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norma nº 2.301/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.301 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.
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EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.301, DE 2 DE MAIO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos financeiros
ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001-
90, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira
de Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI).
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 453
02.08 Secretária Municipal de Agricultura
e Pecuária
02.08.00 Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural |
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do
Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição
———+1|——— ————
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 — Outros recursos | 50.000,00
não vinculados
Sic dos
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
esco .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
& E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(WDindianopolis.mg.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2025.
a)
Ola,
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:8185B26D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 07/05/2025. Edição 4014
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
httos://www.diariomunicival.com.br/amm-me/

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