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norma nº 2.302/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.302 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaDispõe sobre a aprovação do Fluxo de Atendimento Integrado e do Protocolo de Atenção Integral à Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.302, DE 2 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação do Fluxo de
Atendimento Integrado e do Protocolo de
Atenção Integral à Proteção de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de
Violência no Município de Indianópolis —
MG e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos
da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para
prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente
em situação de violência.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento
à Violência Contra Criança e Adolescente no Município de Indianópolis-MG.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento
à Violência Contra Crianças e Adolescentes:
I- condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: a criança
e adolescente são sujeitos de direito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento
e gozam de proteção integral, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.069/1990, e
de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha de violência;
II- interesse superior da criança e do adolescente: a criança e o adolescente
têm o direito de ter seus melhores interesses avaliados e considerados nas ações ou nas
decisões que lhe disserem respeito, resguardada a sua integridade física e psicológica;
Wl- prioridade absoluta: a criança e o adolescente têm direito à atuação
prioritária para a proteção diante de ameaça ou violação aos seus direitos, que
compreende a preferência:
a) em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) em receber atendimento em serviços públicos ou de relevância pública;
c) na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e
d) na destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção de seus
direitos.
IV- intervenção mínima e precoce: a criança e o adolescente têm o direito
à intervenção precoce mínima e urgente das autoridades competentes, tão logo a situação
de perigo seja conhecida;
V- oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente têm
assegurado direito de exprimir suas opiniões livremente nos assuntos que lhes digam
Tl dos
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
respeito, inclusive nos procedimentos administrativos e jurídicos, consideradas a sua idade
e a sua maturidade, garantido o direito de permanecer em silêncio;
VI- não discriminação: a criança e o adolescente têm o direito de não
serem discriminados em função de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou
de outra natureza, origem nacional ou regional, étnica ou social, posição econômica,
deficiência, nascimento ou outra condição, de seus pais ou de seus responsáveis legais;
VII- as crianças e os adolescentes com deficiência terão asseguradas as
condições para sua plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, tais como:
a) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência
como parte da diversidade humana e da humanidade;
b) a igualdade de oportunidades;
c) a acessibilidade;
d)o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com
deficiência e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade.
VIII- direito ao respeito: a criança e o adolescente devem ter sua dignidade
individual, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade respeitados e protegidos,
incluída a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e a preservação da
imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços
e dos objetos pessoais;
IX- a criança e/ou adolescente devem ser consultados acerca de sua
preferência quanto ao gênero do profissional que fará a escuta especializada, nos casos
em que este procedimento se aplicar.
Art. 4º Fica estabelecido o fluxo municipal de proteção às crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência na forma do Anexo Unico desta Lei.
$1º O fluxo municipal de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência será ampla e permanentemente divulgado no território do
Município.
$2º O fluxo municipal de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência será monitorado de forma permanente pelo Comitê Municipal
de Enfretamento às Violências contra Crianças, adolescentes e Mulheres (CMEVCAM)
e propor quando necessário sua revisão.
Art.5º Fica instituto a rede intersetorial de proteção o Comitê Municipal
de Enfretamento às Violências contra crianças, adolescentes e Mulheres (CMEVCAM)
ficará responsável de promover o atendimento e o acompanhamento integral da criança,
do adolescente e de suas famílias, considerando, ainda, a necessidade de complementar
as ações das diversas políticas públicas envolvidas.
$1º A Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente
é integrada por órgãos, instituições, serviços públicos, privados ou comunitários, com
atuação nos territórios de referência, que atendam, de forma direta ou indireta, nos
cuidados de crianças, adolescentes e suas famílias.
Oe. Jr
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
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E E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
$ 2º Compete à Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao
Adolescente:
I- planejar, acompanhar e avaliar as ações desencadeadas a partir da
identificação das demandas do território;
Il-definir e implementar estratégias conjuntas de proteção à criança, ao
adolescente e a suas famílias;
Wl- apropriar-se das orientações emanadas do Comitê Municipal de
Enfretamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres (CMEVCAM),
respeitando as especificidades de cada política;
IV- discutir e estudar os casos levados a rede, após esgotadas as
intervenções no âmbito das políticas setoriais, considerando-se que para as discussões de
caso deverão estar presentes somente aqueles membros da rede que de alguma forma
atendem ou atenderão diretamente a família, de forma a preservar o sigilo e minimizar
a exposição do caso somente ao necessário.
$3º Cada política pública integrante da Rede Intersetorial de Proteção
Social à Criança e ao Adolescente designará profissionais de referência como articuladores
em cada território.
$4º A Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente
de Indianópolis-MG e o Comitê Municipal de Enfretamento às Violências contra Crianças,
Adolescentes e Mulheres (CMEVCAM) devem elaborar uma lista mínima de indicadores
para o acompanhamento periódico das ações de enfrentamento relacionadas ao tema,
incluindo o número de atendimentos, dados demográficos, tipos e locais de ocorrência,
encaminhamentos realizados, entre outros indicadores que considerarem relevantes.
Art. 6º É dever de todos, inclusive dos órgãos, instituições e serviços
públicos, privados ou comunitários, combater e prevenir todas as formas de violência
contra crianças e adolescentes.
$ 1º É dever de todo aquele que tomar conhecimento de notícia ou de
suspeita de ameaça ou violação a direitos de crianças e adolescentes acionar prontamente
o Conselho Tutelar, a autoridade policial ou o serviço de recebimento e monitoramento
de denúncias.
$2º A obrigação de proteger e comunicar a notícia ou a suspeita de
violência também vincula instituições e serviços privados e comunitários, em especial
que atendam crianças e adolescentes em demandas de saúde e educação.
$3º Todos os serviços e instituições públicos, privados ou comunitários
que atendam, de forma direta ou indireta, crianças e adolescentes têm o dever de ofertar
formação continuada às suas equipes a respeito dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 7º As crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
serão ouvidos, quando necessário, no âmbito da Rede Intersetorial de Proteção Social à
Criança e ao Adolescente, garantido o respeito à sua autonomia e vontade, por escuta
especializada.
5. (55 des
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$1º A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação
de violência com criança ou adolescente, limitado ao relato estritamente necessário à
proteção adequada da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, e será
realizada por servidores com formação específica.
$2º Para a escuta especializada os serviços públicos que integram o
Sistema de Garantias de Direito deverão:
I- identificar servidores com perfil para a escuta especializada;
II- ofertar a formação específica para a implementação do procedimento de
escuta;
III- designar servidores capacitados para a escuta especializada e comunicar
ao Comitê Municipal de Enfretamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e
Mulheres (CMEVCAM);
IV- disponibilizar os servidores designados para a escuta especializada
conforme a necessidade e o acionamento pela Rede de Proteção Social das Crianças e
dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
V- ofertar formação continuada aos servidores que fazem escuta
especializada.
Art. 8º Eventual projeto para alteração desta Lei e ou do anexo a ela
integrado deve ser submetido à análise, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2025.
la re E a
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:1DF22B78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 07/05/2025. Edição 4014
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
httos://www.diariomunicival.com.br/amm-me/
Anexo Único
Fluxo de Atendimento Integrado e
Protocolo de Atenção Integral à
Proteção de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência
de Indianópolis LU MG
C H vb [-) Na ja
PELA RARTAÇAR ipdeio ertomerperróreeto Ny GD) ( já eu JO so
pie pie
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - MG
Praça Urias José da Silva, 42,
Centro, Indianópolis/MG, 38490-000, Brasil
PREFEITO
Lindomar Amaro Borges
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
INDIANÓPOLIS (CMDCA)
PRESIDENTE
Daniel Silveira Faria Júnior
CHILDHOOD BRASIL (INSTITUTO WCF-BRASIL)
SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS E RELAÇÕES EMPRESARIAIS
Eva Dengler
COORDENADORA DE PROJETOS
Patricia Costa
ANALISTA DE PROJETO
Felipe Paludetti
CONSULTORES ESPECIALISTAS
Aline Conegundes Riba
Eliana Barsotti
Vanessa Munhoz
SISTEMATIZAÇÃO E REDAÇÃO
Aline Conegundes Riba
DESIGN GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E REVISÃO
Forma & Conteúdo (fconteudo.com.br)
St Pes
Fluxo de Atendimento Integrado e
Protocolo de Atenção Integral à
Proteção de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência
de Indianópolis - MG
CHILbooD dr Du
à À « Municipas dos Direitos
PELA PROTEÇÃO DA INFÂNCIA poreedepas oe
FUNDADA POR 5, M, RAINHA SILVIA DA SUECIA = E
SIGLAS ÚTEIS
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMEVCAM - Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças,
Adolescentes e Mulheres
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CT - Conselho Tutelar
DATASUS - Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal
IST - Infecções Sexualmente Transmissíveis
MP - Ministério Público
NOB SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
UBS - Unidade Básica de Saúde
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SGD - Sistema de Garantia de Direitos
SGDCA - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação
SUS - Sistema Único de Saúde
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
UBS - Unidade Básica de Saúde
UME - Unidade Municipal de Ensino
VSCA - Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Sib fes
Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências
contra Crianças, Adolescentes e Mulheres - CMEVCAM
Resolução Nº xx — CMDCA, xx de xxxxx de xxxx
Órgão/instituição
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
Conselho Municipal da Assistência
Social - CMAS
Conselho Tutelar de Indianópolis
Programa Multissetorial
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social
CRAS
Secretaria Municipal de Esporte,
Turismo e Lazer
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
Grupo de Jovens “Viver e Expressar”
Delegacia Especializada de Crimes
contra a Mulher, o Idoso e a Criança
53º Grupamento da Polícia Militar de
Indianópolis
Paróquia Sant' Ana
Igreja Católica
Nome do membro
Stefânia Cardoso de Ávila
Ana Paula Aparecida Vital
Ana Beatriz de Carvalho
Geisy Kelly de Resende
Débora Abadia dos Santos Silva
Lorrane Adrielle da Silva Nunes
Natália Fernandes da Silva
Cristina Moraes Berenguer Ferreira
Isabel Alexandrina Borges Pereira
Alessandra Raquel Rocha Ferreira
Maria de Fátima dos Santos
Luciene Giaretta
Elciene Abadia Rosa
João Pedro Miranda de Resende
Bruno Henrique Paulosso de Souza
Giselly Alves Pereira
Roberta Moreno da Silva Novo
Adriana Maria de Sousa Borges
Janete Terezinha Leandro Pereira
Patrícia Andrade Nunes
Ednis Soares Moreira
Silvace Dias de Ávila
Pamella Daiana Silva Borges Pereira
Maria Eduarda Rafael Pereira
Daiane Mary Silva
Cb. Juciley Miranda Rosa
Sgt. Wellington Vasconcelos
Selmo Alves de Souza
Pe. Renato Joaquim Ferreira
Status do membro
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplentes
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Titular
Suplentes
Titular
Titular
Titular
Suplente
Titular
Titular
Titular
Suplente
Titular
Suplente
Sumário
pwnN
Apresentação
Introdução
Aspectos Metodológicos
. Definições e Tipologia da Violência
41. Tipos de Violência
4.2. Formas de Violência
Sinais de Violência
5.1. Sinais de Violência Sexual
5.2. Sinais de Violência Física
5.3. Sinais de Violência Psicológica
5.4. Sinais de Negligência
Parâmetros para Atuação em Situações de
Violência Contra Crianças e Adolescentes
6.1. Acolhimento da Revelação Espontânea
6.2. Notificação ao Conselho Tutelar
6.3. Situações de Emergência
6.4. Situações de Intervenção Imediata
6.5. Situações Não Urgentes
6.6. Profissionais da Escuta Especializada
Delo Joey
14
16
I8
25
26
27
28
29
30
31
33
34
34
36
36
7. Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
8.
10.
n.
71.
7.2.
78.
74.
75.
7.6.
77.
Conselho Tutelar
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Educação
Esporte e Cultura
SUS — Sistema Único de Saúde
Atenção Primária
Polícia Militar
Relatórios Informativos
9. Grupo Intersetorial de Discussão
Prevenção
Anexos
na.
n.2.
Fluxos de Atendimento
Fluxo Integrado
Unidade Mista de Saúde
Saúde Básica
CRAS-SCFV
Proteção Social Especial
Conselho Tutelar
Educação
Polícia Militar
Cultura E Esporte
Centro Educativo Multiprofissional
Formulário de Notificação Intersetorial de
Violência Contra Crianças e Adolescentes De 2024
Ouler doer
38
40
40
43
45
46
46
49
50
52
54
58
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
1. Apresentação
No ano de 2019, a empresa LD Celulose iniciou a implantação, no
Triângulo Mineiro, de uma das maiores fábricas de celulose solúvel
do mundo. Naquele primeiro momento de construção da fábrica
considerou-se os municípios de Araguari, Estrela do Sul e Indianópolis
comoÁreadelnfluência Direta (AID) do empreendimento. Nomesmoano
a LD Celulose estabeleceu uma parceria com a organização Childhood
Brasil, através do Programa Grandes Empreendimentos (PGE), com o
intuito de trazer o respeito aos direitos humanos como uma causa a ser
disseminada entre os seus colaboradores e a comunidade do entorno,
tendo como foco a prevenção e o enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes e das violências contra as mulheres.
ApartirdaparceriaestabelecidaentreaL DCeluloseea Childhood Brasil,
as ações foram estruturadas metodologicamente em três momentos:
FASE O (2019):
Com o objetivo de fazer o mapeamento inicial dos fatores
de risco, foi traçado um panorama do território impactado pela
obra, bem como da própria obrae de seus trabalhadores, a partir
da visita ao território e da abordagem de atores do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) nas
cidades da AID. Ao localizar potencialidades e vulnerabilidades,
surgiram considerações para o desenvolvimento de ações
voltadas à prevenção e ao enfrentamento da Violência
Sexual Contra Crianças e Adolescentes (VSCA), tanto para os
municípios da AID como para o empreendimento.
RREROD ANDAR RODO DDD DORA
Go pos
Apresentação
FASE 1 (2020):
Em meio ao decreto de estado de pandemia da covid-19,
nasceu o movimento LD Celulose pelos Direitos, em que a
empresa estabeleceu um compromisso público pautado no
respeito aos direitos humanos. Neste contexto, o foco das
ações voltou-se exclusivamente para dentro da empresa (ações
intramuros), com a inclusão da temática da violência contra as
mulheres. Constituiu-se um Comitê Gestor e foram realizadas
formações para os multiplicadores poderem disseminar
informações sobre as temáticas para os colaboradores.
Também foi sugerido um alinhamento para as políticas
corporativas relacionadas aos direitos humanos e definiram-se
as diretrizes para a campanha e as ações de comunicação.
FASE 2 (2021/2024):
O projeto, além de dar continuidade às ações intramuros
da Fase 1, impulsionou as ações de engajamento da cadeia de
fornecedores com a implantação do Programa Na Mão Certal,
desenvolveu a aplicação do Plano de Monitoramento das ações
intramuros e promoveu, em parceria com a iniciativa Apoio
aos Fundos?, a estruturação administrativa dos Conselhos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
nos municípios de Araguari, Estrela do Sule Indianópolis. Nesta
fase foi realizado o Diagnóstico Situacional da rede de proteção
de crianças, adolescentes e mulheres nos referidos municípios
da AID do empreendimento.
O Programa Na Mão Certa tem como objetivo promover uma ampla união de esforços
para acabar com a exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras.
Sua principal estratégia é sensibilizar as áreas de logística e transporte, funcionários e
motoristas de caminhão para atuar como agentes de proteção dos direitos de crianças e
adolescentes no enfrentamento da exploração sexual.
E O Apoio aos Fundos é uma iniciativa vinculada à Yabá Consultoria, que realiza o
fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos por meio de formações, estruturação
administrativa e estabelecimento de pontes entre os conselhos e as empresas.
A partir das recomendações apontadas no Diagnóstico Situacional,
foi desenvolvida uma estratégia de atuação com os municípios
para colaborar com o fortalecimento de suas redes de proteção
e dar apoio técnico na implantação da Lei nº 13.431/17, da Escuta
Especializada. Para tanto, constituíram-se os Comitês Municipais de
Enfrentamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres
(CMEVCAM), que estão em atuação até o momento presente, aos
quais foi ofertada capacitação de 120 horas assíncronas voltada à
Lei da Escuta Especializada. Também foi feito alinhamento teórico
com os representantes dos comitês, explicitando a importância dos
conteúdos apresentados durante a formação para a elaboração de
Fluxos e Protocolos, que seriam os próximos passos da assessoria. Em
fevereiro de 2024, iniciamos os encontros síncronos com o CMEVCAM
para identificação das principais portas de entrada e encaminhamentos
dos casos de violência para viabilizar a elaboração dos Fluxos e
Protocolos, considerando a realidade local e os diversos órgãos e
serviços implicados, direta e indiretamente, no enfrentamento das
violências contra crianças e adolescentes. Concluímos o documento
em 14/05/2024.
Apresentação j Ss 7)
1
2. Introdução
A violência contra crianças e adolescentes se caracteriza como quaisquer
atos ou omissões dos pais, parentes, responsáveis, instituições e, em última
instância, da sociedade em geral que redundam em dano físico, emocional,
sexual e moral às vítimas (BRASIL, 2001).
Dada a dimensão da violência contra
a criança e o adolescente, o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA)
disciplinou a organização da rede em um
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS,
que tem como proposta a articulação
e integração dos diversos serviços,
instâncias, atores do poder público
e da sociedade civil na aplicação de
mecanismos para a promoção, proteção
e defesa dos direitos de crianças e
adolescentes.
12 Introdução 56 q à
A Lei 13.431/2077, mais conhecida como Lei da Escuta Especializada,
normatiza e organiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente vítimas ou testemunhas de violência, além de criar
mecanismos para prevenir e coibir a violência.
Poder Judiciário A
Ministério Público Rr 4 DEFESA |
arenas
Cultura e Lazer
L
f
| f rr un
' Responsável pela defesa | L Educação
f
legal dos direitos de
Serviços e
organizações
(ONGs) que fazem com
Defensoria Pública
crianças |
i
| Tutel | e adolescentes e que os direitos Saúde
Conselhos Tutelares responsabilização daqueles previstos em lei se Gi =
L que não os cumprem tornem realidade | Ena
Ouvidorias dino: Epa I— -
f
- — p————— A CONTROLE) cia | ONGs
Entidades sociais Aquele que visa ao cumprimento do Estatuto da | bre e mem
de defesa Criança e do Adolescente. Se a lei não é cumprida, | [ Familia
pode-se denunciar para punir quem não a cumpriu. | | ERR di
Todos fazemos parte deste eixo i
DSR meme,
Conselhos de | Conselhos Sociedade | Orgãos e poderes Órgãos e entidades |
Direitos || Setoriais civil || de controle interno legitimados
|| ti e externo (ECA art. 210)
A Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), de 19 de abril de 2006, afirma em seu artigo 1º
que o SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS constitui-se na articulação
e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade
civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento
dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação
dos direitos humanos da criança e do adolescente nos níveis federal,
estadual, distrital e municipal.
A definição do Sistema de Garantia de Direitos foi fundamental
para pensar na articulação intersetorial para efetivação da proteção da
criança e do adolescente nos casos de violência e violação de direitos.
Introdução t o VA
Assistência Social
13
3. Aspectos Metodológicos
O presente documento é resultado da construção coletiva com os
representantes do Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências
contra Crianças, Adolescentes e Mulheres de Indianópolis. A elaboração
nasceu da reflexão e da real necessidade da rede de proteção, orientada
pelas diretrizes legais e normatizações operacionais vigentes.
Para efeito de alinhamento conceitual neste documento, consideramos:
O Fluxos como expressões gráficas de condutas e procedimentos
adequados a certas situações, sistematizando caminhos e
processos de resolução destes casos, identificando e atribuindo
responsabilidades em cada âmbito, considerando as referências
e contrarreferências necessárias nos encaminhamentos.
O Protocolo é um conjunto de procedimentos e processos
adequados a certas situações, especificando ações técnicas
consideradas adequadas, condutas resolutivas, atribuições de
responsabilidades em cada âmbito e status de implicação com a
situação-problema.
Os representantes das diferentes políticas setoriais da rede de
proteção — Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública,
Esporte, Cultura e Conselho Tutelar — participaram ativamente
dessa elaboração, facilitada pelas consultoras da Childhood Brasil,
considerando a expertise da organização na implementação da
Lei 13.431/2017. É importante ressaltar que tal esforço coletivo foi
fundamental para a conclusão desta tarefa.
Considerando os fatores multicausais da violência, a Lei nº 13.431/2017
cria o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
(SGDCA), a partir do pressuposto de que o enfrentamento das violências
só é possível com os órgãos de atendimento trabalhando de forma
4 —— o = ds
articulada e sem sobreposição de ações. Dessa forma, garante-se a
não revitimização da criança e do adolescente sujeito a violência ou
testemunha dela e o restabelecimento dos seus direitos.
A adequada articulação em rede é essencial para o funcionamento
do SGDCA, devendo definitivamente incorporar-se à prática cotidiana
dos profissionais operacionalizadores dos direitos, como evidenciam
este Protocolo e os Fluxos estabelecidos.
Cabe lembrar que não há a pretensão de que este Protocolo
contemple nosso ideal de SGDCA. Ele é, sim, uma versão que, neste
momento, faz-se possível; é um indício de que estamos no caminho.
Enquanto persistirmos dialogando e aprendendo sobre como melhor
proteger nossas crianças e adolescentes, estaremos construindo esse
ideal juntos.
Aspectos Metodológicos Õ 2
q
15
16
4. Definições e Tipologia da
Violência
A tipologia definida pela Organização Mundial da Saúde (Krug et al,
2002) propõe uma divisão em categorias de acordo com quem comete
a violência, classificando-a em interpessoal, coletiva ou autoinfligida.
O presente Protocolo destina-se especificamente às situações
identificadas como violência interpessoal.
Ao tomar-se como referência o local em que ocorre, a violência
pode ser classificada em intrafamiliar ou doméstica, extrafamiliar ou
institucional. Essas definições partem do pressuposto de que a violência
interpessoal apresenta diferentes naturezas, seja ela cometida contra
membros de uma mesma família seja contra terceiros.
A violência pode se apresentar das seguintes formas, de acordo
com a Lei Federal 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada) e a Lei
14.344/2022 (Lei Henry Borel): negligência, violência física, violência
psicológica (incluindo-se aqui testemunho de violência, bullying e
alienação parental), violência sexual (abrangendo abuso sexual e
exploração sexual), violência patrimonial e violência institucional.
FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Física
Psicológica
Abuso
Institucional
Sexual
Sexual
Negligência Exploração
Sexual
Patrimonial
Definições e Tipologia da Violência FZ o“
4.1. Tipos de Violência
41.1. Violência Institucional
Aconceituação da violência institucionalfoiumanovidadetrazida pela
Lei 13.431/2017, segundo a qual atuações enviesadas das redes causam
a revitimização e deixam crianças e adolescentes desprotegidos. Um
exemplo de violência institucional é deixar de notificar suspeita ou
casos confirmados de violência contra crianças e adolescentes.
Segundo o Decreto nº 9.603/2018:
Violência institucional é a praticada por agente público no
desempenho de função pública, em instituição de qualquer
natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que
prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou
testemunha de violência.
Entretanto, apesar de ser uma novidade na legislação vigente,
Azevedo e Guerra (1993) já tinham abordado as violências institucionais
“
vivenciadas por crianças e adolescentes nas redes: ”.. qualquer ato
através do qual uma autoridade pública (ou seu representante) inflige
dor ou sofrimento severos (físicos ou mentais) sobre uma pessoa...”
Da mesma forma, Minayo (2003) já definia a violência institucional
como constrangimento e despersonalização sobre indivíduos por parte
de organizações públicas e privadas que deveriam prestar serviços à
po pulação.
Para que a criança e o adolescente tenham seus direitos garantidos
é necessário que o Sistema de Garantia de Direitos desenvolva
mecanismos que diminuam a incidência de violência institucional e
coíbam novas ocorrências.
Definições e Tipologia da Violência
17
18
4.2. Formas de Violência
4.21. Violência Sexual
É todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual, no qualo agressor
está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado
que o da criança ou do adolescente. Tem como intenção estimulá-la
sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Baseia-se em
relação de poder e pode incluir desde carícias, manipulação da genitália,
mama ou ânus, voyeurismo, pornografia e exibicionismo até o ato
sexual com ou sem penetração. Tais práticas eróticas e sexuais são
impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, por ameaças
ou pela indução de sua vontade.
4.211. Abuso Sexual
O abuso sexual deve ser entendido como uma situação de
ultrapassagem (ir além, excessiva) de limites: de direitos humanos,
legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do
que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir fazer e
viver, de regras sociais, familiares e de tabus (Faleiros, 2000).
Azevedo e Guerra (1995) afirmam que o abuso sexual pode ser intra
ou extrafamiliar, pode acontecer com ou sem contato físico e através
do emprego de força física ou da sedução.
O abuso sexual sem contato físico pode ocorrer através de:
conversas abertas sobre atividades sexuais; exibição de fotos ou vídeos
pornográficos; atos de exibicionismo (mostrar os órgãos genitais ou se
masturbar na frente de crianças ou adolescentes); atos de voyeurismo
(observar fixamente o corpo da criança ou do adolescente, obtendo
Definições e Tipologia da Violência ID) (Mx Rsa
o observador satisfação com essa prática), entre outras práticas que,
mesmo sem contato físico, podem invadir e violentar o corpo da
criança/adolescente.
Abuso sexual com contato físico são os atos físicos que incluem
carícias no corpo da criança/adolescente, beijos forçados, tentativas
de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal.
A ameaça e o emprego de força física podem ser observados em
alguns casos de abuso sexual nos quais o autor da violência, através da
coação, usa o corpo da criança/adolescente para sua satisfação sexual.
Entretanto, são comumente observadas situações em que o autor da
violência utiliza a sedução como estratégia de aproximação da criança/
adolescente.
4.2.1.2. Exploração Sexual
É entendida como o uso da criança ou do adolescente em
atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma
de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou
incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico.
Refere-se às relações em que crianças e adolescentes são utilizados
como mão de obra nas diversas atividades sexuais. As vítimas são
exploradas, pois produzem lucro para os aliciadores, proprietários dos
estabelecimentos ou para a indústria sexual.
A exploração sexual ocorre quando há o pagamento (em dinheiro
ou algum benefício) para manter alguma forma de relação sexual com
crianças ou adolescentes. Não está, portanto, obrigatoriamente ligada
ao pagamento com dinheiro. Uma pessoa que pede favores sexuais de
uma adolescente em troca de uma carona ou comida, por exemplo,
está praticando exploração sexual.
Definições e Tipologia da Violência
20
A pornografia é uma forma de exploração sexual, uma vez que o
objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de
lucro financeiro.
Pornografia infantil é a produção, reprodução, venda, exposição,
distribuição, comercialização, aquisição, posse publicação ou
divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho,
filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes (Ministério Público do
Pará, 2023).
4.241.3. Tráfico para fins de Exploração
Sexual
Essa modalidade de tráfico de pessoas é entendida como o
recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento
da criança ou do adolescente dentro do território nacional ou para o
estrangeiro com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso
de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de
autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega
ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação
(13.431/2017).
O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, no
que se refere a valor de troca, é uma troca imaterial, ou seja,
no mundo do comércio do sexo o produto é uma relação de
exploração e escravidão que se estabelece entre o intermediário,
o trabalhador do sexo e o consumidor (Leal e Pinheiro, 2007).
Definições e Tipologia da Violência
4.2.2. Violência Física
A violência física contra a criança e o adolescente é o uso da força
física, de natureza disciplinar ou punitiva, por parte de um cuidador
ou responsável contra o corpo da criança ou adolescente (Azevedo e
Guerra, 2001).
Na Lei 13.431/2017, a violência física é entendida como a ação
infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou
saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico.
Entre os agravos mais frequentes decorrentes da violência física
estão: lesão da pele, fraturas, lesões cranioencefálicas, lesões de face,
lesões abdominais, envenenamentos e intoxicações.
Para prevenir e coibir a violência física contra crianças e adolescentes
foi promulgada, em 2014, a Lei Menino Bernardo. Ela alterou o artigo 13
do Estatuto da Criança e do Adolescente, que teve incluídos os artigos
18-A, 18-B e 70-A, além de modificar o inciso 9º no artigo 26 da Lei de
Diretrizes e Bases da educação, evidenciando a proibição da utilização
de castigos físicos com quaisquer justificativas:
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados
sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante,
como formas de correção, disciplina, educação ou qualguer outro
pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar
deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los (Lei 13.010 de 2014).
A Lei Menino Bernardo preconiza que as famílias com crianças e
adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas
ações e políticas públicas de prevenção e proteção.
Definições e Tipologia da Violência
22
4.2.3. Síndrome de Munchausen por
Procuração
É caracterizada pela simulação ou criação, por um dos responsáveis
ou cuidadores (com grande frequência a mãe), de sinais ou sintomas que
caracterizam doenças em seus filhos. Essa violência é considerada uma
forma de violência física e acaba expondo a criança à execução de uma
série de exames e investigações muitas vezes invasivos (BRASIL, 2010).
4.2.4. Violência Psicológica
A violência psicológica ocorre quando há uma situação de
depreciação em relação à criança e ao adolescente, ameaças, rejeição
e humilhação por parte de um adulto cuidador ou responsável (Azevedo
e Guerra, 1989).
Segundo a Lei 13.431/20717, violência psicológica é qualquer conduta
de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança
ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização,
indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que
possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional;
ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na
formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou
induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob
sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor
ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo
com este; qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente,
direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família
ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que é
cometido, particularmente quando isto a torna testemunha.
Definições e Tipologia da Violência
Em relação ao bullying, por definição ele compreende todas as
atitudes agressivas, intencionais e repetidas adotadas por uma ou mais
crianças/adolescentes contra outro(s), causando dor e angústia, sendo
executadas dentro de uma relação desigual de poder. Essa assimetria
de poder associada ao bullying pode ser consequente da diferença de
idade, tamanho, desenvolvimento físico ou emocional, ou de o agressor
pertencer a um grupo maior e ter apoio dos demais (Neto, 2005).
Parafins de cumprimento do previsto na Lei 13.431/2077, testemunhar
violência é vivenciar violência psicológica. Portanto, consideramos as
testemunhas de violência também como vítimas, sendo necessários a
atenção e o cuidado da rede de proteção.
4.2.5. Negligência
É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente
em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento físico,
emocional e social. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados
básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos
cuidados necessários com a saúde, descuido com a higiene, ausência
de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio
ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a frequência
à escola (Azevedo; Guerra, 1995).
O abandono é considerado a forma extrema de negligência.
A negligência pode trazer diversos agravos de saúde, entre eles:
desnutrição, atraso neuropsicomotor, dificuldade de aprendizado, atraso
no crescimento, traumas por acidentes domésticos, agressividade,
depressão, violência autoprovocada, suicídio e exposição a diversas
doenças por falta de vacinação (BRASIL, 2010).
Definições e Tipologia da Violência
23
4.2.6. Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas
necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional (Lei
Henry Borel, 2022).
+
5. Sinais de Violência
Os sinais ou sintomas são formas de identificar situações de
violência. Os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos devem
estar atentos a qualquer expressão de violência que possa surgir
durante o contato com crianças e adolescentes. Quanto mais precoce
a intervenção, menores serão os danos para a criança e o adolescente.
ATENÇÃO
Ressaltamos que a existência isolada de um dos sinais não é
significativa para a interpretação da presença de violência contra
crianças e adolescentes. No entanto, toda suspeita de violência deve
ser comunicada, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar, conforme
o artigo 13 do ECA, para que as providências pertinentes sejam
efetivadas.
A partir de sinais físicos e comportamentais pode-se suspeitar que
uma criança/adolescente está vivenciando situações de violência. Não
compete a todos os profissionais da rede de proteção “averiguar” e
muito menos “investigar” se a violência está de fato acontecendo. O
dever dos serviços é comunicar a suspeita ao Conselho Tutelar para a
avaliação da situação, a identificação de possíveis riscos e a garantia do
cuidado, da proteção e dos direitos.
Sinais de Violência q"
pio
26
5.1.
Infecções Sexualmente Transmissíveis
(IST, incluindo aids) diagnosticadas
por meio de coceira na área genital,
infecções urinárias, odor vaginal,
corrimento ou outras secreções
vaginais e penianas e cólicas
intestinais
Dor, inchaço, lesão ou sangramento
nas áreas da vagina ou ânus
Canal da vagina alargado, hímen
rompido e pênis ou reto edemacia-
dos (em que se formou edema,
acúmulo anormal de líquidos) ou
hiperemiados (com o aumento da
quantidade de sangue circulante no
local)
Lesões de palato ou de dentes
anteriores, decorrentes de sexo oral
Sangramento, fissuras ou cicatrizes
anais, dilatação ou flacidez de esfinc-
ter anal sem presença de doença
que o justifique, como constipação
intestinal grave e crônica
Sêmen na boca, nos genitais ou na
roupa
Roupas íntimas rasgadas ou mancha-
das de sangue
Traumatismo físico ou lesões
corporais associadas à violência
sexual
Infecções urinárias de repetição
Gravidez ou aborto
Expressão de afeto sensualizada ou
mesmo certo grau de provocação
erótica, inapropriado para uma criança
Demonstração de conhecimento sobre
atividades sexuais superior à sua fase
de desenvolvimento, através de falas,
gestos ou atitudes
Masturbação frequente e compulsiva,
independente do ambiente em que se
encontre
Tentativas frequentes de desvio para
brincadeiras que possibilitem intimida-
des, a manipulação genital ou ainda
que reproduzem as atitudes do
abusador com a criança/adolescente
Mudanças extremas, súbitas e inexpli-
cadas no comportamento, como
oscilações no humor entre retraimento
e extroversão
Regressão a comportamentos infantis,
tais como choro excessivo sem causa
aparente, enurese (emissão involuntá-
ria de urina), chupar dedos
Mudança de hábito alimentar — perda
de apetite (anorexia) ou excesso na
alimentação (obesidade)
Dificuldade de concentração e aprendi-
zagem resultando em baixo rendimen-
to escolar
Desenhar órgãos genitais com detalhes
e características além de sua capacida-
de etária
Tendência ao isolamento social com
poucas relações com colegas e
companheiros; fuga ao contato físico
Sinais de Violência Sexual
A falta de preocupação dos pais com
a exposição da criança às intimidades
do casal
A exposição a atitudes de exibicionis-
mo, como falas inadequadas à idade
sobre atitudes sexuais pessoais e de
outros
Incentivo | ao — desenvolvimento
precoce sexual através, por exemplo,
de vestimentas que expõem o corpo,
brinquedos ou jogos que objetivam
aguçar a curiosidade sexual
O autor do abuso intrafamiliar tende
a ser extremamente “protetor”,
"zeloso” com a criança/adolescente
ou age de forma possessiva, negando
à criança outros contatos sociais,
com o objetivo de silenciá-la
A família pode acusar a criança/
adolescente de promiscuidade ou
sedução sexual, ou ainda acreditar
que ele tem atividade sexual fora de
casa
As famílias incestuosas tendem a ser
quietas, relacionam-se pouco. De
modo geral, os pais são autoritários e
as mães, submissas
Relacionamento entre crianças e
adultos com ares de segredo e
exclusão dos demais
"Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas
Famílias em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010.
Sinais de Violência
5.2. Sinais de Violência Física
Dependendo das características e circunstâncias em que aconteceu
a violência física, do instrumento utilizado, da intensidade, do local do
trauma e da distribuição da lesão, é possível identificar sinais gerais e
específicos dos traumas secundários à violência (BRASIL, 2010).
Lesões ditas “acidentais” não compati-
veis com a idade ou desenvolvimento
psicomotor da criança, como fraturas
de crânio em bebês abaixo de 4 meses,
que ainda não têm capacidade de rolar
ou se arrastar, com história de queda
acidental do trocador ou berço
Presença de lesões físicas que não se | Alega causas pouco prováveis | Descreve a criança como má e
adequam à causa alegada para as lesões merecedora de punições
Ocultamento de lesões antigas Fugas do lar Culpa a criança pelos problemas no lar
Hematomas e queimaduras em | Baixa autoestima, considerando-se | Acredita no disciplinamento severo
diferentes estágios de cicatrização merecedor(a) das punições como forma de educar
Lesões em áreas habitualmente
cobertas ou protegidas do corpo: Tem expectativa irreais sobre a
regiões laterais do tronco, internas de | Diz ter sofrido violência física capacidade da criança, exigindo dela
braços ou coxas, região perineal ou em demasia
genital, pescoço, axilas
Oculta as lesões da criança ou as
justifica de forma não convincente e
contraditória
Tem medo dos pais ou responsáveis
Contusões em partes do corpo que
geralmente não sofrem com quedas
habituais
Comportamento agressivo com | Autoriza o professor a castigar fisica-
colegas mente a criança
Lacerações, eritemas, hematomas ou
queimaduras que reproduzem o instru-
mento agressor (marcas de fios, cinto,
mãos, cigarro)
Desconfia de contato com adultos
Discordância entre os achados de
exame físico e as queixas dos respon-
sáveis (Síndrome de Munchausen)
Queimaduras por líquidos quentes
cuja distribuição na pele não respeita a
ação da gravidade
Está sempre alerta esperando que
algo ruim aconteça
Sinais e sintomas que são percebidos
sempre pela mesma pessoa, que
demonstra preocupação exagerada
diante da gravidade dos possíveis
sintomas ou mesmo certo prazer em
relatá-los, ainda que repetidas vezes
(Síndrome de Munchausen)
Comportamento conformado ou
até mesmo apático da criança ou
adolescente diante das investiga-
ções de doenças e de limitações
impostas pela família (Sindrome
de Munchausen)
Lesões cranioencefálicas
Insatisfação quanto aos tratamentos
oferecidos, com insistência quanto à
Fratura gravidade do caso e à necessidade de
novas investigações (Síndrome de
Munchausen)
Limitação de várias atividades de
lazer da criança ou do adolescente
Lesões de face com ajustificativa de protegê-la (o) do
agravamento da “doença” (Sindrome
de Munchausen)
Incoerência entre os sinais e sintomas
relatados e os exames laboratoriais
(Síndrome de Munchausen)
"Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas
Famílias em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010.
Sinais de Violência
27
5.3. Sinais de Violência Psicológica
Problemas de saúde sem explicação
clínica: distúrbios da fala, do sono,
afecções cutâneas, entre outros
Vínculo fragilizado entre familiares e
as crianças/adolescentes
Ene : Depreciação constante da criança/
Carência afetiva
adolescente
. . Excessivas críticas em relação à
Baixa autoestima E
criança/adolescente
Regressão de comportamentos Exigência excessiva
is Ameaça, prática de aterrorizar a
Submissão .
criança/ adolescente
: Relação sem afeto e com desprezo
Marcas de autoagressão s
Agressividade .
Sintomas de stress pós-traumático
Dificuldade de aprendizado
Automutilação
Ideação suicida
Isolamento social
“Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas Famílias
em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010.
28
Sinais de Violência
5.4. Sinais de Negligência
Déficits de crescimento e desenvolvi
mento sem problema de saúde que os | educação infantil, ensino
justifiquem fundamental ou médio
Doenças parasitárias ou infecciosas | nr n Descuido na guarda, no preparo ou
Dificuldade de aprendizagem E is
frequentes na oferta dos alimentos à criança
Lesões de pele frequentes ou dermati- Ausência de acompanhamento ou
te de fraldas de repetição (sem tentati- preocupação dos responsáveis com
vas eficientes de tratamento) o rendimento escolar
Faltas frequentes à unidade de no
Descaso com a higiene e o aspecto
pessoal da criança
Atraso na escolaridade por
ausência de procura
Culpabilização da criança e do adoles-
cente ou ainda da unidade educacio-
nal quanto às dificuldades apresenta-
das por ela
Cáries dentárias (sem procura ou
persistência no tratamento)
Problemas de adaptação social
Descuido com a segurança da criança
Isolamento social e do adolescente e ausência de
medidas de prevenção de acidentes
Desnutrição sem doença básica
aparente
Descaso com higiene e nutrição e no
Carência afetiva acompanhamento e seguimento do
calendário vacinal
Obesidade por descuido ou imposição
nutricional
Demora inexplicável na procura de
Uso de roupas inadequadas à idade, ao a E Êo á E
p q Falta de concentração e atenção | recursos médicos diante de sinais de
sexo, ao clima ou à condição social
doença
Atraso no desenvolvimento ; . . Não seguimento de recomendações
psicomotor Voracidade ao se alimentar, devido | médicas ou escolha por tratamentos
ao tempo em que fica sem comer | inadequados para a criança ou o
adolescente
Falta ou acompanhamento irregular
dos tratamentos medicamentosos,
de habilitação ou reabilitação de
doença crônica ou deficiência
Fadiga constante
Falta de proteção ou defesa contra
violência praticada por outros
Ausência de preocupação na escolha
Criança/adolescente constantemente ou com a segurança dos locais onde a
suja (o) e sem os cuidados de higiene criança e/ou adolescente é deixada (o)
adequados ou com os escolhidos como seus
cuidadores — terceirização do cuidado
Calendário vacinal atrasado
Criança/adolescente com constantes
sinais de fome
Criança/adolescente constantemente
machucada (o) devido a acidentes
"Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas
Famílias em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010
29
Sinais de Violência
6. Parâmetros para Atuação em
Situações de Violência Contra
Crianças e Adolescentes
Qualquer órgão do Sistema de Garantia de Direitos poderá ouvir
um relato espontâneo da criança/adolescente, identificar ou suspeitar
de uma situação de violência. A partir do conhecimento ou da suspeita
da situação de violência, todos os serviços deverão atuar conforme
o preconizado nas legislações, diretrizes vigentes, no Protocolo e no
Fluxo municipal estabelecidos.
De acordo com o Decreto 9.603/ 2018 em seu artigo 7º:
"Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das
políticas setoriais que integram os eixos de promoção, controle
e defesa dos direitos da criança e do adolescente compõem o
Sistema de Garantia de Direitos e são responsáveis pela detecção
dos sinais de violência.”
6.1. Acolhimento da Revelação
Espontânea
Revelação espontânea se refere ao momento em que a criança
ou adolescente aborda um profissional da rede de proteção e conta
uma situação de violência que vivenciou ou ainda vivencia. Todos os
profissionais que atuam nos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
deverão estar preparados para ouvir a revelação espontânea de uma
situação de violência (Childhood, 2020).
Segundo o "Guia de Referência: Construindo uma Cultura de
Prevenção à Violência Sexual" da Childhood Brasil (2020), as orientações
para o acolhimento da revelação espontânea são:
O Busque um ambiente apropriado
O Fique calmo, pois reações extremas poderão aumentar a
sensação de culpa
O Shea 2 3
Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes
O Ouça a criança e o adolescente atentamente, com exclusividade
e sem interrupções
O Demonstre interesse, acenando a cabeça, e confirme com a
criança ou o adolescente se você está de fato compreendendo o
que está sendo relatado
O Trate com seriedade tudo o que a criança disser
O Não faça perguntas de detalhes do ocorrido
O Não trate a criança e o adolescente como “coitadinhos”
O Evite frases de consolo e conforto do tipo: “Isso não foi nada!”,
“não precisa chorar!”
O Evite confortar a criança e o adolescente tocando-a (0) ou
abraçando a (0)
O Proteja a criança e o adolescente e reitere que eles não têm culpa
pelo que ocorreu
O O profissional da rede poderá fazer algumas poucas perguntas
com o objetivo de saber se a criança ou o adolescente revelou o
fato para outra pessoa
O Comunique de maneira afetuosa e clara o seu dever profissional
de informar os fatos às autoridades
O É essencial não fazer promessas que não sejam possíveis de ser
cumpridas
O Registre, o mais cedo possível, tudo o que lhe foi dito
Lembre-se:
Não compete aos profissionais da rede de proteção indagar a criança
e o adolescente sobre os detalhes da violência. A rede de proteção
deve atuar para garantir os cuidados e a proteção da criança/
adolescente, conforme preconizado na Lei 13.431/2017 e no Decreto
9.603/2018.
32
Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes
6.2. Notificação ao Conselho Tutelar
Notificação é o ato de comunicar à autoridade competente qualquer
situação suspeita ou confirmada de violência ou ato praticado que
legalmente gera consequências jurídicas. A notificação é função das
INSTITUIÇÕES (públicas ou privadas) e dos AGENTES PÚBLICOS.
Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, a notificação
garante que as providências para a proteção e cuidado sejam tomadas.
Além disso, o registro da notificação comprova que o serviço tomou a
providência preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente e na
Lei 13.431/2017 e não se omitiu diante da situação.
De acordo com o ECA, a notificação dos casos de suspeita ou
confirmação de violência contra crianças e adolescentes para o
Conselho Tutelar é OBRIGATÓRIA. Quando for tomado conhecimento,
por parte de trabalhadores ou representantes dos serviços, de um
caso de violência contra crianças e adolescentes, a instituição deverá
notificar o Conselho Tutelar, conforme preconizado no artigo 13
do estatuto:
Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento
cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Soho. der
Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes
33
34
6.3. Situações de Emergência
São consideradas situações de EMERGÊNCIA aquelas em que a
criança/adolescente apresenta lesões, dor intensa, traumas físicos,
cortes, sangramento ou qualquer outro agravo que necessite de
atendimento emergencialem saúde. Nesses casos, aambulância deverá
ser acionada imediatamente e a criança/adolescente, encaminhada à
Unidade Mista de Saúde.
Concomitantemente com o socorro da criança, o Conselho Tutelar
deverá ser acionado por telefone para tomada de providências; em
até 24 horas o conselho deverá ser notificado do caso através de um
Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e
adolescentes.
6.4. Situações de Intervenção
Imediata
São aquelas situações em que são identificados fatores de risco:
O Pouco vínculo com os responsáveis
O Irritabilidade, agressividade ou passividade exageradas
O Fobias
O Fracasso escolar
O Fugas
O Uso crônico de álcool ou outras drogas
(O Criança/adolescente com deficiência, com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) ou com transtorno mental
O Crianças pequenas de até 4 anos de idade
O Outras violações associadas (trabalho infantil, evasão escolar etc.)
Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes
O Lesões que exigem procedimentos médico-hospitalares
O Desnutrição acentuada, ausência de condições mínimas de
higiene e proteção
O Agressão repetitiva, com ameaças à vida e à saúde e abandono
O Tentativa de suicídio
O Autor da violência reside ou tem contato sistemático com a
criança/adolescente
O Autor da violência é o único responsável pela criança/adolescente
“ Responsável pela criança/adolescente também sofre violência
O Existe dependência financeira e emocional da família em relação
ao autor da violência
O Sindrome de Múnchausen por procuração
O Responsáveis são dependentes de álcool e/ou outras drogas
O Histórico de violência familiar crônica
“ Responsável agressivo
O Responsável impede o acesso da criança ou do adolescente aos
serviços e políticas públicas
“ Responsável pela criança/adolescente não acredita que a violência
aconteceu e tenta desqualificar o relato ou evidência
O Demora do responsável em procurar atendimento em
situação de risco
O Histórico de abandono anterior
“> Conivência do responsável com a agressão
O Ausência de pessoas adultas no domicílio em condições de
exercer a proteção da criança e/ou adolescente
O Conselho Tutelar deverá ser acionado por telefone para tomada
de providências e notificado em até 24 horas através de um Formulário
de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes.
E
Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes
35
6.5. Situações Não Urgentes
Referem-se às situações em que a unidade notificadora usa como
subsídio as informações que possui e avalia que não existem riscos
para a criança ou o adolescente.
O Conselho Tutelar deverá ser notificado através do Formulário de
Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes
em até 24 horas.
6.6. Profissionais da Escuta
Especializada
Os profissionais que realizarão a escuta especializada têm atribuições
previstas na Lei 13.431/2017 e no Decreto 9.603/2018. Os objetivos da
atuação desses profissionais são:
O Propiciar a proteção de crianças e adolescentes tão logo asituação
de violência seja conhecida
O Proporcionar o acolhimento e a escuta adequada da criança/
adolescente com linguagem compatível, liberdade de expressão
da criança/adolescente e posicionamento ético com o objetivo
de orientar a atuação da rede para a proteção social e provimento
de cuidados
O Informar âcriançaou ao adolescente sobre direitos e procedimen-
tos de comunicação à autoridade policial e ao Conselho Tutelar
O Buscar informações prioritariamente com os serviços da rede
nos quais a criança/adolescente e suas respectivas famílias estão
inseridos e/ou
O Buscar informações com familiares e acompanhantes da criança/
adolescente
Pd de DO Mim do
Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes
O Buscar identificar há quanto tempo acontece a violência e
quando ela ocorre; a dinâmica familiar associada à violência;
vulnerabilidades da família; se a família exerce a função protetiva;
se o autor da violência reside com a criança/adolescente ou tem
contato sistemático com ela; qual o entendimento da criança/
adolescente em relação à violência sofrida; qual impacto a
violência teve para a criança/adolescente; qual é a família extensa
de referência; em quais serviços da rede a família está inserida;
em quais espaços protetivos a criança/adolescente está inserida
O A partir dessas identificações, avaliar o risco e articular com o
Conselho Tutelar possíveis medidas protetivas
O Proporcionar um espaço de orientações iniciais para os
responsáveis pela criança/adolescente
A escuta especializada NÃO tem o escopo de produzir prova para
o processo de investigação e de responsabilização e fica limitada
estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de
proteção social e de provimento de cuidados.
(Decreto 9.603/2018 - Art. 4º)
A escuta especializada, como um instrumento de cuidado, não visa a
enquadrar as pessoas ouvidas em esquemas ou definições pré-estabelecidas,
mas objetiva produzir um conhecimento singular a cada caso, possível
graças a uma atenção direta e minuciosa a tudo o que é dito, o que norteará
as intervenções posteriores. Diante disso, faz-se relevante destacar que a
escuta especializada é realizada com o objetivo de fazer uma identificação
inicial de como a violência sofrida impactou a criança ou o adolescente, sua
família e sua comunidade, compreendendo o quanto a vítima entendeu ou
não a violência sofrida, as relações estabelecidas pelos sujeitos envolvidos,
dentre outros aspectos que permitam, a partir desse primeiro retrato,
elaborar, em conjunto pela rede, as estratégias de intervenção com a criança
ou adolescente e sua família. (Ministério Público de São Paulo, 2020)
Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes
7. Atribuições dos Órgãos
do Sistema de Garantia de
Direitos
O Sistema de Garantia de Direitos intervirá nas situações de violência
contra crianças e adolescentes com a finalidade de:
(O mapear as ocorrências das formas de violência e suas
particularidades no território nacional
O prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes
(O fazer cessar a violência quando esta ocorrer
O prevenir a reiteração da violência já ocorrida
O promover o atendimento de crianças e adolescentes para
minimizar as sequelas da violência sofrida
O promover a reparação integral dos direitos da criança e do
adolescente
É importante ressaltar que um dos princípios básicos da Lei
13.431/20717 é a atuação não revitimizante dos serviços do Sistema de
Garantia de Direitos. Segundo a lei, entende-se por revitimização:
Discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes
a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos que levem as
vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras
situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua
imagem.
A atuação revitimizante de qualquer órgão do Sistema de Garantia
de Direitos é considerada violência institucional.
Seguindo a orientação da legislação, todos os casos de VIOLÊNCIA
INSTITUCIONAL deverão ser comunicados ao MINISTÉRIO PÚBLICO,
para tomada de providências.
39
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
40
714. Conselho Tutelar
Por ser órgão autônomo e não jurisdicional, o Conselho Tutelar tem
atribuição de aplicar diretamente as medidas de proteção, recorrendo
subsidiariamente ao Ministério Público e à autoridade judiciária no caso
de descumprimento das medidas.
O conselho deve ser comunicado de todos os casos de violência
contra crianças e adolescentes. Recebida a notificação, terá de efetuar
o registro do atendimento realizado, no qual deverão constar as
informações coletadas com o familiar ou o acompanhante da criança/
adolescente e com a rede de proteção para aplicação da medida
de proteção.
O Conselho Tutelar deve atuar em consonância com o artigo 136 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo as novas atribuições
acrescentadas pela Lei 14.344 de 2022 (Lei Henry Borel).
7.2. Sistema Único de Assistência
Social (SUAS)
Em relação à violência contra a criança e o adolescente, o Decreto
9603/2018 estabelece que o SUAS visa ao fortalecimento da função
protetiva da família, ao enfrentamento da situação de violência e à
construção de novas possibilidades de interação familiares e com o
contexto social.
O SUAS disporá de serviços, programas, projetos e benefícios para a
prevenção de situações de vulnerabilidade, risco e violação dos direitos
de crianças/adolescentes e das suas famílias no âmbito da proteção
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos,
social básica e especial.
7.24. Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) - PAIF
A proteção social básica deverá fortalecer a capacidade protetiva
das famílias e prevenir as situações de violência e violação de direitos
da criança e do adolescente, além de direcioná-la (0) ao Serviço de
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) para o
atendimento especializado quando essas situações forem identificadas.
Na proteção social básica, o Serviço de Proteção e Atendimento
Integrado à Família (PAIF) tem como foco o trabalho social com
famílias. Esse trabalho é desempenhado através de um conjunto de
procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento
teórico-metodológico e técnico-operativo com a finalidade de contribuir
para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de
intervenção na vida social de um conjunto de pessoas, unidas por
laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Esse conjunto
se constitui em um espaço privilegiado e insubstituível de proteção e
socialização primárias com o objetivo de proteger direitos, apoiar tais
núcleos no desempenho da sua função de proteção e socialização de
seus integrantes, bem como assegurar o convívio familiar e comunitário
a partir do reconhecimento do papel do Estado na proteção às famílias
e aos seus membros mais vulneráveis. Tal objetivo materializa-se a
partir do desenvolvimento de ações de caráter “preventivo, protetivo e
proativo”, reconhecendo as famílias e seus membros como sujeitos de
direitos e tendo por foco as potencialidades e vulnerabilidades presentes
no seu território de vivência (BRASÍLIA, 2012).
Belo « dos
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
41
42
7.211. SCFV- Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
é complementar às ações do PAIF, organizado com um conjunto de
atividades lúdicas e arte-educativas que garantam convivência social
para fortalecer o protagonismo e os vínculos familiares e comunitários.
Trata-se de um serviço que atua como contrarreferência (apoio) dos
serviços de referência PAIF e PAEFI, já que complementará as ações
de enfrentamento das vulnerabilidades e/ou violações de direitos das
famílias atendidas.
7.2.2. Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS) - PAEFI
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é
aunidade de referência da política de assistência social para atendimento
a crianças/adolescentes e suas famílias nos casos de situação de
violação de direitos. O serviço desenvolvido é o PAEFI, responsável por
garantir apoio e orientação para famílias e/ou indivíduos afetados por
violação de direitos.
Esse serviço atua no desenvolvimento de ações de enfrentamento
das situações de violação de direitos, tendo como base teórico-
metodológica o trabalho social com famílias. Nessa perspectiva, o
PAEFI é, na política de assistência social, referência para as famílias com
direitos violados. Ele atua no acompanhamento direto da família e é
o articulador da rede socioassistencial e das demais políticas públicas
que atuarão como contrarreferência na proteção integral e na efetiva
To» Jor
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
interrupção da situação violadora de direitos.
7.3. Educação
A escola é um espaço privilegiado para a identificação de sinais de
violência e/ou revelação de situações de violência contra crianças e
adolescentes. Os profissionais da educação devem ser capacitados e
estar atentos a comportamentos e sinais que levantem a suspeita de
que a criança ou adolescente está sendo vítima de violência.
Quando a criança/adolescente revelar atos de violência no espaço
escolar, o membro da comunidade escolar deve acolhê-la e escutar
sem interrupções, a não ser por questionamentos mínimos, conforme
preconizado no acolhimento da revelação espontânea (Vide pág. 33).
Na hipótese de o profissional da educação identificar ou a criança
ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar,
ele deverá (art.º 11 - Decreto 9.603/2018):
O acolher a criança/adolescente
O informar à criança/adolescente, ou ao responsável ou à pessoa
de referência, sobre direitos e procedimentos de comunicação à
autoridade policial e ao Conselho Tutelar
O encaminhar a criança/adolescente, quando couber, para
ATENDIMENTO EMERGENCIAL em órgão do Sistema de Garantia
de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha
de violência
Q comunicar o Conselho Tutelar
A escola deve notificar o Conselho Tutelar de todos os casos de
SUSPEITA ou CONFIRMAÇÃO de violência através do Formulário de
Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes.
As redes de ensino deverão contribuir para o enfrentamento das
vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento
o
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
43
AM
escolar de crianças e adolescentes por meio da implementação de
programas de prevenção à violência, conforme o parágrafo 9º do artigo
26 da LDB.
As orientações se estendem a outros órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos que trabalham na perspectiva educacional, como os espaços
de cultura e esporte.
Em relação especificamente à prevenção, a Lei 14.811/2024 preconiza
a implementação de medidas de prevenção às violências em espaços
educacionais em trechos como os citados abaixo:
Artigo 2º - As medidas de prevenção e combate à violência contra
a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou
similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo
Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação
federativa com os Estados e a União.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se violência
contra a criança e o adolescente as formas de violência previstas
nas Leis 13.185, de 6 de novembro de 2015, 13.431, de 4 de abril de
2017, e 14.344, de 24 de maio de 2022.
As medidas preventivas devem incluir ações de combate ao bullying.
Segundo a mencionada Lei 13.185/2015:
Art. 5º - É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das
agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização,
prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação
sistemática (bullying).
Dibo. dy
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
Entre as ações de combate ao bullying previstas estão:
O capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementa-
ção das ações de discussão, prevenção, orientação e solução
do problema
O implementar e disseminar campanhas de educação, conscientiza-
ção e informação
O instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e
responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores
O integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e
a sociedade, como forma de identificação e conscientização do
problema e de preveni-lo e combatê-lo
O promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a
terceiros nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua
7.4. Esporte e Cultura
Cabe às ações de esporte e cultura:
O Identificar sinais e sintomas de violências em crianças e
adolescentes
O Identificar situações de violência através da revelação espontânea
O Acolher a revelação espontânea (Vide pág. 33) quando houver
OQ Notificar o Conselho Tutelar através do Formulário de Notificação
Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes
O Efetivar ações de prevenção nas atividades ofertadas a crianças,
adolescentes e famílias
Sho. des
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
45
7.5. SUS - Sistema Único de Saúde
A atenção à saúde das crianças e dos adolescentes em situação
de violência será realizada por equipe multiprofissional do SUS nos
DIVERSOS NÍVEIS DE ATENÇÃO, englobando o acolhimento, o
atendimento, o tratamento especializado, a notificação e o seguimento
da rede. Conforme o documento do Ministério da Saúde "Linha de
Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e
suas Famílias em Situação de Violência”, a Lei 13.431/2017 e o Decreto
9.603/2018, são atribuições de cada nível de atenção:
7.6. Atenção Primária
Os princípios que orientam o desenvolvimento da atenção básica
são os da universalidade, da acessibilidade, da coordenação do
cuidado, do vínculo e da continuidade da atenção, da integralidade, da
responsabilização, da humanização, daequidadee da participação social.
As equipes da atenção primária devem:
O Identificar sinais e sintomas de violência em crianças e adolescentes
O Identificar situações de violência através da revelação espontânea
O Acolher a revelação espontânea (Vide pág. 33) quando houver
O Notificar o Conselho Tutelar através do Formulário de Notificação
Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes
O Notificar a Vigilância Epidemiológica através do preenchimento
da Ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN) em até 24 horas
O Realizar o acolhimento da criança/adolescente e da família
O Encaminhar para a Unidade de Emergência se necessário
O Contribuir com a rede de proteção, visando à resolução do caso
O Asequipes da atenção primária/saúde da família devem realizartambém
ações educativas e preventivas em relação às ed de Yiolência
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
7.61. Unidade Mista de Saúde
Em situações nas quais esses serviços constituem porta de entrada
de casos de violência é de sua responsabilidade prestar a atenção
integral conforme Protocolos e Fluxos estabelecidos nas dimensões
do acolhimento, atendimento (diagnóstico, tratamento e cuidados),
notificação e seguimento na rede de cuidados e de proteção social
constituída no território.
As equipes da Unidade Mista de Saúde devem:
O Identificar sinais e sintomas de violência em crianças e
adolescentes
O Identificar situações de violência através da revelação espontânea
O Acolher a revelação espontânea (Vide pág 33) quando houver
O Realizar a escuta especializada nos casos de violência física,
psicológica e negligência quando a unidade configurar porta de
entrada deles ou houver situação de EMERGÊNCIA (Vide 36)
OQ Notificar o Conselho Tutelar através do Formulário de Notificação
Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes
O Notificar a Vigilância Epidemiológica através do preenchimento
da Ficha SINAN
O Realizar o acolhimento da criança/adolescente e da família
O Contribuir com a rede de proteção, visando a resolução do caso
Nos casos de violência sexual, a criança/adolescente não deve ser
ouvida na unidade, mas encaminhada imediatamente à Santa Casa
de Araguari.
ES om
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
47
48
7.6.2. Notificação ao SINAN
Desde 2011, com a publicação da Portaria nº 104, de 25 de janeiro,
as notificações de violência doméstica, sexual e outras violências
tornaram-se compulsórias para todos os serviços de saúde, públicos ou
privados, do Brasil. Em 2014, a Portaria nº 1.271 do Ministério da Saúde/
Gabinete do Ministro (MS/GM), de 6 de junho de 2014, atualizou a lista
de doenças e agravos de notificação compulsória atribuindo caráter
imediato (em até 24 horas pelo meio de comunicação mais rápido) à
notificação de casos de violência sexual e tentativa de suicídio para as
Secretarias Municipais de Saúde.
Dessa forma, além do preenchimento do Formulário de Notificação
Intersetorial de Violência contra Crianças e Adolescentes, a notificação
para a Vigilância Epidemiológica também é obrigatória para todos os
profissionais de saúde, através da Ficha SINAN. Nos casos de identificação
pelos profissionais de saúde, a Vigilância Epidemiológica deverá ser
notificada através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
do Ministério da Saúde, utilizando a Ficha de Notificação/Investigação
Individual: Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências
Interpessoais, conforme preconizado no VIVA: Instrutivo - Notificação
de Violência Interpessoal e Autoprovocada (Ministério da Saúde, 2016):
“A notificação é uma obrigação institucional, cabendo aos serviços,
aos(as) gestores(as) e/ou aos(às) profissionais a responsabilidade
de realizar a notificação compulsória em conformidade com a
legislação vigente. Compete à gestão local definir estratégias de
acompanhamento dos casos e dar suporte aos profissionais.”
ATENÇÃO
Caso o evento a ser notificado envolva mais de um indivíduo, deverá
ser preenchida uma Ficha SINAN específica para cada vítima.
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
7.7. Polícia Militar
De acordo com a Lei 13.431/2017 e com o memorando 3.018/2024
da 92 Região da Polícia Militar de Minas Gerais, são atribuições da PM
nos casos de violência contra crianças e adolescentes:
O Atuar com cautela para não cometer revitimização e violência
institucional
O O policial militar deve evitar “interrogar” a vítima
O Em caso de revelação espontânea, acolher a vítima e somente
fazer perguntas se isso for imprescindível para a proteção da
criança/adolescente
O O policial militar deverá proteger a vítima da exposição, não fazer
nenhuma interpelação e acionar o Conselho Tutelar nos casos
necessários para proteção
O horário de atendimento da Polícia Militar é de domingo a quinta das
8 às 3 horas e de sexta e sábado das 8 às 4 horas.
Telefones: COPOM 190 ou 99961-3070.
Salon pos
Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos
49
Õ.
Segundo o Decreto 9.603/2018, os serviços deverão compartilhar
entre si, de forma integrada, as informações coletadas das vítimas, dos
membros da família e de outros sujeitos de sua rede afetiva por meio
de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido.
Nos relatórios devem constar informações objetivas, expondo os
pontos identificados em relação ao caso, com a finalidade de orientar
as ações do Sistema de Garantia de Direitos a fim de obter melhores
prognósticos, integração da rede e resolução do caso.
É importante EVITAR conceitos teóricos ou termos específicos
de uma área do conhecimento que impeçam outros atores da
rede de compreender as informações descritas e prejudiquem os
encaminhamentos e ações da rede de proteção.
O sigilo das informações pessoais da criança/adolescente deve ser
garantido, com envelopes lacrados ou encaminhamentos direcionados
aos profissionais que vão atender o caso, evitando a exposição
desnecessária da criança/adolescente.
É imprescindível ressaltar que a troca de informações com o objetivo
de proteção e cuidado é OBRIGATÓRIA e não deverá passar por nenhum
procedimento burocrático ou demorado que impeça a CELERIDADE
preconizada na legislação.
Tola. qo
Relatórios Informativos
51
9. Grupo Intersetorial de
Discussão
O Grupo Intersetorial para discussão deverá ter reuniões ordinárias
uma vez pormêse poderáter reuniões extraordinárias se for necessário.
Ele deverá ser composto por:
O Representante do Conselho Tutelar
O Representante da Saúde
O Representante da Proteção Básica da Secretaria Municipal de
Assistência Social
O Representante da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal
de Assistência Social
O Representante da Secretaria Municipal da Educação
O Grupo Intersetorial promoverá a análise de cada caso com vistas à
garantia da proteção da criança/adolescente vítima ou testemunha de
violência, definindo estratégias articuladas de intervenção, nos moldes
do inciso Ill do art. 92 do Decreto 9.603/18 e em consonância com os
normativos vigentes.
Gl.
Grupo Intersetorial de Discussão
53
10. Prevenção
Devido à multicausalidade da violência, a Lei 13.431/2077 estabelece
o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, partindo
do pressuposto de que o enfrentamento às violências só é possível
com os órgãos trabalhando de forma articulada, sem sobrepor ações.
Dessa forma, garantem a não revitimização da criança e do adolescente
vítima ou testemunha de violência.
Segundo Azevedo e Guerra (1995), é possível prevenir a ocorrência
de violências contra a criança e o adolescente ou o agravo da situação
através de ações da rede de proteção que contemplem os três níveis
de prevenção: primária, secundária e terciária.
As ações de PREVENÇÃO PRIMÁRIA têm o objetivo de
reduzir a incidência de novos casos. Exemplos:
MARERLMARADDHA
O Educação sexual na escola: desde a educação
infantil ao ensino médio de acordo com a
especificidade de cada idade
O Programas de pré-natal que abordem a temática das
violências contra a criança e o adolescente
O Realização de programas, projetos e ações que
trabalhem continuamente as questões dos direitos da
criança e do adolescente
O Campanhas pelos meios de comunicação,
palestras e debates
O nível primário contempla a sensibilização dos profissionais no senti-
do da atuação preventiva com as pessoas e a comunidade. A prevenção
primária prevê a promoção da melhoria das condições de vida dos
indivíduos, as discussões ampliadas nas diversas instituições, famílias e
e , y
Prevenção
55
56
namídiasobre o tema da violência contra crianças e adolescentes e temas
transversais, sempre com o intuito de trazer àtona o conhecimento sobre
a violência, com vistas ao seu reconhecimento precoce, atendimento e
prevenção de novos casos. Ao mesmo tempo, a prevenção primária deve
incluir a promoção da cidadania da população infanto-juvenil, dando-lhe
a oportunidade de livre expressão e assegurando respeito às opiniões e
informações por ela emitidas.
A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA está relacionada com a
identificação precoce das situações de violência contra a
criança e o adolescente e a intervenção para não agravar a
situação. Exemplos:
OQ Notificação para o Conselho Tutelar
O Acesso a remoção, atendimento emergencial, exames,
profilaxias e cuidados de saúde que forem necessários
O Identificação das vulnerabilidades da família e
encaminhamentos necessários para sanar a
situação vulnerável
O Intervenção psicossocial e socioeducativa voltada à
criança e à família realizada pela política de assistência
(básica e especial)
O Inserção de crianças e adolescentes em espaços
protetivos como creches, escolas, Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos, espaços de
AONSENEADEGEGERRERERERERERA SRD ROAD RODAR ORAR ORA RARA NARA DAR RADA DOADO
cultura e esporte, entre outros disponíveis no município.
Úbo joro
Prevenção
As atividades de prevenção da violência no nível secundário têm
que abranger os aspectos sociais, físicos e mentais, não se reduzindo
à vítima individualmente. Também precisam atuar em articulação
com outros setores, como Educação, Assistência Social e Justiça,
entre outros. A equipe multidisciplinar tem papel fundamental nessas
ocasiões, com seus olhares diferenciados na avaliação da vítima.
A PREVENÇÃO TERCIÁRIA é necessária nas situações de
violência graves ou cronificadas, em que os vínculos familiares
precisam ser rompidos para a proteção da criança ou do
adolescente:
O Encaminhamento da criança ou adolescente
para família extensa
O Encaminhamento da criança ou adolescente para
acolhimento institucional
O Responsabilização dos autores de violência
O Atendimentos hospitalares em decorrência da
DEREDEDOEREDAD ORDER REDOR ODOR RARA RARA AR RARDDO
gravidade das lesões
Deli. qu
57
Prevenção
11.Anexos
11.1. Fluxos de Atendimento
Criança ou adolescente em situação
paraa Santa Casa A criança deverá
para a escuta e
Proteção Social E
:
Efetivar os enc
necessários à re
Encaminhar o Formulário d
Ini ii
E E adolescentes com as informe
violência ERRA especializada indicando as né
SIM NÃO proteção e cuida
+
É situação de
INTERVENÇÃO IMEDIATA?
SIM NÃO
Legenda
EE Entrada Ações da EB ações da E ações do Ações da Proteção E,
rede de proteção Unidade Mista de Saúde Conselho Tutelar Social Especial I
Anexos B
USO» 2% j
FLUXO INTEGRADO .
olência ou testemunha de violência
ho Tutelar faz a averiguação da denúncia
- NÃO
SIM pu!
zaminhada O Conselho Tutelar deverá
izada na ser informado
-atravésdo | imediatamente, por telefone,
icação para a tomada de
ala contra providências. Logo em
entes seguida o Formulário de
Notificação Intersetorial de
mentos Violência contra crianças e
proteção adolescentes deverá ser
preenchido e enviado O atendimento será efetuado de forma
cação articutada pelos órgãos do Sistema de
ançase Garantia de Direitos, garantindo a
aescuta — —sprR e meme | proteção social e o provimento de
ades de cuidados à criança/adolescente
EO SIM NÃo
O Conselho Tutelar Encerra o
será informado acompanhamento da rede
Nota Técnica |
Em caso de gestação em decorrência de violência sexual, orientar a adolescente sobre o direito ao
abortamento legal É obrigação da saúde municipal garantir aos usuários e usuárias do SUS todos os
seus direitos, inclusive o da interrupção da gestação nos casos previstos na legislação brasileira.
Nota Técnica Il
Em caso de flagrante e violência contra a criança e o adolescente identificada nos serviços de
urgência e emergência. a Polícia Militar deverá ser acionada imediatamente
a E Emergência E situação derisco Pergunta norteadora EB acolhimento da Q Fim do Fluxo
filitar imediato revelação espontânea
59
Anexos
60
UNIDADE MISTA DE SAÚDE
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
Avaliação clínica e
identificação de
necessidade de cuidados
emergenciais
y
Ofertar os cuidados
necessários e estabilizar a
situação
+
Acionar a Polícia Militar para
registro da ocorrência —
qr SIM NÃO
Preencher o Formulário Fazer a escuta
de Notificação especializada e avaliar o
Intersetorial de Violência risco
contra crianças e
adolescentes, acionar a
ambulância e encaminhar
imediatamente a
criança/adolescente para E
a Santa Casa $— SM NAS 3,
y O Conselho Tutelar O Conselho Tutelar deverá ser
Encaminhar cópia do deverá ser notificado informado imediatamente, por
Formutário de através do Formulário de telefone, para a tomada de
Notificação Intersetorial Notificação Intersetorial providências. Logo em seguida o
je Vioté pis je Violência t E L de Notificaçã
' JoL t jo Intersetorial de Violênci
ao Conselho Tutelar em em até 24 horas para a erianças e adolescentes deverá ser
até 24 horas tomada de providências preenchido e enviado
y
Liberação da criança/adolescente
em segurança, de acordo com a
Encaminhar o Formulário de medida aplicada pelo Conselho
Preenchimento da Notificação Intersetorial de Tutelar
fera Violência contra crianças e y
SINAN/notificação 4 adolescentes com as informações Efetivar encaminhamento para a
à Vigilância da escuta especializada indicando Proteção Social Especial e demais
Epidemiológica as necessidades de proteção e serviços necessários da rede de
Q cuidado proteção
Nota Técnica
Em caso de gestação em decorrência de violência sexual, orientar a criança/adolescente sobre o direito ao abortamento legal. [5
obrigação da saúde municipal garantir aos usuários e usuárias do SUS todos os seus direitos, inclusive o da interrupção da
gestação nos casos previstos na Legislação brasileira
Legenda
DE Entrada Ações da Unidade
Mista de Saúde
Nota Técnica [Bl situação de risco imediato [x] Fim de Fluxo
[E Acolhimento da revelação espontânea [BH Emergência [H] Pergunta norteadora
Anexos
SAÚDE BÁSICA
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
Acolhimento e avaliação
interdisciplinar da saúde integral da
criança/adolescente e da familia
v
Planejamento do acompanhamento
de acordo com a necessidade da
criança/adolescente e da família
Y
NÃO
SIM Se em qualquer momento do
acompanhamento forem identificados
o fatores de risco, a UBS deverá
[ SIM NÃO E]
reportar imediatamente ao Conselho
Tutelar
Acionar.
imediatamente o
Conselho Tutelar e
encaminhar a criança e
para a Santa Casa NÃO SIM
+ +
A criança deverá ser O Conselho Tutelar deverá ser
encaminhada para a escuta informado imediatamente, por
especializada na Proteção telefone, para a tomada de
Social Especial através do providências. Logo em seguida
Formulário de Notificação o Formulário de Notificação
Intersetorial de Violência Intersetorial de Violência
contra crianças e contra crianças e
adolescentes adolescentes deverá ser
y preenchido e enviado em até
24 horas
O Conselho Tutelar deverá
receber a cópia do Formulário
de Notificação Intersetorial
de Violência contra crianças e
adolescentes em até 24 horas
para a tomada de providências
y
Preenchimento do
SINAN/notificação à Vigilância
Epidemiológica
A UBS deverá acompanhar o caso juntamente com
a rede local, contribuindo para a proteção social da Q
criança/adolescente de acordo com sua atribuição
Nota Técnica
Em caso de gestação em decorrência de violência sexual, orientar a criança/adolescente sobre o direito ao abortamento legal É
obrigação da saúde municipal garantir aos usuários e usuárias do SUS todos os seus direitos. inclusive o da interrupção da
gestação nos casos previstos na Legislação brasileira.
Legenda
HE Entrada Ações da Saúde Básica |] Acolhimento da revelação espontânea [Bl Emergência [M Pergunta norteadora
Nota Técnica [BB Situação de risco imediato 83) Fim de Fluxo
61
Anexos
62
CRAS-SCFV
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
A familia será inserida no grupo
educativo e o CRAS fará a
devolutiva para a Proteção
Social Especial acerca da
participação da família nos
encontros do grupo
NÃO
SIM
HE Entrada
EE situação de risco imediato É) Fim de Fuxo
y
O Conselho Tutelar
deverá ser
imediatamente
acionado e a criança
encaminhada para a NÃo
Santa Casa [
SIM
A criança deverá ser
encaminhada para a |
Gusto especializada na O Conselho Tutelar
Proteção Social Especial qo verá ser informado
através do Formulário de imediatamente, por
Notificação Intersetorial telefone, para a tomada
de Violência contra de providências, Logo em
crianças e adolescentes ujja o Formulário de
| ge ep
de Violência contra
O Conselho Tutelar deverá receber a crianças e adolescentes
cópia do Formulário de Notificação deverá ser preenchido e
Intersetorial de Violência contra enviado
crianças e adolescentes em até 24 horas
para a tomada de providências
O CRAS-SCFV deverá acompanhar o
caso juntamente com a rede local,
contribuindo para a proteção social
da criança/adolescente de acordo
com sua atribuição DX)
Legenda
Ações do CRAS-SCFV [BH Acolhimento da revelação espontânea [BH Emergência [M pergunta norteadora
ÉS Go
Anexos
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
Acolhimento da família
= y
NÃO SM Estudo de caso e
' A E FR elaboração do Plano de
O profissional ouvirá os O profissional ouvirá a One nREiTento Fraila
familiares e acompanhantes criança/adolescente,
da criança/adolescente e proporcionando um 4
levantará informações sobre — ambiente acolhedor e Avaliar a necessidade de
a família com a escola, respeitando a sua liberdade inserir a família em grupo
Unidade Básica de Saúde e de expressão educativo no CRAS
CRAS y
Atendimento da família de
acordo com o Plano de
===> Atendimento articulado com
os demais serviços da rede
1
1
SIM NÃO i y
+ + H Se em qualquer momento
Informar o Conselho Tutelar Efetivar os i do atendimento forem
por telefone e solicitar encaminhamentos i identificados fatores de
providências para a necessários à rede de i risco, a Proteção Social.
aplicação de medidas proteção: Saúde, Educação, ) Especial deverá reportar
protetivas entre outros H imediatamente ao Conselho
y É Tutelar
Informar ao Conselho !
Tutelar se for identificada a H
necessidade de E 1
acolhimento institucional i i m
y ! ! [ NÃO SIM q
Efetivar os i ! E A
ento i 1 Acionaro Conselho Desligamento do
da Enade à co e ! 1 Tutelar para avaliar a acompanhamento da
BR ] H necessidade de Proteção Social Especial e,
H) 1 novas medidas de se for avaliada a
| H proteção necessidade,
ria i ; ER referenciamento no CRAS
Ee SE cogu i ! | Reestabelecero y
informações da escuta especializada indicando as ! H Plane de Devolutiva a todos os
necessidades de proteção e cuidado U H Epi serviços da rede que estão
y A Proteção Social Especial deverá continuaro Serena
po ianecin anca acompanhar o caso juntamente com a are mRnaato
informações pertinentes rede local, contribuindo para a
parao Conselho Tutelar proteção social da
fazer o monitoramento criança/adolescente de acordo com
sua atribuição
Nota Técnica
Quando não houver mais possibilidades de acessar a familia, o Conselho Tutelar e o Ministério Público deverão ser informados.
Legenda
E Entrada Ena Proteção Social | Nota Técnica HM pergunta norteadora E situação de risco imediato
É Fimderuxo
Sho
63
Anexos
CONSELHO TUTELAR
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
O Conselho Tutelar faz a
averiguação da denúncia
NÃO
am
usa a
criança
imediatamente à
Santa Casa ri NÃO SIM =
I O Conselho Tutelar Identificada a necessidade,
OCT encaminha a encaminha para a escuta o Conselho Tutelar aplicará
notícia do fato ao *” especializada na Proteção medidas protetivas de
e Público Social Especial urgência
a O CT fará o monitoramento
OCT deverá do o serviço. OCT deverá informar a das medidas aplicadas
que notificou a violência acerca escola da através do recebimento de
das medidas e encaminhamentos ——» criança/adolescente para o —» informações sistemáticas
efetivados em até 15 dias a acompanhamento dos atores da rede que
depender da gravidade do caso juntamente com a rede de acompanham o caso
proteção
p=====nnnnoananannnnon
1
OCT fará o monitoramento SN ÃO SIM Pod
das medidas aplicadas
através do recebimento de Encaminhar a situação ao informa escola sobre à
informações sistemáticas Ministério Público superação da violência
dos atores da rede que y y
acompanham o caso E
Acionar Os serviços que Encerra o monitoramento
1 acompanham a Q
criança/adolescente para
Aplicar novas medidas €+— deliberação de novos
encaminhamentos
Nota Técnica |
Se for identificada a necessidade de medidas protetivas judiciais de urgência, o Conselho Tutelar deverá acionar o Judiciário
(Vara Criminal), apontando os riscos identificados pela rede de proteção
Nota Técnica Il
Sempre que possivel, será priorizado o afastamento do agressor, respeitando o direito da criança/adolescente à proteção e à
convivência familiar e comunitária
Legenda
[EB Acolhimento da revelação espontânea [HH Emergência HH Pergunta norteadora
e
Ações do Conselho
Tutelar
Nota Técnica [BH situação de risco imediato [x] Fim de Fluxo
EB Entrada
64
Anexos
EDUCAÇÃO
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
y
O profissional deverá
reportar a situação à direção
ou ao responsável pela
unidade escolar no momento
msm am am NÃO |
O Conselho
Tutelar deverá
ser á
imediatamente | SIM NÃO ]
acionado e a E
Criança O Conselho Tutelar deverá ser A criança devera ser
encaminhada | informado imediatamente, por encaminhada aan
paraaSanta telefone, para a tomada de Ei calda
aa providências. Logo em seguida Proteção Social Especial
o Formulário de Notificação através do Formulário
Intersetorial de Violência aenbimalcuee o
contra crianças e Intersetorial de
adolescentes deverá ser Violência contra
preenchido e enviado erianças e adolescentes
!
O Conselho Tutelar deverá receber
E a cópia do Formulário de
Dee Notificação Intersetorial de
caso juntamente com a rede Violênci é i
a doada a a adolescentes em até 24 horas
criança/adolescente de acordo pesstomada ce pridencas
com sua atribuição
+
Se em qualquer momento do
acompanhamento escolar forem
identificados fatores de risco, a Quando houver a superação da
escola deverá reportar situação de violência a escola
imediatamente ao Conselho —» será informada pelo Conselho
Tutelar Tutelar x)
Legenda
FB Entrada Ações da Educação [BH Acolhimento da revelação espontânea [B] Emergência [HH Pergunta norteadora
Ea se
EE situação de risco imediato Q Fim dé Fhuso
Anexos
65
POLÍCIA MILITAR
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
O COPOM aciona a viatura e
informa que a ocorrência se
refere a criança ou
adolescente
y
O policial militar confirma a
idade da
criança/adolescente e aplica
o protocolo, conforme o
memorando nº 3018/2024
l A viatura vai até o local para
averiguação
SIM
NÃO
Tm SIM NÃO o:
Acionar o Conselho Acionar o Conselho Tutelar,
Tutelar. A Acriança/adolescente
criança/adolescente deverá ser encaminhada
deverá ser encaminhada para a Unidade Mista de
para a Santa Casa Saúde
A PM apresenta a
ocorrência na Polícia Civil
y
PM envia a ocorrência ao
Conselho Tutelar Q
Nota Técnica
Nos casos em que a criança revelar os fatos espontaneamente, o profissional ouvirá atentamente, sem interrupções, e fará
apenas os questionamentos necessários para a proteção social e o provimento de cuidados.
Legenda
TE Entrada Ações da Policia Militar [B] Emergência |] Perguntanorteadora Nota Técnica
É Fimderuxo
Ovo, fem
66
Anexos
CULTURA E ESPORTE
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
NÃO
NÃO
r
O Conselho Tutelar
deverá ser
imediatamente q
acionado e a criança NÃO es |
encaminhada para a
Santa Casa SIM O Conselho Tutelar deverá
y ser informado
A criança deverá ser imediatamente, por
encaminhada para a escuta telefone, para a tomada de
especializada na Proteção providências. Logo em
Social Especial através do seguida o Formulário de
Formulário de Notificação Notificação Intersetorial de
Intersetorial de Violência Violência contra crianças e
contra crianças e adolescentes deverá ser
adolescentes preenchido e enviado
O Conselho Tutelar deverá
ser notificado através do
E ário de Notificaçã
Intersetorial de Violência
contra crianças e
adolescentes em até 24
horas para a tomada de
providências
Legenda
WE Entrada Ações das áreas de
Esporte e Cultura
BE situação de risco imediato [x] Fim de Fluxo
[EB acolhimento da revelação espontânea [BB Emergência |) Pergunta norteadora
Do lar,
67
Anexos
68
CENTRO EDUCATIVO MULTIPROFISSIONAL
Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência
O profissional deverá
reportar a situação à direção
ou ao responsável pela
unidade escolar no momento
O Conselho
Tutelar deverá
ser a
imediatamente o a
pestnoo Ra O Conselho Tutelar deverá ser A criança deverá ser
é a informado imediatamente, por encaminhada para a
encaminhada o
as carta telefone, para a tomada de escuta especializada na
ei Cosa providências. Logo em seguida Proteção Social Especial
o Formulário de Notificação através do Formulário
torial de Violânci je Notificaçã
contra crianças e Intersetorial de
adolescentes deverá ser Violência contra
preenchido e enviado crianças e adolescentes
O Conselho Tutelar deverá receber
a cópia do Formulário de
A escola deverá acompanhar o caso Notificação Iritersetorial do
juntamente com a rede local, Miolência contra crianças e
contribuindo para a proteção social adolescentes em até 24 horas
da criança/adolescente de acordo €——— . para a tomada de providências
com sua atribuição
I
Se em qualquer momento do
acompanhamento escolar forem
identificados fatores de risco, a Quando houver a superação da
escola deverá reportar mA situação de violência a escola
imediatamente ao Conselho será informada pelo Conselho
Tutelar Tutelar Q
Legenda
EE Entrada Ações da Educação [BH] Acolhimento da revelação espontânea [B] Emergência |] Pergunta norteadora
BE situação de risco imediato $3 Fim de Fluxo
4 fas é
Anexos
11.2. Formulário de Notificação
Intersetorial de Violência Contra
Crianças e Adolescentes De 2024
Data LL de.
Classificação da Situação de Violência:
() Emergência ( ) Intervenção Imediata ( ) Não Urgente
Emergência: Criança/adolescente apresenta lesões, dor intensa, traumas físicos,
cortes, Fqameno ou qualquer outro agravo que necessite de atendimento
emergencial em saúde (vide pág. XXXX protocolo);
Intervenção Imediata: São aquelas situações em que fatores de risco são identificados
(vide pág. XXXX protocolo);
Não Urgente: Se referem às situações em que a unidade notificadora, com base nas
informações que possui, avalia que não existem riscos para a criança ou adolescente
(vide pág. XXXX protocolo).
Dados pessoais da criança/adolescente
Nome completo:
Data de nascimento: / / Endereço:
Telefone: Filiação:
Nº documento:
Situação da criança/adolescente
Anexos
69
70
Local/serviço que identificou a suspeita de violência ou presenciou a revelação da
violência:
Tipo(s) de violência(s) identificada(s):
() Violência física ( ) Violência psicológica ( ) Violência sexual - abuso sexual
() Violência sexual - exploração sexual ( ) Negligência ( ) Violência patrimonial
() Violência institucional
Quando ocorreu a violência?
() Violência aguda - aconteceu apenas uma vez
( ) Violência crônica - acontece há muito tempo
A criança/adolescente possui lesões visíveis?
Anexos
Identificação do autor da violência
Qual(is) pessoa(s) a criança/adolescente indica como autor(es) da violência?
Vínculo com a criança/adolescente:
A criança reside com o autor da violência?
INFORMAÇÕES SOBRE A DINÂMICA FAMILIAR
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
RISCO
SOCIAL
* RISCO SOCIAL: 1. ALCOOLISMO; 2. DEFICIÊNCIA AUDITIVA; 3. DEFICIÊNCIA FISÍCA; 4. DEFICIÊNCIA
MENTAL; 5. DEFICIÊNCIA VISUAL; 6. DESEMPREGO; 7. HIV; 8. DROGADIÇÃO; 9. PROBLEMAS
PSIQUIÁTRICOS; 10. VIOLÊNCIA DOMESTICA; 11. GESTANTE
*NO CASO DE DEFICIÊNCIA, NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS DE OUTRA PESSOA?
*NO CASO DE GESTAÇÃO: QUANTOS MESES? PRÉ-NATAL? ( )SIM ( JNÃO
JÁ TEVE ZICA VÍRUS? ( )SIM ( )NÃO
Algum integrante da família tem conhecimento da situação de violência? Quem?
O familiar acreditou na revelação da criança? O familiar foi protetivo?
A
Anexos
72
Acompanhamento da Rede
O serviço tem conhecimento de outras situações de violência que aconteceram com
essa criança/adolescente anteriormente?
A criança/adolescente é acompanhada por quais serviços da rede?
A criança possui deficiência?
( JSim ( ) Não Qual?:
Descrição da identificação
(Identificação da violência/onde estavam/o que a criança estava fazendo/como a
situação de violência apareceu/como foi identificado o sinal de violência e/ou em qual
circunstância a criança relatou a violência)
Relato espontâneo da criança ou do adolescente
Anexos h) ao, 3
Observações
(A criança/adolescente já revelou o fato para mais alguém/a família tem conhecimento
da situação de violência/inclua outras observações pertinentes para avaliação da
necessidade de cuidado e proteção)
Escuta especializada da criança ou do adolescente
Anexos t tur o.
E.
Ações e encaminhamentos efetuados
Contatos para contrarreferência:
Assinatura do responsável pela instituição ou seu representante
74
Anexos

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