| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.292 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. |
| native_id | 2250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br e LEI MUNICIPAL N.º 2.292, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A ocupação de espaços públicos, especificados na presente Lei, para prática desportiva, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, será remunerada mediante a cobrança de preço público. Art. 2º Os seguintes espaços públicos poderão ser objeto de autorização de uso de que trata esta Lei: I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael; H -Quadra de Futebol Society. Art. 3º Qualquer interessado em utilizar os espaços públicos de que trata esta Lei deverá requerê-lo antecipadamente. Art. 4º Pessoas físicas ou jurídicas somente podem solicitar o uso de bens públicos dominiais para a prática de esportes por hora, recolhendo o valor correspondente. Parágrafo único. O solicitante ficará responsável pelo uso das dependências do espaço público, no horário especificado, se responsabilizando por quais danos que venham a ocorrer durante a utilização. Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer definirá datas e horários que nos quais poderão ser autorizado o uso dos espaços públicos, considerando as atividades da Secretaria e outras de interesse público. Art. 6º A pessoa física ou jurídica que utilizar o espaço para a prática de esportes, por hora, deverá entregar as dependências do bem público em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFINDs. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer vistoriar e fiscalizar os espaços públicos, durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Art. 8º Ficam estipulados os seguintes valores que poderão ser cobrados a título de preço público pelo uso dos espaços públicos: I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael: 15 (quinze) UFINDs, por hora; II- Quadra de Futebol Society: 25 (vinte e cinco) 1 por hora. Óleos Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG etnia PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG ão E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br F Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025. QU so SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:0A777125 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/04/2025. Edição 4000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/