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norma nº 2.293/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.293 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaFixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vegas .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
a E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.293, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Fixa novo valor do piso de vencimentos dos
servidores públicos municipais de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de 12 de março de 2020, passa a
ser de R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais).
Art. 2º Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da
estrutura administrativa do Município.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025.
Dele ca
SELMO ALVESDE SÔUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:264652C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 14/04/2025. Edição 4000
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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