| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Acresce o inciso IV ao art. 31 da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019. |
| native_id | 2253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br e LEI COMPLEMENTAR N.º 72, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Acresce o inciso IV ao art. 31, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ocaput do art. 31, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: IV- loteamentos ou quaisquer parcelamentos de solo na forma da lei, localizados na Macrozona de Adensamento (MZAD), enquadrados em programas instituídos pelos governos municipal, estadual ou federal destinados à habitação de interesse social.” (AC) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de abril de 2025. Dale di Set DaLVES DE SÓUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:CACAZA34 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 24/04/2025. Edição 4006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/