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norma nº 2.296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.296 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vera .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
a E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.296, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores do Poder Legislativo do
Município de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de abril de 2025, revisão geral anual à
remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,83%
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de abril de 2025.
Delas ALVEYDE SÓUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:F17E99A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 24/04/2025. Edição 4006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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