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norma nº 2.297/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.297 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica a ser paga a profissionais de saúde que menciona, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis « MG
vel .
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
P E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.297, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui gratificação por exercício de
Responsabilidade Técnica a ser paga a
profissionais de saúde que menciona, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade
Técnica, a ser paga a servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro e de cirurgião dentista que
desenvolverem as atividades de Responsáveis Técnicos perante seus respectivos Conselhos
Regionais de Classe.
$ 1º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica será paga no
percentual de 50% (vinte por cento) do piso de vencimentos dos servidores municipais.
$ 2º A designação dos servidores beneficiários da gratificação por exercício de
Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal do Prefeito Municipal.
$ 3º A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos dependerá da
comprovação de atendimento às normas do respectivo Conselho de Classe.
Art. 2º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em nenhuma
hipótese será incorporada ao vencimento do servidor.
Art. 3º O valor da gratificação prevista nesta Lei não servirá de base para
cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo às relativas à gratificação natalina e férias, que
será calculada com base na média dos últimos doze meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no Orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de abril de 2025.
VA
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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