| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.301 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. |
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vela , EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.301, DE 2 DE MAIO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001- 90, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI). Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, entre outras exigências legais. Art. 3º O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 453 02.08 Secretária Municipal de Agricultura e Pecuária 02.08.00 Agricultura 02.08.20.606 Extensão Rural | 02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do Agronegócio 02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural 02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição ———+1|——— ———— Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 — Outros recursos | 50.000,00 não vinculados Sic dos Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG esco . PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG & E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(WDindianopolis.mg.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2025. a) Ola, SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:8185B26D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/05/2025. Edição 4014 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: httos://www.diariomunicival.com.br/amm-me/