| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.293 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vegas . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG a E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.293, DE 9 DE ABRIL DE 2025 Fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 12 de março de 2020, passa a ser de R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais). Art. 2º Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da estrutura administrativa do Município. Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025. Dele ca SELMO ALVESDE SÔUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:264652C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/04/2025. Edição 4000 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/