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norma nº 72/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAcresce o inciso IV ao art. 31 da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
e
LEI COMPLEMENTAR N.º 72, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Acresce o inciso IV ao art. 31, da Lei
Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ocaput do art. 31, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019,
que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá
outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
IV- loteamentos ou quaisquer parcelamentos de solo na forma da lei, localizados
na Macrozona de Adensamento (MZAD), enquadrados em programas instituídos pelos
governos municipal, estadual ou federal destinados à habitação de interesse social.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de abril de 2025.
Dale di
Set DaLVES DE SÓUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:CACAZA34
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/04/2025. Edição 4006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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