
que trata esta Lei:
I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael;
H -Quadra de Futebol Society.
Art. 3º Qualquer interessado em utilizar os espaços públicos de que trata esta Lei
deverá requerê-lo antecipadamente.
Art. 4º Pessoas físicas ou jurídicas somente podem solicitar o uso de bens públicos
dominiais para a prática de esportes por hora, recolhendo o valor correspondente.
Parágrafo único. O solicitante ficará responsável pelo uso das dependências do
espaço público, no horário especificado, se responsabilizando por quais danos que venham a
ocorrer durante a utilização.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer definirá datas e
horários que nos quais poderão ser autorizado o uso dos espaços públicos, considerando as
atividades da Secretaria e outras de interesse público.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica que utilizar o espaço para a prática de esportes,
por hora, deverá entregar as dependências do bem público em perfeitas condições de uso, sob pena
de aplicação de multa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFINDs.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer vistoriar e
fiscalizar os espaços públicos, durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata
das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização.
Art. 8º Ficam estipulados os seguintes valores que poderão ser cobrados a título
de preço público pelo uso dos espaços públicos:
I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael: 15 (quinze) UFINDs, por hora;
II- Quadra de Futebol Society: 25 (vinte e cinco) 1 por hora.
Óleos
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
etnia
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
ão E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
F
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025.
QU so
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:0A777125
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/04/2025. Edição 4000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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