| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.302 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do Fluxo de Atendimento Integrado e do Protocolo de Atenção Integral à Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.302, DE 2 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação do Fluxo de Atendimento Integrado e do Protocolo de Atenção Integral à Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Indianópolis — MG e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabelece medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Criança e Adolescente no Município de Indianópolis-MG. Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes: I- condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: a criança e adolescente são sujeitos de direito e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e gozam de proteção integral, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.069/1990, e de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha de violência; II- interesse superior da criança e do adolescente: a criança e o adolescente têm o direito de ter seus melhores interesses avaliados e considerados nas ações ou nas decisões que lhe disserem respeito, resguardada a sua integridade física e psicológica; Wl- prioridade absoluta: a criança e o adolescente têm direito à atuação prioritária para a proteção diante de ameaça ou violação aos seus direitos, que compreende a preferência: a) em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) em receber atendimento em serviços públicos ou de relevância pública; c) na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e d) na destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção de seus direitos. IV- intervenção mínima e precoce: a criança e o adolescente têm o direito à intervenção precoce mínima e urgente das autoridades competentes, tão logo a situação de perigo seja conhecida; V- oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente têm assegurado direito de exprimir suas opiniões livremente nos assuntos que lhes digam Tl dos PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br respeito, inclusive nos procedimentos administrativos e jurídicos, consideradas a sua idade e a sua maturidade, garantido o direito de permanecer em silêncio; VI- não discriminação: a criança e o adolescente têm o direito de não serem discriminados em função de raça, cor, sexo, idioma, crença, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou regional, étnica ou social, posição econômica, deficiência, nascimento ou outra condição, de seus pais ou de seus responsáveis legais; VII- as crianças e os adolescentes com deficiência terão asseguradas as condições para sua plena e efetiva participação e inclusão na sociedade, tais como: a) o respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; b) a igualdade de oportunidades; c) a acessibilidade; d)o respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade. VIII- direito ao respeito: a criança e o adolescente devem ter sua dignidade individual, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade respeitados e protegidos, incluída a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais; IX- a criança e/ou adolescente devem ser consultados acerca de sua preferência quanto ao gênero do profissional que fará a escuta especializada, nos casos em que este procedimento se aplicar. Art. 4º Fica estabelecido o fluxo municipal de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência na forma do Anexo Unico desta Lei. $1º O fluxo municipal de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência será ampla e permanentemente divulgado no território do Município. $2º O fluxo municipal de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência será monitorado de forma permanente pelo Comitê Municipal de Enfretamento às Violências contra Crianças, adolescentes e Mulheres (CMEVCAM) e propor quando necessário sua revisão. Art.5º Fica instituto a rede intersetorial de proteção o Comitê Municipal de Enfretamento às Violências contra crianças, adolescentes e Mulheres (CMEVCAM) ficará responsável de promover o atendimento e o acompanhamento integral da criança, do adolescente e de suas famílias, considerando, ainda, a necessidade de complementar as ações das diversas políticas públicas envolvidas. $1º A Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente é integrada por órgãos, instituições, serviços públicos, privados ou comunitários, com atuação nos territórios de referência, que atendam, de forma direta ou indireta, nos cuidados de crianças, adolescentes e suas famílias. Oe. Jr PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br $ 2º Compete à Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente: I- planejar, acompanhar e avaliar as ações desencadeadas a partir da identificação das demandas do território; Il-definir e implementar estratégias conjuntas de proteção à criança, ao adolescente e a suas famílias; Wl- apropriar-se das orientações emanadas do Comitê Municipal de Enfretamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres (CMEVCAM), respeitando as especificidades de cada política; IV- discutir e estudar os casos levados a rede, após esgotadas as intervenções no âmbito das políticas setoriais, considerando-se que para as discussões de caso deverão estar presentes somente aqueles membros da rede que de alguma forma atendem ou atenderão diretamente a família, de forma a preservar o sigilo e minimizar a exposição do caso somente ao necessário. $3º Cada política pública integrante da Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente designará profissionais de referência como articuladores em cada território. $4º A Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente de Indianópolis-MG e o Comitê Municipal de Enfretamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres (CMEVCAM) devem elaborar uma lista mínima de indicadores para o acompanhamento periódico das ações de enfrentamento relacionadas ao tema, incluindo o número de atendimentos, dados demográficos, tipos e locais de ocorrência, encaminhamentos realizados, entre outros indicadores que considerarem relevantes. Art. 6º É dever de todos, inclusive dos órgãos, instituições e serviços públicos, privados ou comunitários, combater e prevenir todas as formas de violência contra crianças e adolescentes. $ 1º É dever de todo aquele que tomar conhecimento de notícia ou de suspeita de ameaça ou violação a direitos de crianças e adolescentes acionar prontamente o Conselho Tutelar, a autoridade policial ou o serviço de recebimento e monitoramento de denúncias. $2º A obrigação de proteger e comunicar a notícia ou a suspeita de violência também vincula instituições e serviços privados e comunitários, em especial que atendam crianças e adolescentes em demandas de saúde e educação. $3º Todos os serviços e instituições públicos, privados ou comunitários que atendam, de forma direta ou indireta, crianças e adolescentes têm o dever de ofertar formação continuada às suas equipes a respeito dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 7º As crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência serão ouvidos, quando necessário, no âmbito da Rede Intersetorial de Proteção Social à Criança e ao Adolescente, garantido o respeito à sua autonomia e vontade, por escuta especializada. 5. (55 des PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br $1º A escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente, limitado ao relato estritamente necessário à proteção adequada da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, e será realizada por servidores com formação específica. $2º Para a escuta especializada os serviços públicos que integram o Sistema de Garantias de Direito deverão: I- identificar servidores com perfil para a escuta especializada; II- ofertar a formação específica para a implementação do procedimento de escuta; III- designar servidores capacitados para a escuta especializada e comunicar ao Comitê Municipal de Enfretamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres (CMEVCAM); IV- disponibilizar os servidores designados para a escuta especializada conforme a necessidade e o acionamento pela Rede de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; V- ofertar formação continuada aos servidores que fazem escuta especializada. Art. 8º Eventual projeto para alteração desta Lei e ou do anexo a ela integrado deve ser submetido à análise, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 2 de maio de 2025. la re E a Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:1DF22B78 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 07/05/2025. Edição 4014 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: httos://www.diariomunicival.com.br/amm-me/ Anexo Único Fluxo de Atendimento Integrado e Protocolo de Atenção Integral à Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Indianópolis LU MG C H vb [-) Na ja PELA RARTAÇAR ipdeio ertomerperróreeto Ny GD) ( já eu JO so pie pie PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS - MG Praça Urias José da Silva, 42, Centro, Indianópolis/MG, 38490-000, Brasil PREFEITO Lindomar Amaro Borges CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE INDIANÓPOLIS (CMDCA) PRESIDENTE Daniel Silveira Faria Júnior CHILDHOOD BRASIL (INSTITUTO WCF-BRASIL) SUPERINTENDENTE DE PROGRAMAS E RELAÇÕES EMPRESARIAIS Eva Dengler COORDENADORA DE PROJETOS Patricia Costa ANALISTA DE PROJETO Felipe Paludetti CONSULTORES ESPECIALISTAS Aline Conegundes Riba Eliana Barsotti Vanessa Munhoz SISTEMATIZAÇÃO E REDAÇÃO Aline Conegundes Riba DESIGN GRÁFICO, DIAGRAMAÇÃO E REVISÃO Forma & Conteúdo (fconteudo.com.br) St Pes Fluxo de Atendimento Integrado e Protocolo de Atenção Integral à Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Indianópolis - MG CHILbooD dr Du à À « Municipas dos Direitos PELA PROTEÇÃO DA INFÂNCIA poreedepas oe FUNDADA POR 5, M, RAINHA SILVIA DA SUECIA = E SIGLAS ÚTEIS CAPS - Centro de Atenção Psicossocial CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMEVCAM - Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres CRAS - Centro de Referência de Assistência Social CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social CT - Conselho Tutelar DATASUS - Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente IDHM - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal IST - Infecções Sexualmente Transmissíveis MP - Ministério Público NOB SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família UBS - Unidade Básica de Saúde SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SGD - Sistema de Garantia de Direitos SGDCA - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação SUS - Sistema Único de Saúde SUAS - Sistema Único de Assistência Social UBS - Unidade Básica de Saúde UME - Unidade Municipal de Ensino VSCA - Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes Sib fes Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres - CMEVCAM Resolução Nº xx — CMDCA, xx de xxxxx de xxxx Órgão/instituição Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS Conselho Tutelar de Indianópolis Programa Multissetorial Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social CRAS Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Saúde Grupo de Jovens “Viver e Expressar” Delegacia Especializada de Crimes contra a Mulher, o Idoso e a Criança 53º Grupamento da Polícia Militar de Indianópolis Paróquia Sant' Ana Igreja Católica Nome do membro Stefânia Cardoso de Ávila Ana Paula Aparecida Vital Ana Beatriz de Carvalho Geisy Kelly de Resende Débora Abadia dos Santos Silva Lorrane Adrielle da Silva Nunes Natália Fernandes da Silva Cristina Moraes Berenguer Ferreira Isabel Alexandrina Borges Pereira Alessandra Raquel Rocha Ferreira Maria de Fátima dos Santos Luciene Giaretta Elciene Abadia Rosa João Pedro Miranda de Resende Bruno Henrique Paulosso de Souza Giselly Alves Pereira Roberta Moreno da Silva Novo Adriana Maria de Sousa Borges Janete Terezinha Leandro Pereira Patrícia Andrade Nunes Ednis Soares Moreira Silvace Dias de Ávila Pamella Daiana Silva Borges Pereira Maria Eduarda Rafael Pereira Daiane Mary Silva Cb. Juciley Miranda Rosa Sgt. Wellington Vasconcelos Selmo Alves de Souza Pe. Renato Joaquim Ferreira Status do membro Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplentes Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplente Titular Suplentes Titular Titular Titular Suplente Titular Titular Titular Suplente Titular Suplente Sumário pwnN Apresentação Introdução Aspectos Metodológicos . Definições e Tipologia da Violência 41. Tipos de Violência 4.2. Formas de Violência Sinais de Violência 5.1. Sinais de Violência Sexual 5.2. Sinais de Violência Física 5.3. Sinais de Violência Psicológica 5.4. Sinais de Negligência Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes 6.1. Acolhimento da Revelação Espontânea 6.2. Notificação ao Conselho Tutelar 6.3. Situações de Emergência 6.4. Situações de Intervenção Imediata 6.5. Situações Não Urgentes 6.6. Profissionais da Escuta Especializada Delo Joey 14 16 I8 25 26 27 28 29 30 31 33 34 34 36 36 7. Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 8. 10. n. 71. 7.2. 78. 74. 75. 7.6. 77. Conselho Tutelar Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Educação Esporte e Cultura SUS — Sistema Único de Saúde Atenção Primária Polícia Militar Relatórios Informativos 9. Grupo Intersetorial de Discussão Prevenção Anexos na. n.2. Fluxos de Atendimento Fluxo Integrado Unidade Mista de Saúde Saúde Básica CRAS-SCFV Proteção Social Especial Conselho Tutelar Educação Polícia Militar Cultura E Esporte Centro Educativo Multiprofissional Formulário de Notificação Intersetorial de Violência Contra Crianças e Adolescentes De 2024 Ouler doer 38 40 40 43 45 46 46 49 50 52 54 58 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 1. Apresentação No ano de 2019, a empresa LD Celulose iniciou a implantação, no Triângulo Mineiro, de uma das maiores fábricas de celulose solúvel do mundo. Naquele primeiro momento de construção da fábrica considerou-se os municípios de Araguari, Estrela do Sul e Indianópolis comoÁreadelnfluência Direta (AID) do empreendimento. Nomesmoano a LD Celulose estabeleceu uma parceria com a organização Childhood Brasil, através do Programa Grandes Empreendimentos (PGE), com o intuito de trazer o respeito aos direitos humanos como uma causa a ser disseminada entre os seus colaboradores e a comunidade do entorno, tendo como foco a prevenção e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes e das violências contra as mulheres. ApartirdaparceriaestabelecidaentreaL DCeluloseea Childhood Brasil, as ações foram estruturadas metodologicamente em três momentos: FASE O (2019): Com o objetivo de fazer o mapeamento inicial dos fatores de risco, foi traçado um panorama do território impactado pela obra, bem como da própria obrae de seus trabalhadores, a partir da visita ao território e da abordagem de atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) nas cidades da AID. Ao localizar potencialidades e vulnerabilidades, surgiram considerações para o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (VSCA), tanto para os municípios da AID como para o empreendimento. RREROD ANDAR RODO DDD DORA Go pos Apresentação FASE 1 (2020): Em meio ao decreto de estado de pandemia da covid-19, nasceu o movimento LD Celulose pelos Direitos, em que a empresa estabeleceu um compromisso público pautado no respeito aos direitos humanos. Neste contexto, o foco das ações voltou-se exclusivamente para dentro da empresa (ações intramuros), com a inclusão da temática da violência contra as mulheres. Constituiu-se um Comitê Gestor e foram realizadas formações para os multiplicadores poderem disseminar informações sobre as temáticas para os colaboradores. Também foi sugerido um alinhamento para as políticas corporativas relacionadas aos direitos humanos e definiram-se as diretrizes para a campanha e as ações de comunicação. FASE 2 (2021/2024): O projeto, além de dar continuidade às ações intramuros da Fase 1, impulsionou as ações de engajamento da cadeia de fornecedores com a implantação do Programa Na Mão Certal, desenvolveu a aplicação do Plano de Monitoramento das ações intramuros e promoveu, em parceria com a iniciativa Apoio aos Fundos?, a estruturação administrativa dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) nos municípios de Araguari, Estrela do Sule Indianópolis. Nesta fase foi realizado o Diagnóstico Situacional da rede de proteção de crianças, adolescentes e mulheres nos referidos municípios da AID do empreendimento. O Programa Na Mão Certa tem como objetivo promover uma ampla união de esforços para acabar com a exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras. Sua principal estratégia é sensibilizar as áreas de logística e transporte, funcionários e motoristas de caminhão para atuar como agentes de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no enfrentamento da exploração sexual. E O Apoio aos Fundos é uma iniciativa vinculada à Yabá Consultoria, que realiza o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos por meio de formações, estruturação administrativa e estabelecimento de pontes entre os conselhos e as empresas. A partir das recomendações apontadas no Diagnóstico Situacional, foi desenvolvida uma estratégia de atuação com os municípios para colaborar com o fortalecimento de suas redes de proteção e dar apoio técnico na implantação da Lei nº 13.431/17, da Escuta Especializada. Para tanto, constituíram-se os Comitês Municipais de Enfrentamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres (CMEVCAM), que estão em atuação até o momento presente, aos quais foi ofertada capacitação de 120 horas assíncronas voltada à Lei da Escuta Especializada. Também foi feito alinhamento teórico com os representantes dos comitês, explicitando a importância dos conteúdos apresentados durante a formação para a elaboração de Fluxos e Protocolos, que seriam os próximos passos da assessoria. Em fevereiro de 2024, iniciamos os encontros síncronos com o CMEVCAM para identificação das principais portas de entrada e encaminhamentos dos casos de violência para viabilizar a elaboração dos Fluxos e Protocolos, considerando a realidade local e os diversos órgãos e serviços implicados, direta e indiretamente, no enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes. Concluímos o documento em 14/05/2024. Apresentação j Ss 7) 1 2. Introdução A violência contra crianças e adolescentes se caracteriza como quaisquer atos ou omissões dos pais, parentes, responsáveis, instituições e, em última instância, da sociedade em geral que redundam em dano físico, emocional, sexual e moral às vítimas (BRASIL, 2001). Dada a dimensão da violência contra a criança e o adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) disciplinou a organização da rede em um SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS, que tem como proposta a articulação e integração dos diversos serviços, instâncias, atores do poder público e da sociedade civil na aplicação de mecanismos para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 12 Introdução 56 q à A Lei 13.431/2077, mais conhecida como Lei da Escuta Especializada, normatiza e organiza o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítimas ou testemunhas de violência, além de criar mecanismos para prevenir e coibir a violência. Poder Judiciário A Ministério Público Rr 4 DEFESA | arenas Cultura e Lazer L f | f rr un ' Responsável pela defesa | L Educação f legal dos direitos de Serviços e organizações (ONGs) que fazem com Defensoria Pública crianças | i | Tutel | e adolescentes e que os direitos Saúde Conselhos Tutelares responsabilização daqueles previstos em lei se Gi = L que não os cumprem tornem realidade | Ena Ouvidorias dino: Epa I— - f - — p————— A CONTROLE) cia | ONGs Entidades sociais Aquele que visa ao cumprimento do Estatuto da | bre e mem de defesa Criança e do Adolescente. Se a lei não é cumprida, | [ Familia pode-se denunciar para punir quem não a cumpriu. | | ERR di Todos fazemos parte deste eixo i DSR meme, Conselhos de | Conselhos Sociedade | Orgãos e poderes Órgãos e entidades | Direitos || Setoriais civil || de controle interno legitimados || ti e externo (ECA art. 210) A Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 19 de abril de 2006, afirma em seu artigo 1º que o SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. A definição do Sistema de Garantia de Direitos foi fundamental para pensar na articulação intersetorial para efetivação da proteção da criança e do adolescente nos casos de violência e violação de direitos. Introdução t o VA Assistência Social 13 3. Aspectos Metodológicos O presente documento é resultado da construção coletiva com os representantes do Comitê Municipal de Enfrentamento às Violências contra Crianças, Adolescentes e Mulheres de Indianópolis. A elaboração nasceu da reflexão e da real necessidade da rede de proteção, orientada pelas diretrizes legais e normatizações operacionais vigentes. Para efeito de alinhamento conceitual neste documento, consideramos: O Fluxos como expressões gráficas de condutas e procedimentos adequados a certas situações, sistematizando caminhos e processos de resolução destes casos, identificando e atribuindo responsabilidades em cada âmbito, considerando as referências e contrarreferências necessárias nos encaminhamentos. O Protocolo é um conjunto de procedimentos e processos adequados a certas situações, especificando ações técnicas consideradas adequadas, condutas resolutivas, atribuições de responsabilidades em cada âmbito e status de implicação com a situação-problema. Os representantes das diferentes políticas setoriais da rede de proteção — Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Esporte, Cultura e Conselho Tutelar — participaram ativamente dessa elaboração, facilitada pelas consultoras da Childhood Brasil, considerando a expertise da organização na implementação da Lei 13.431/2017. É importante ressaltar que tal esforço coletivo foi fundamental para a conclusão desta tarefa. Considerando os fatores multicausais da violência, a Lei nº 13.431/2017 cria o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), a partir do pressuposto de que o enfrentamento das violências só é possível com os órgãos de atendimento trabalhando de forma 4 —— o = ds articulada e sem sobreposição de ações. Dessa forma, garante-se a não revitimização da criança e do adolescente sujeito a violência ou testemunha dela e o restabelecimento dos seus direitos. A adequada articulação em rede é essencial para o funcionamento do SGDCA, devendo definitivamente incorporar-se à prática cotidiana dos profissionais operacionalizadores dos direitos, como evidenciam este Protocolo e os Fluxos estabelecidos. Cabe lembrar que não há a pretensão de que este Protocolo contemple nosso ideal de SGDCA. Ele é, sim, uma versão que, neste momento, faz-se possível; é um indício de que estamos no caminho. Enquanto persistirmos dialogando e aprendendo sobre como melhor proteger nossas crianças e adolescentes, estaremos construindo esse ideal juntos. Aspectos Metodológicos Õ 2 q 15 16 4. Definições e Tipologia da Violência A tipologia definida pela Organização Mundial da Saúde (Krug et al, 2002) propõe uma divisão em categorias de acordo com quem comete a violência, classificando-a em interpessoal, coletiva ou autoinfligida. O presente Protocolo destina-se especificamente às situações identificadas como violência interpessoal. Ao tomar-se como referência o local em que ocorre, a violência pode ser classificada em intrafamiliar ou doméstica, extrafamiliar ou institucional. Essas definições partem do pressuposto de que a violência interpessoal apresenta diferentes naturezas, seja ela cometida contra membros de uma mesma família seja contra terceiros. A violência pode se apresentar das seguintes formas, de acordo com a Lei Federal 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada) e a Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel): negligência, violência física, violência psicológica (incluindo-se aqui testemunho de violência, bullying e alienação parental), violência sexual (abrangendo abuso sexual e exploração sexual), violência patrimonial e violência institucional. FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Física Psicológica Abuso Institucional Sexual Sexual Negligência Exploração Sexual Patrimonial Definições e Tipologia da Violência FZ o“ 4.1. Tipos de Violência 41.1. Violência Institucional Aconceituação da violência institucionalfoiumanovidadetrazida pela Lei 13.431/2017, segundo a qual atuações enviesadas das redes causam a revitimização e deixam crianças e adolescentes desprotegidos. Um exemplo de violência institucional é deixar de notificar suspeita ou casos confirmados de violência contra crianças e adolescentes. Segundo o Decreto nº 9.603/2018: Violência institucional é a praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência. Entretanto, apesar de ser uma novidade na legislação vigente, Azevedo e Guerra (1993) já tinham abordado as violências institucionais “ vivenciadas por crianças e adolescentes nas redes: ”.. qualquer ato através do qual uma autoridade pública (ou seu representante) inflige dor ou sofrimento severos (físicos ou mentais) sobre uma pessoa...” Da mesma forma, Minayo (2003) já definia a violência institucional como constrangimento e despersonalização sobre indivíduos por parte de organizações públicas e privadas que deveriam prestar serviços à po pulação. Para que a criança e o adolescente tenham seus direitos garantidos é necessário que o Sistema de Garantia de Direitos desenvolva mecanismos que diminuam a incidência de violência institucional e coíbam novas ocorrências. Definições e Tipologia da Violência 17 18 4.2. Formas de Violência 4.21. Violência Sexual É todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual, no qualo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que o da criança ou do adolescente. Tem como intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual. Baseia-se em relação de poder e pode incluir desde carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, voyeurismo, pornografia e exibicionismo até o ato sexual com ou sem penetração. Tais práticas eróticas e sexuais são impostas à criança ou ao adolescente pela violência física, por ameaças ou pela indução de sua vontade. 4.211. Abuso Sexual O abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (ir além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir fazer e viver, de regras sociais, familiares e de tabus (Faleiros, 2000). Azevedo e Guerra (1995) afirmam que o abuso sexual pode ser intra ou extrafamiliar, pode acontecer com ou sem contato físico e através do emprego de força física ou da sedução. O abuso sexual sem contato físico pode ocorrer através de: conversas abertas sobre atividades sexuais; exibição de fotos ou vídeos pornográficos; atos de exibicionismo (mostrar os órgãos genitais ou se masturbar na frente de crianças ou adolescentes); atos de voyeurismo (observar fixamente o corpo da criança ou do adolescente, obtendo Definições e Tipologia da Violência ID) (Mx Rsa o observador satisfação com essa prática), entre outras práticas que, mesmo sem contato físico, podem invadir e violentar o corpo da criança/adolescente. Abuso sexual com contato físico são os atos físicos que incluem carícias no corpo da criança/adolescente, beijos forçados, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. A ameaça e o emprego de força física podem ser observados em alguns casos de abuso sexual nos quais o autor da violência, através da coação, usa o corpo da criança/adolescente para sua satisfação sexual. Entretanto, são comumente observadas situações em que o autor da violência utiliza a sedução como estratégia de aproximação da criança/ adolescente. 4.2.1.2. Exploração Sexual É entendida como o uso da criança ou do adolescente em atividade sexual em troca de remuneração ou qualquer outra forma de compensação, de forma independente ou sob patrocínio, apoio ou incentivo de terceiro, seja de modo presencial ou por meio eletrônico. Refere-se às relações em que crianças e adolescentes são utilizados como mão de obra nas diversas atividades sexuais. As vítimas são exploradas, pois produzem lucro para os aliciadores, proprietários dos estabelecimentos ou para a indústria sexual. A exploração sexual ocorre quando há o pagamento (em dinheiro ou algum benefício) para manter alguma forma de relação sexual com crianças ou adolescentes. Não está, portanto, obrigatoriamente ligada ao pagamento com dinheiro. Uma pessoa que pede favores sexuais de uma adolescente em troca de uma carona ou comida, por exemplo, está praticando exploração sexual. Definições e Tipologia da Violência 20 A pornografia é uma forma de exploração sexual, uma vez que o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro. Pornografia infantil é a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes (Ministério Público do Pará, 2023). 4.241.3. Tráfico para fins de Exploração Sexual Essa modalidade de tráfico de pessoas é entendida como o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente dentro do território nacional ou para o estrangeiro com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, uso de força ou outra forma de coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação (13.431/2017). O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, no que se refere a valor de troca, é uma troca imaterial, ou seja, no mundo do comércio do sexo o produto é uma relação de exploração e escravidão que se estabelece entre o intermediário, o trabalhador do sexo e o consumidor (Leal e Pinheiro, 2007). Definições e Tipologia da Violência 4.2.2. Violência Física A violência física contra a criança e o adolescente é o uso da força física, de natureza disciplinar ou punitiva, por parte de um cuidador ou responsável contra o corpo da criança ou adolescente (Azevedo e Guerra, 2001). Na Lei 13.431/2017, a violência física é entendida como a ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico. Entre os agravos mais frequentes decorrentes da violência física estão: lesão da pele, fraturas, lesões cranioencefálicas, lesões de face, lesões abdominais, envenenamentos e intoxicações. Para prevenir e coibir a violência física contra crianças e adolescentes foi promulgada, em 2014, a Lei Menino Bernardo. Ela alterou o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que teve incluídos os artigos 18-A, 18-B e 70-A, além de modificar o inciso 9º no artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da educação, evidenciando a proibição da utilização de castigos físicos com quaisquer justificativas: Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualguer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los (Lei 13.010 de 2014). A Lei Menino Bernardo preconiza que as famílias com crianças e adolescentes com deficiência terão prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção. Definições e Tipologia da Violência 22 4.2.3. Síndrome de Munchausen por Procuração É caracterizada pela simulação ou criação, por um dos responsáveis ou cuidadores (com grande frequência a mãe), de sinais ou sintomas que caracterizam doenças em seus filhos. Essa violência é considerada uma forma de violência física e acaba expondo a criança à execução de uma série de exames e investigações muitas vezes invasivos (BRASIL, 2010). 4.2.4. Violência Psicológica A violência psicológica ocorre quando há uma situação de depreciação em relação à criança e ao adolescente, ameaças, rejeição e humilhação por parte de um adulto cuidador ou responsável (Azevedo e Guerra, 1989). Segundo a Lei 13.431/20717, violência psicológica é qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este; qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que é cometido, particularmente quando isto a torna testemunha. Definições e Tipologia da Violência Em relação ao bullying, por definição ele compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetidas adotadas por uma ou mais crianças/adolescentes contra outro(s), causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder. Essa assimetria de poder associada ao bullying pode ser consequente da diferença de idade, tamanho, desenvolvimento físico ou emocional, ou de o agressor pertencer a um grupo maior e ter apoio dos demais (Neto, 2005). Parafins de cumprimento do previsto na Lei 13.431/2077, testemunhar violência é vivenciar violência psicológica. Portanto, consideramos as testemunhas de violência também como vítimas, sendo necessários a atenção e o cuidado da rede de proteção. 4.2.5. Negligência É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde, descuido com a higiene, ausência de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a frequência à escola (Azevedo; Guerra, 1995). O abandono é considerado a forma extrema de negligência. A negligência pode trazer diversos agravos de saúde, entre eles: desnutrição, atraso neuropsicomotor, dificuldade de aprendizado, atraso no crescimento, traumas por acidentes domésticos, agressividade, depressão, violência autoprovocada, suicídio e exposição a diversas doenças por falta de vacinação (BRASIL, 2010). Definições e Tipologia da Violência 23 4.2.6. Violência Patrimonial Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não se enquadre como educacional (Lei Henry Borel, 2022). + 5. Sinais de Violência Os sinais ou sintomas são formas de identificar situações de violência. Os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos devem estar atentos a qualquer expressão de violência que possa surgir durante o contato com crianças e adolescentes. Quanto mais precoce a intervenção, menores serão os danos para a criança e o adolescente. ATENÇÃO Ressaltamos que a existência isolada de um dos sinais não é significativa para a interpretação da presença de violência contra crianças e adolescentes. No entanto, toda suspeita de violência deve ser comunicada, obrigatoriamente, ao Conselho Tutelar, conforme o artigo 13 do ECA, para que as providências pertinentes sejam efetivadas. A partir de sinais físicos e comportamentais pode-se suspeitar que uma criança/adolescente está vivenciando situações de violência. Não compete a todos os profissionais da rede de proteção “averiguar” e muito menos “investigar” se a violência está de fato acontecendo. O dever dos serviços é comunicar a suspeita ao Conselho Tutelar para a avaliação da situação, a identificação de possíveis riscos e a garantia do cuidado, da proteção e dos direitos. Sinais de Violência q" pio 26 5.1. Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST, incluindo aids) diagnosticadas por meio de coceira na área genital, infecções urinárias, odor vaginal, corrimento ou outras secreções vaginais e penianas e cólicas intestinais Dor, inchaço, lesão ou sangramento nas áreas da vagina ou ânus Canal da vagina alargado, hímen rompido e pênis ou reto edemacia- dos (em que se formou edema, acúmulo anormal de líquidos) ou hiperemiados (com o aumento da quantidade de sangue circulante no local) Lesões de palato ou de dentes anteriores, decorrentes de sexo oral Sangramento, fissuras ou cicatrizes anais, dilatação ou flacidez de esfinc- ter anal sem presença de doença que o justifique, como constipação intestinal grave e crônica Sêmen na boca, nos genitais ou na roupa Roupas íntimas rasgadas ou mancha- das de sangue Traumatismo físico ou lesões corporais associadas à violência sexual Infecções urinárias de repetição Gravidez ou aborto Expressão de afeto sensualizada ou mesmo certo grau de provocação erótica, inapropriado para uma criança Demonstração de conhecimento sobre atividades sexuais superior à sua fase de desenvolvimento, através de falas, gestos ou atitudes Masturbação frequente e compulsiva, independente do ambiente em que se encontre Tentativas frequentes de desvio para brincadeiras que possibilitem intimida- des, a manipulação genital ou ainda que reproduzem as atitudes do abusador com a criança/adolescente Mudanças extremas, súbitas e inexpli- cadas no comportamento, como oscilações no humor entre retraimento e extroversão Regressão a comportamentos infantis, tais como choro excessivo sem causa aparente, enurese (emissão involuntá- ria de urina), chupar dedos Mudança de hábito alimentar — perda de apetite (anorexia) ou excesso na alimentação (obesidade) Dificuldade de concentração e aprendi- zagem resultando em baixo rendimen- to escolar Desenhar órgãos genitais com detalhes e características além de sua capacida- de etária Tendência ao isolamento social com poucas relações com colegas e companheiros; fuga ao contato físico Sinais de Violência Sexual A falta de preocupação dos pais com a exposição da criança às intimidades do casal A exposição a atitudes de exibicionis- mo, como falas inadequadas à idade sobre atitudes sexuais pessoais e de outros Incentivo | ao — desenvolvimento precoce sexual através, por exemplo, de vestimentas que expõem o corpo, brinquedos ou jogos que objetivam aguçar a curiosidade sexual O autor do abuso intrafamiliar tende a ser extremamente “protetor”, "zeloso” com a criança/adolescente ou age de forma possessiva, negando à criança outros contatos sociais, com o objetivo de silenciá-la A família pode acusar a criança/ adolescente de promiscuidade ou sedução sexual, ou ainda acreditar que ele tem atividade sexual fora de casa As famílias incestuosas tendem a ser quietas, relacionam-se pouco. De modo geral, os pais são autoritários e as mães, submissas Relacionamento entre crianças e adultos com ares de segredo e exclusão dos demais "Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas Famílias em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010. Sinais de Violência 5.2. Sinais de Violência Física Dependendo das características e circunstâncias em que aconteceu a violência física, do instrumento utilizado, da intensidade, do local do trauma e da distribuição da lesão, é possível identificar sinais gerais e específicos dos traumas secundários à violência (BRASIL, 2010). Lesões ditas “acidentais” não compati- veis com a idade ou desenvolvimento psicomotor da criança, como fraturas de crânio em bebês abaixo de 4 meses, que ainda não têm capacidade de rolar ou se arrastar, com história de queda acidental do trocador ou berço Presença de lesões físicas que não se | Alega causas pouco prováveis | Descreve a criança como má e adequam à causa alegada para as lesões merecedora de punições Ocultamento de lesões antigas Fugas do lar Culpa a criança pelos problemas no lar Hematomas e queimaduras em | Baixa autoestima, considerando-se | Acredita no disciplinamento severo diferentes estágios de cicatrização merecedor(a) das punições como forma de educar Lesões em áreas habitualmente cobertas ou protegidas do corpo: Tem expectativa irreais sobre a regiões laterais do tronco, internas de | Diz ter sofrido violência física capacidade da criança, exigindo dela braços ou coxas, região perineal ou em demasia genital, pescoço, axilas Oculta as lesões da criança ou as justifica de forma não convincente e contraditória Tem medo dos pais ou responsáveis Contusões em partes do corpo que geralmente não sofrem com quedas habituais Comportamento agressivo com | Autoriza o professor a castigar fisica- colegas mente a criança Lacerações, eritemas, hematomas ou queimaduras que reproduzem o instru- mento agressor (marcas de fios, cinto, mãos, cigarro) Desconfia de contato com adultos Discordância entre os achados de exame físico e as queixas dos respon- sáveis (Síndrome de Munchausen) Queimaduras por líquidos quentes cuja distribuição na pele não respeita a ação da gravidade Está sempre alerta esperando que algo ruim aconteça Sinais e sintomas que são percebidos sempre pela mesma pessoa, que demonstra preocupação exagerada diante da gravidade dos possíveis sintomas ou mesmo certo prazer em relatá-los, ainda que repetidas vezes (Síndrome de Munchausen) Comportamento conformado ou até mesmo apático da criança ou adolescente diante das investiga- ções de doenças e de limitações impostas pela família (Sindrome de Munchausen) Lesões cranioencefálicas Insatisfação quanto aos tratamentos oferecidos, com insistência quanto à Fratura gravidade do caso e à necessidade de novas investigações (Síndrome de Munchausen) Limitação de várias atividades de lazer da criança ou do adolescente Lesões de face com ajustificativa de protegê-la (o) do agravamento da “doença” (Sindrome de Munchausen) Incoerência entre os sinais e sintomas relatados e os exames laboratoriais (Síndrome de Munchausen) "Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas Famílias em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010. Sinais de Violência 27 5.3. Sinais de Violência Psicológica Problemas de saúde sem explicação clínica: distúrbios da fala, do sono, afecções cutâneas, entre outros Vínculo fragilizado entre familiares e as crianças/adolescentes Ene : Depreciação constante da criança/ Carência afetiva adolescente . . Excessivas críticas em relação à Baixa autoestima E criança/adolescente Regressão de comportamentos Exigência excessiva is Ameaça, prática de aterrorizar a Submissão . criança/ adolescente : Relação sem afeto e com desprezo Marcas de autoagressão s Agressividade . Sintomas de stress pós-traumático Dificuldade de aprendizado Automutilação Ideação suicida Isolamento social “Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas Famílias em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010. 28 Sinais de Violência 5.4. Sinais de Negligência Déficits de crescimento e desenvolvi mento sem problema de saúde que os | educação infantil, ensino justifiquem fundamental ou médio Doenças parasitárias ou infecciosas | nr n Descuido na guarda, no preparo ou Dificuldade de aprendizagem E is frequentes na oferta dos alimentos à criança Lesões de pele frequentes ou dermati- Ausência de acompanhamento ou te de fraldas de repetição (sem tentati- preocupação dos responsáveis com vas eficientes de tratamento) o rendimento escolar Faltas frequentes à unidade de no Descaso com a higiene e o aspecto pessoal da criança Atraso na escolaridade por ausência de procura Culpabilização da criança e do adoles- cente ou ainda da unidade educacio- nal quanto às dificuldades apresenta- das por ela Cáries dentárias (sem procura ou persistência no tratamento) Problemas de adaptação social Descuido com a segurança da criança Isolamento social e do adolescente e ausência de medidas de prevenção de acidentes Desnutrição sem doença básica aparente Descaso com higiene e nutrição e no Carência afetiva acompanhamento e seguimento do calendário vacinal Obesidade por descuido ou imposição nutricional Demora inexplicável na procura de Uso de roupas inadequadas à idade, ao a E Êo á E p q Falta de concentração e atenção | recursos médicos diante de sinais de sexo, ao clima ou à condição social doença Atraso no desenvolvimento ; . . Não seguimento de recomendações psicomotor Voracidade ao se alimentar, devido | médicas ou escolha por tratamentos ao tempo em que fica sem comer | inadequados para a criança ou o adolescente Falta ou acompanhamento irregular dos tratamentos medicamentosos, de habilitação ou reabilitação de doença crônica ou deficiência Fadiga constante Falta de proteção ou defesa contra violência praticada por outros Ausência de preocupação na escolha Criança/adolescente constantemente ou com a segurança dos locais onde a suja (o) e sem os cuidados de higiene criança e/ou adolescente é deixada (o) adequados ou com os escolhidos como seus cuidadores — terceirização do cuidado Calendário vacinal atrasado Criança/adolescente com constantes sinais de fome Criança/adolescente constantemente machucada (o) devido a acidentes "Guia de Referência” Childhood Brasil, 2020, e “Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e Suas Famílias em Situação de Violência”, Ministério da Saúde, 2010 29 Sinais de Violência 6. Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes Qualquer órgão do Sistema de Garantia de Direitos poderá ouvir um relato espontâneo da criança/adolescente, identificar ou suspeitar de uma situação de violência. A partir do conhecimento ou da suspeita da situação de violência, todos os serviços deverão atuar conforme o preconizado nas legislações, diretrizes vigentes, no Protocolo e no Fluxo municipal estabelecidos. De acordo com o Decreto 9.603/ 2018 em seu artigo 7º: "Os órgãos, os programas, os serviços e os equipamentos das políticas setoriais que integram os eixos de promoção, controle e defesa dos direitos da criança e do adolescente compõem o Sistema de Garantia de Direitos e são responsáveis pela detecção dos sinais de violência.” 6.1. Acolhimento da Revelação Espontânea Revelação espontânea se refere ao momento em que a criança ou adolescente aborda um profissional da rede de proteção e conta uma situação de violência que vivenciou ou ainda vivencia. Todos os profissionais que atuam nos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos deverão estar preparados para ouvir a revelação espontânea de uma situação de violência (Childhood, 2020). Segundo o "Guia de Referência: Construindo uma Cultura de Prevenção à Violência Sexual" da Childhood Brasil (2020), as orientações para o acolhimento da revelação espontânea são: O Busque um ambiente apropriado O Fique calmo, pois reações extremas poderão aumentar a sensação de culpa O Shea 2 3 Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes O Ouça a criança e o adolescente atentamente, com exclusividade e sem interrupções O Demonstre interesse, acenando a cabeça, e confirme com a criança ou o adolescente se você está de fato compreendendo o que está sendo relatado O Trate com seriedade tudo o que a criança disser O Não faça perguntas de detalhes do ocorrido O Não trate a criança e o adolescente como “coitadinhos” O Evite frases de consolo e conforto do tipo: “Isso não foi nada!”, “não precisa chorar!” O Evite confortar a criança e o adolescente tocando-a (0) ou abraçando a (0) O Proteja a criança e o adolescente e reitere que eles não têm culpa pelo que ocorreu O O profissional da rede poderá fazer algumas poucas perguntas com o objetivo de saber se a criança ou o adolescente revelou o fato para outra pessoa O Comunique de maneira afetuosa e clara o seu dever profissional de informar os fatos às autoridades O É essencial não fazer promessas que não sejam possíveis de ser cumpridas O Registre, o mais cedo possível, tudo o que lhe foi dito Lembre-se: Não compete aos profissionais da rede de proteção indagar a criança e o adolescente sobre os detalhes da violência. A rede de proteção deve atuar para garantir os cuidados e a proteção da criança/ adolescente, conforme preconizado na Lei 13.431/2017 e no Decreto 9.603/2018. 32 Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes 6.2. Notificação ao Conselho Tutelar Notificação é o ato de comunicar à autoridade competente qualquer situação suspeita ou confirmada de violência ou ato praticado que legalmente gera consequências jurídicas. A notificação é função das INSTITUIÇÕES (públicas ou privadas) e dos AGENTES PÚBLICOS. Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, a notificação garante que as providências para a proteção e cuidado sejam tomadas. Além disso, o registro da notificação comprova que o serviço tomou a providência preconizada no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 13.431/2017 e não se omitiu diante da situação. De acordo com o ECA, a notificação dos casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes para o Conselho Tutelar é OBRIGATÓRIA. Quando for tomado conhecimento, por parte de trabalhadores ou representantes dos serviços, de um caso de violência contra crianças e adolescentes, a instituição deverá notificar o Conselho Tutelar, conforme preconizado no artigo 13 do estatuto: Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Soho. der Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes 33 34 6.3. Situações de Emergência São consideradas situações de EMERGÊNCIA aquelas em que a criança/adolescente apresenta lesões, dor intensa, traumas físicos, cortes, sangramento ou qualquer outro agravo que necessite de atendimento emergencialem saúde. Nesses casos, aambulância deverá ser acionada imediatamente e a criança/adolescente, encaminhada à Unidade Mista de Saúde. Concomitantemente com o socorro da criança, o Conselho Tutelar deverá ser acionado por telefone para tomada de providências; em até 24 horas o conselho deverá ser notificado do caso através de um Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes. 6.4. Situações de Intervenção Imediata São aquelas situações em que são identificados fatores de risco: O Pouco vínculo com os responsáveis O Irritabilidade, agressividade ou passividade exageradas O Fobias O Fracasso escolar O Fugas O Uso crônico de álcool ou outras drogas (O Criança/adolescente com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com transtorno mental O Crianças pequenas de até 4 anos de idade O Outras violações associadas (trabalho infantil, evasão escolar etc.) Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes O Lesões que exigem procedimentos médico-hospitalares O Desnutrição acentuada, ausência de condições mínimas de higiene e proteção O Agressão repetitiva, com ameaças à vida e à saúde e abandono O Tentativa de suicídio O Autor da violência reside ou tem contato sistemático com a criança/adolescente O Autor da violência é o único responsável pela criança/adolescente “ Responsável pela criança/adolescente também sofre violência O Existe dependência financeira e emocional da família em relação ao autor da violência O Sindrome de Múnchausen por procuração O Responsáveis são dependentes de álcool e/ou outras drogas O Histórico de violência familiar crônica “ Responsável agressivo O Responsável impede o acesso da criança ou do adolescente aos serviços e políticas públicas “ Responsável pela criança/adolescente não acredita que a violência aconteceu e tenta desqualificar o relato ou evidência O Demora do responsável em procurar atendimento em situação de risco O Histórico de abandono anterior “> Conivência do responsável com a agressão O Ausência de pessoas adultas no domicílio em condições de exercer a proteção da criança e/ou adolescente O Conselho Tutelar deverá ser acionado por telefone para tomada de providências e notificado em até 24 horas através de um Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes. E Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes 35 6.5. Situações Não Urgentes Referem-se às situações em que a unidade notificadora usa como subsídio as informações que possui e avalia que não existem riscos para a criança ou o adolescente. O Conselho Tutelar deverá ser notificado através do Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes em até 24 horas. 6.6. Profissionais da Escuta Especializada Os profissionais que realizarão a escuta especializada têm atribuições previstas na Lei 13.431/2017 e no Decreto 9.603/2018. Os objetivos da atuação desses profissionais são: O Propiciar a proteção de crianças e adolescentes tão logo asituação de violência seja conhecida O Proporcionar o acolhimento e a escuta adequada da criança/ adolescente com linguagem compatível, liberdade de expressão da criança/adolescente e posicionamento ético com o objetivo de orientar a atuação da rede para a proteção social e provimento de cuidados O Informar âcriançaou ao adolescente sobre direitos e procedimen- tos de comunicação à autoridade policial e ao Conselho Tutelar O Buscar informações prioritariamente com os serviços da rede nos quais a criança/adolescente e suas respectivas famílias estão inseridos e/ou O Buscar informações com familiares e acompanhantes da criança/ adolescente Pd de DO Mim do Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes O Buscar identificar há quanto tempo acontece a violência e quando ela ocorre; a dinâmica familiar associada à violência; vulnerabilidades da família; se a família exerce a função protetiva; se o autor da violência reside com a criança/adolescente ou tem contato sistemático com ela; qual o entendimento da criança/ adolescente em relação à violência sofrida; qual impacto a violência teve para a criança/adolescente; qual é a família extensa de referência; em quais serviços da rede a família está inserida; em quais espaços protetivos a criança/adolescente está inserida O A partir dessas identificações, avaliar o risco e articular com o Conselho Tutelar possíveis medidas protetivas O Proporcionar um espaço de orientações iniciais para os responsáveis pela criança/adolescente A escuta especializada NÃO tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados. (Decreto 9.603/2018 - Art. 4º) A escuta especializada, como um instrumento de cuidado, não visa a enquadrar as pessoas ouvidas em esquemas ou definições pré-estabelecidas, mas objetiva produzir um conhecimento singular a cada caso, possível graças a uma atenção direta e minuciosa a tudo o que é dito, o que norteará as intervenções posteriores. Diante disso, faz-se relevante destacar que a escuta especializada é realizada com o objetivo de fazer uma identificação inicial de como a violência sofrida impactou a criança ou o adolescente, sua família e sua comunidade, compreendendo o quanto a vítima entendeu ou não a violência sofrida, as relações estabelecidas pelos sujeitos envolvidos, dentre outros aspectos que permitam, a partir desse primeiro retrato, elaborar, em conjunto pela rede, as estratégias de intervenção com a criança ou adolescente e sua família. (Ministério Público de São Paulo, 2020) Parâmetros para Atuação em Situações de Violência Contra Crianças e Adolescentes 7. Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos O Sistema de Garantia de Direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de: (O mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional O prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes (O fazer cessar a violência quando esta ocorrer O prevenir a reiteração da violência já ocorrida O promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida O promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente É importante ressaltar que um dos princípios básicos da Lei 13.431/20717 é a atuação não revitimizante dos serviços do Sistema de Garantia de Direitos. Segundo a lei, entende-se por revitimização: Discurso ou prática institucional que submeta crianças e adolescentes a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos que levem as vítimas ou testemunhas a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem. A atuação revitimizante de qualquer órgão do Sistema de Garantia de Direitos é considerada violência institucional. Seguindo a orientação da legislação, todos os casos de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL deverão ser comunicados ao MINISTÉRIO PÚBLICO, para tomada de providências. 39 Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 40 714. Conselho Tutelar Por ser órgão autônomo e não jurisdicional, o Conselho Tutelar tem atribuição de aplicar diretamente as medidas de proteção, recorrendo subsidiariamente ao Ministério Público e à autoridade judiciária no caso de descumprimento das medidas. O conselho deve ser comunicado de todos os casos de violência contra crianças e adolescentes. Recebida a notificação, terá de efetuar o registro do atendimento realizado, no qual deverão constar as informações coletadas com o familiar ou o acompanhante da criança/ adolescente e com a rede de proteção para aplicação da medida de proteção. O Conselho Tutelar deve atuar em consonância com o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo as novas atribuições acrescentadas pela Lei 14.344 de 2022 (Lei Henry Borel). 7.2. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Em relação à violência contra a criança e o adolescente, o Decreto 9603/2018 estabelece que o SUAS visa ao fortalecimento da função protetiva da família, ao enfrentamento da situação de violência e à construção de novas possibilidades de interação familiares e com o contexto social. O SUAS disporá de serviços, programas, projetos e benefícios para a prevenção de situações de vulnerabilidade, risco e violação dos direitos de crianças/adolescentes e das suas famílias no âmbito da proteção Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, social básica e especial. 7.24. Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) - PAIF A proteção social básica deverá fortalecer a capacidade protetiva das famílias e prevenir as situações de violência e violação de direitos da criança e do adolescente, além de direcioná-la (0) ao Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) para o atendimento especializado quando essas situações forem identificadas. Na proteção social básica, o Serviço de Proteção e Atendimento Integrado à Família (PAIF) tem como foco o trabalho social com famílias. Esse trabalho é desempenhado através de um conjunto de procedimentos efetuados a partir de pressupostos éticos, conhecimento teórico-metodológico e técnico-operativo com a finalidade de contribuir para a convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social de um conjunto de pessoas, unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade. Esse conjunto se constitui em um espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias com o objetivo de proteger direitos, apoiar tais núcleos no desempenho da sua função de proteção e socialização de seus integrantes, bem como assegurar o convívio familiar e comunitário a partir do reconhecimento do papel do Estado na proteção às famílias e aos seus membros mais vulneráveis. Tal objetivo materializa-se a partir do desenvolvimento de ações de caráter “preventivo, protetivo e proativo”, reconhecendo as famílias e seus membros como sujeitos de direitos e tendo por foco as potencialidades e vulnerabilidades presentes no seu território de vivência (BRASÍLIA, 2012). Belo « dos Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 41 42 7.211. SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é complementar às ações do PAIF, organizado com um conjunto de atividades lúdicas e arte-educativas que garantam convivência social para fortalecer o protagonismo e os vínculos familiares e comunitários. Trata-se de um serviço que atua como contrarreferência (apoio) dos serviços de referência PAIF e PAEFI, já que complementará as ações de enfrentamento das vulnerabilidades e/ou violações de direitos das famílias atendidas. 7.2.2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - PAEFI O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é aunidade de referência da política de assistência social para atendimento a crianças/adolescentes e suas famílias nos casos de situação de violação de direitos. O serviço desenvolvido é o PAEFI, responsável por garantir apoio e orientação para famílias e/ou indivíduos afetados por violação de direitos. Esse serviço atua no desenvolvimento de ações de enfrentamento das situações de violação de direitos, tendo como base teórico- metodológica o trabalho social com famílias. Nessa perspectiva, o PAEFI é, na política de assistência social, referência para as famílias com direitos violados. Ele atua no acompanhamento direto da família e é o articulador da rede socioassistencial e das demais políticas públicas que atuarão como contrarreferência na proteção integral e na efetiva To» Jor Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos interrupção da situação violadora de direitos. 7.3. Educação A escola é um espaço privilegiado para a identificação de sinais de violência e/ou revelação de situações de violência contra crianças e adolescentes. Os profissionais da educação devem ser capacitados e estar atentos a comportamentos e sinais que levantem a suspeita de que a criança ou adolescente está sendo vítima de violência. Quando a criança/adolescente revelar atos de violência no espaço escolar, o membro da comunidade escolar deve acolhê-la e escutar sem interrupções, a não ser por questionamentos mínimos, conforme preconizado no acolhimento da revelação espontânea (Vide pág. 33). Na hipótese de o profissional da educação identificar ou a criança ou adolescente revelar atos de violência, inclusive no ambiente escolar, ele deverá (art.º 11 - Decreto 9.603/2018): O acolher a criança/adolescente O informar à criança/adolescente, ou ao responsável ou à pessoa de referência, sobre direitos e procedimentos de comunicação à autoridade policial e ao Conselho Tutelar O encaminhar a criança/adolescente, quando couber, para ATENDIMENTO EMERGENCIAL em órgão do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência Q comunicar o Conselho Tutelar A escola deve notificar o Conselho Tutelar de todos os casos de SUSPEITA ou CONFIRMAÇÃO de violência através do Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes. As redes de ensino deverão contribuir para o enfrentamento das vulnerabilidades que possam comprometer o pleno desenvolvimento o Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 43 AM escolar de crianças e adolescentes por meio da implementação de programas de prevenção à violência, conforme o parágrafo 9º do artigo 26 da LDB. As orientações se estendem a outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos que trabalham na perspectiva educacional, como os espaços de cultura e esporte. Em relação especificamente à prevenção, a Lei 14.811/2024 preconiza a implementação de medidas de prevenção às violências em espaços educacionais em trechos como os citados abaixo: Artigo 2º - As medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, consideram-se violência contra a criança e o adolescente as formas de violência previstas nas Leis 13.185, de 6 de novembro de 2015, 13.431, de 4 de abril de 2017, e 14.344, de 24 de maio de 2022. As medidas preventivas devem incluir ações de combate ao bullying. Segundo a mencionada Lei 13.185/2015: Art. 5º - É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Dibo. dy Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos Entre as ações de combate ao bullying previstas estão: O capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementa- ção das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema O implementar e disseminar campanhas de educação, conscientiza- ção e informação O instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores O integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e de preveni-lo e combatê-lo O promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua 7.4. Esporte e Cultura Cabe às ações de esporte e cultura: O Identificar sinais e sintomas de violências em crianças e adolescentes O Identificar situações de violência através da revelação espontânea O Acolher a revelação espontânea (Vide pág. 33) quando houver OQ Notificar o Conselho Tutelar através do Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes O Efetivar ações de prevenção nas atividades ofertadas a crianças, adolescentes e famílias Sho. des Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 45 7.5. SUS - Sistema Único de Saúde A atenção à saúde das crianças e dos adolescentes em situação de violência será realizada por equipe multiprofissional do SUS nos DIVERSOS NÍVEIS DE ATENÇÃO, englobando o acolhimento, o atendimento, o tratamento especializado, a notificação e o seguimento da rede. Conforme o documento do Ministério da Saúde "Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violência”, a Lei 13.431/2017 e o Decreto 9.603/2018, são atribuições de cada nível de atenção: 7.6. Atenção Primária Os princípios que orientam o desenvolvimento da atenção básica são os da universalidade, da acessibilidade, da coordenação do cuidado, do vínculo e da continuidade da atenção, da integralidade, da responsabilização, da humanização, daequidadee da participação social. As equipes da atenção primária devem: O Identificar sinais e sintomas de violência em crianças e adolescentes O Identificar situações de violência através da revelação espontânea O Acolher a revelação espontânea (Vide pág. 33) quando houver O Notificar o Conselho Tutelar através do Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes O Notificar a Vigilância Epidemiológica através do preenchimento da Ficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em até 24 horas O Realizar o acolhimento da criança/adolescente e da família O Encaminhar para a Unidade de Emergência se necessário O Contribuir com a rede de proteção, visando à resolução do caso O Asequipes da atenção primária/saúde da família devem realizartambém ações educativas e preventivas em relação às ed de Yiolência Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 7.61. Unidade Mista de Saúde Em situações nas quais esses serviços constituem porta de entrada de casos de violência é de sua responsabilidade prestar a atenção integral conforme Protocolos e Fluxos estabelecidos nas dimensões do acolhimento, atendimento (diagnóstico, tratamento e cuidados), notificação e seguimento na rede de cuidados e de proteção social constituída no território. As equipes da Unidade Mista de Saúde devem: O Identificar sinais e sintomas de violência em crianças e adolescentes O Identificar situações de violência através da revelação espontânea O Acolher a revelação espontânea (Vide pág 33) quando houver O Realizar a escuta especializada nos casos de violência física, psicológica e negligência quando a unidade configurar porta de entrada deles ou houver situação de EMERGÊNCIA (Vide 36) OQ Notificar o Conselho Tutelar através do Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes O Notificar a Vigilância Epidemiológica através do preenchimento da Ficha SINAN O Realizar o acolhimento da criança/adolescente e da família O Contribuir com a rede de proteção, visando a resolução do caso Nos casos de violência sexual, a criança/adolescente não deve ser ouvida na unidade, mas encaminhada imediatamente à Santa Casa de Araguari. ES om Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 47 48 7.6.2. Notificação ao SINAN Desde 2011, com a publicação da Portaria nº 104, de 25 de janeiro, as notificações de violência doméstica, sexual e outras violências tornaram-se compulsórias para todos os serviços de saúde, públicos ou privados, do Brasil. Em 2014, a Portaria nº 1.271 do Ministério da Saúde/ Gabinete do Ministro (MS/GM), de 6 de junho de 2014, atualizou a lista de doenças e agravos de notificação compulsória atribuindo caráter imediato (em até 24 horas pelo meio de comunicação mais rápido) à notificação de casos de violência sexual e tentativa de suicídio para as Secretarias Municipais de Saúde. Dessa forma, além do preenchimento do Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra Crianças e Adolescentes, a notificação para a Vigilância Epidemiológica também é obrigatória para todos os profissionais de saúde, através da Ficha SINAN. Nos casos de identificação pelos profissionais de saúde, a Vigilância Epidemiológica deverá ser notificada através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde, utilizando a Ficha de Notificação/Investigação Individual: Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências Interpessoais, conforme preconizado no VIVA: Instrutivo - Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada (Ministério da Saúde, 2016): “A notificação é uma obrigação institucional, cabendo aos serviços, aos(as) gestores(as) e/ou aos(às) profissionais a responsabilidade de realizar a notificação compulsória em conformidade com a legislação vigente. Compete à gestão local definir estratégias de acompanhamento dos casos e dar suporte aos profissionais.” ATENÇÃO Caso o evento a ser notificado envolva mais de um indivíduo, deverá ser preenchida uma Ficha SINAN específica para cada vítima. Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 7.7. Polícia Militar De acordo com a Lei 13.431/2017 e com o memorando 3.018/2024 da 92 Região da Polícia Militar de Minas Gerais, são atribuições da PM nos casos de violência contra crianças e adolescentes: O Atuar com cautela para não cometer revitimização e violência institucional O O policial militar deve evitar “interrogar” a vítima O Em caso de revelação espontânea, acolher a vítima e somente fazer perguntas se isso for imprescindível para a proteção da criança/adolescente O O policial militar deverá proteger a vítima da exposição, não fazer nenhuma interpelação e acionar o Conselho Tutelar nos casos necessários para proteção O horário de atendimento da Polícia Militar é de domingo a quinta das 8 às 3 horas e de sexta e sábado das 8 às 4 horas. Telefones: COPOM 190 ou 99961-3070. Salon pos Atribuições dos Órgãos do Sistema de Garantia de Direitos 49 Õ. Segundo o Decreto 9.603/2018, os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas das vítimas, dos membros da família e de outros sujeitos de sua rede afetiva por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido. Nos relatórios devem constar informações objetivas, expondo os pontos identificados em relação ao caso, com a finalidade de orientar as ações do Sistema de Garantia de Direitos a fim de obter melhores prognósticos, integração da rede e resolução do caso. É importante EVITAR conceitos teóricos ou termos específicos de uma área do conhecimento que impeçam outros atores da rede de compreender as informações descritas e prejudiquem os encaminhamentos e ações da rede de proteção. O sigilo das informações pessoais da criança/adolescente deve ser garantido, com envelopes lacrados ou encaminhamentos direcionados aos profissionais que vão atender o caso, evitando a exposição desnecessária da criança/adolescente. É imprescindível ressaltar que a troca de informações com o objetivo de proteção e cuidado é OBRIGATÓRIA e não deverá passar por nenhum procedimento burocrático ou demorado que impeça a CELERIDADE preconizada na legislação. Tola. qo Relatórios Informativos 51 9. Grupo Intersetorial de Discussão O Grupo Intersetorial para discussão deverá ter reuniões ordinárias uma vez pormêse poderáter reuniões extraordinárias se for necessário. Ele deverá ser composto por: O Representante do Conselho Tutelar O Representante da Saúde O Representante da Proteção Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social O Representante da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social O Representante da Secretaria Municipal da Educação O Grupo Intersetorial promoverá a análise de cada caso com vistas à garantia da proteção da criança/adolescente vítima ou testemunha de violência, definindo estratégias articuladas de intervenção, nos moldes do inciso Ill do art. 92 do Decreto 9.603/18 e em consonância com os normativos vigentes. Gl. Grupo Intersetorial de Discussão 53 10. Prevenção Devido à multicausalidade da violência, a Lei 13.431/2077 estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, partindo do pressuposto de que o enfrentamento às violências só é possível com os órgãos trabalhando de forma articulada, sem sobrepor ações. Dessa forma, garantem a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Segundo Azevedo e Guerra (1995), é possível prevenir a ocorrência de violências contra a criança e o adolescente ou o agravo da situação através de ações da rede de proteção que contemplem os três níveis de prevenção: primária, secundária e terciária. As ações de PREVENÇÃO PRIMÁRIA têm o objetivo de reduzir a incidência de novos casos. Exemplos: MARERLMARADDHA O Educação sexual na escola: desde a educação infantil ao ensino médio de acordo com a especificidade de cada idade O Programas de pré-natal que abordem a temática das violências contra a criança e o adolescente O Realização de programas, projetos e ações que trabalhem continuamente as questões dos direitos da criança e do adolescente O Campanhas pelos meios de comunicação, palestras e debates O nível primário contempla a sensibilização dos profissionais no senti- do da atuação preventiva com as pessoas e a comunidade. A prevenção primária prevê a promoção da melhoria das condições de vida dos indivíduos, as discussões ampliadas nas diversas instituições, famílias e e , y Prevenção 55 56 namídiasobre o tema da violência contra crianças e adolescentes e temas transversais, sempre com o intuito de trazer àtona o conhecimento sobre a violência, com vistas ao seu reconhecimento precoce, atendimento e prevenção de novos casos. Ao mesmo tempo, a prevenção primária deve incluir a promoção da cidadania da população infanto-juvenil, dando-lhe a oportunidade de livre expressão e assegurando respeito às opiniões e informações por ela emitidas. A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA está relacionada com a identificação precoce das situações de violência contra a criança e o adolescente e a intervenção para não agravar a situação. Exemplos: OQ Notificação para o Conselho Tutelar O Acesso a remoção, atendimento emergencial, exames, profilaxias e cuidados de saúde que forem necessários O Identificação das vulnerabilidades da família e encaminhamentos necessários para sanar a situação vulnerável O Intervenção psicossocial e socioeducativa voltada à criança e à família realizada pela política de assistência (básica e especial) O Inserção de crianças e adolescentes em espaços protetivos como creches, escolas, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, espaços de AONSENEADEGEGERRERERERERERA SRD ROAD RODAR ORAR ORA RARA NARA DAR RADA DOADO cultura e esporte, entre outros disponíveis no município. Úbo joro Prevenção As atividades de prevenção da violência no nível secundário têm que abranger os aspectos sociais, físicos e mentais, não se reduzindo à vítima individualmente. Também precisam atuar em articulação com outros setores, como Educação, Assistência Social e Justiça, entre outros. A equipe multidisciplinar tem papel fundamental nessas ocasiões, com seus olhares diferenciados na avaliação da vítima. A PREVENÇÃO TERCIÁRIA é necessária nas situações de violência graves ou cronificadas, em que os vínculos familiares precisam ser rompidos para a proteção da criança ou do adolescente: O Encaminhamento da criança ou adolescente para família extensa O Encaminhamento da criança ou adolescente para acolhimento institucional O Responsabilização dos autores de violência O Atendimentos hospitalares em decorrência da DEREDEDOEREDAD ORDER REDOR ODOR RARA RARA AR RARDDO gravidade das lesões Deli. qu 57 Prevenção 11.Anexos 11.1. Fluxos de Atendimento Criança ou adolescente em situação paraa Santa Casa A criança deverá para a escuta e Proteção Social E : Efetivar os enc necessários à re Encaminhar o Formulário d Ini ii E E adolescentes com as informe violência ERRA especializada indicando as né SIM NÃO proteção e cuida + É situação de INTERVENÇÃO IMEDIATA? SIM NÃO Legenda EE Entrada Ações da EB ações da E ações do Ações da Proteção E, rede de proteção Unidade Mista de Saúde Conselho Tutelar Social Especial I Anexos B USO» 2% j FLUXO INTEGRADO . olência ou testemunha de violência ho Tutelar faz a averiguação da denúncia - NÃO SIM pu! zaminhada O Conselho Tutelar deverá izada na ser informado -atravésdo | imediatamente, por telefone, icação para a tomada de ala contra providências. Logo em entes seguida o Formulário de Notificação Intersetorial de mentos Violência contra crianças e proteção adolescentes deverá ser preenchido e enviado O atendimento será efetuado de forma cação articutada pelos órgãos do Sistema de ançase Garantia de Direitos, garantindo a aescuta — —sprR e meme | proteção social e o provimento de ades de cuidados à criança/adolescente EO SIM NÃo O Conselho Tutelar Encerra o será informado acompanhamento da rede Nota Técnica | Em caso de gestação em decorrência de violência sexual, orientar a adolescente sobre o direito ao abortamento legal É obrigação da saúde municipal garantir aos usuários e usuárias do SUS todos os seus direitos, inclusive o da interrupção da gestação nos casos previstos na legislação brasileira. Nota Técnica Il Em caso de flagrante e violência contra a criança e o adolescente identificada nos serviços de urgência e emergência. a Polícia Militar deverá ser acionada imediatamente a E Emergência E situação derisco Pergunta norteadora EB acolhimento da Q Fim do Fluxo filitar imediato revelação espontânea 59 Anexos 60 UNIDADE MISTA DE SAÚDE Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência Avaliação clínica e identificação de necessidade de cuidados emergenciais y Ofertar os cuidados necessários e estabilizar a situação + Acionar a Polícia Militar para registro da ocorrência — qr SIM NÃO Preencher o Formulário Fazer a escuta de Notificação especializada e avaliar o Intersetorial de Violência risco contra crianças e adolescentes, acionar a ambulância e encaminhar imediatamente a criança/adolescente para E a Santa Casa $— SM NAS 3, y O Conselho Tutelar O Conselho Tutelar deverá ser Encaminhar cópia do deverá ser notificado informado imediatamente, por Formutário de através do Formulário de telefone, para a tomada de Notificação Intersetorial Notificação Intersetorial providências. Logo em seguida o je Vioté pis je Violência t E L de Notificaçã ' JoL t jo Intersetorial de Violênci ao Conselho Tutelar em em até 24 horas para a erianças e adolescentes deverá ser até 24 horas tomada de providências preenchido e enviado y Liberação da criança/adolescente em segurança, de acordo com a Encaminhar o Formulário de medida aplicada pelo Conselho Preenchimento da Notificação Intersetorial de Tutelar fera Violência contra crianças e y SINAN/notificação 4 adolescentes com as informações Efetivar encaminhamento para a à Vigilância da escuta especializada indicando Proteção Social Especial e demais Epidemiológica as necessidades de proteção e serviços necessários da rede de Q cuidado proteção Nota Técnica Em caso de gestação em decorrência de violência sexual, orientar a criança/adolescente sobre o direito ao abortamento legal. [5 obrigação da saúde municipal garantir aos usuários e usuárias do SUS todos os seus direitos, inclusive o da interrupção da gestação nos casos previstos na Legislação brasileira Legenda DE Entrada Ações da Unidade Mista de Saúde Nota Técnica [Bl situação de risco imediato [x] Fim de Fluxo [E Acolhimento da revelação espontânea [BH Emergência [H] Pergunta norteadora Anexos SAÚDE BÁSICA Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência Acolhimento e avaliação interdisciplinar da saúde integral da criança/adolescente e da familia v Planejamento do acompanhamento de acordo com a necessidade da criança/adolescente e da família Y NÃO SIM Se em qualquer momento do acompanhamento forem identificados o fatores de risco, a UBS deverá [ SIM NÃO E] reportar imediatamente ao Conselho Tutelar Acionar. imediatamente o Conselho Tutelar e encaminhar a criança e para a Santa Casa NÃO SIM + + A criança deverá ser O Conselho Tutelar deverá ser encaminhada para a escuta informado imediatamente, por especializada na Proteção telefone, para a tomada de Social Especial através do providências. Logo em seguida Formulário de Notificação o Formulário de Notificação Intersetorial de Violência Intersetorial de Violência contra crianças e contra crianças e adolescentes adolescentes deverá ser y preenchido e enviado em até 24 horas O Conselho Tutelar deverá receber a cópia do Formulário de Notificação Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes em até 24 horas para a tomada de providências y Preenchimento do SINAN/notificação à Vigilância Epidemiológica A UBS deverá acompanhar o caso juntamente com a rede local, contribuindo para a proteção social da Q criança/adolescente de acordo com sua atribuição Nota Técnica Em caso de gestação em decorrência de violência sexual, orientar a criança/adolescente sobre o direito ao abortamento legal É obrigação da saúde municipal garantir aos usuários e usuárias do SUS todos os seus direitos. inclusive o da interrupção da gestação nos casos previstos na Legislação brasileira. Legenda HE Entrada Ações da Saúde Básica |] Acolhimento da revelação espontânea [Bl Emergência [M Pergunta norteadora Nota Técnica [BB Situação de risco imediato 83) Fim de Fluxo 61 Anexos 62 CRAS-SCFV Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência A familia será inserida no grupo educativo e o CRAS fará a devolutiva para a Proteção Social Especial acerca da participação da família nos encontros do grupo NÃO SIM HE Entrada EE situação de risco imediato É) Fim de Fuxo y O Conselho Tutelar deverá ser imediatamente acionado e a criança encaminhada para a NÃo Santa Casa [ SIM A criança deverá ser encaminhada para a | Gusto especializada na O Conselho Tutelar Proteção Social Especial qo verá ser informado através do Formulário de imediatamente, por Notificação Intersetorial telefone, para a tomada de Violência contra de providências, Logo em crianças e adolescentes ujja o Formulário de | ge ep de Violência contra O Conselho Tutelar deverá receber a crianças e adolescentes cópia do Formulário de Notificação deverá ser preenchido e Intersetorial de Violência contra enviado crianças e adolescentes em até 24 horas para a tomada de providências O CRAS-SCFV deverá acompanhar o caso juntamente com a rede local, contribuindo para a proteção social da criança/adolescente de acordo com sua atribuição DX) Legenda Ações do CRAS-SCFV [BH Acolhimento da revelação espontânea [BH Emergência [M pergunta norteadora ÉS Go Anexos PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência Acolhimento da família = y NÃO SM Estudo de caso e ' A E FR elaboração do Plano de O profissional ouvirá os O profissional ouvirá a One nREiTento Fraila familiares e acompanhantes criança/adolescente, da criança/adolescente e proporcionando um 4 levantará informações sobre — ambiente acolhedor e Avaliar a necessidade de a família com a escola, respeitando a sua liberdade inserir a família em grupo Unidade Básica de Saúde e de expressão educativo no CRAS CRAS y Atendimento da família de acordo com o Plano de ===> Atendimento articulado com os demais serviços da rede 1 1 SIM NÃO i y + + H Se em qualquer momento Informar o Conselho Tutelar Efetivar os i do atendimento forem por telefone e solicitar encaminhamentos i identificados fatores de providências para a necessários à rede de i risco, a Proteção Social. aplicação de medidas proteção: Saúde, Educação, ) Especial deverá reportar protetivas entre outros H imediatamente ao Conselho y É Tutelar Informar ao Conselho ! Tutelar se for identificada a H necessidade de E 1 acolhimento institucional i i m y ! ! [ NÃO SIM q Efetivar os i ! E A ento i 1 Acionaro Conselho Desligamento do da Enade à co e ! 1 Tutelar para avaliar a acompanhamento da BR ] H necessidade de Proteção Social Especial e, H) 1 novas medidas de se for avaliada a | H proteção necessidade, ria i ; ER referenciamento no CRAS Ee SE cogu i ! | Reestabelecero y informações da escuta especializada indicando as ! H Plane de Devolutiva a todos os necessidades de proteção e cuidado U H Epi serviços da rede que estão y A Proteção Social Especial deverá continuaro Serena po ianecin anca acompanhar o caso juntamente com a are mRnaato informações pertinentes rede local, contribuindo para a parao Conselho Tutelar proteção social da fazer o monitoramento criança/adolescente de acordo com sua atribuição Nota Técnica Quando não houver mais possibilidades de acessar a familia, o Conselho Tutelar e o Ministério Público deverão ser informados. Legenda E Entrada Ena Proteção Social | Nota Técnica HM pergunta norteadora E situação de risco imediato É Fimderuxo Sho 63 Anexos CONSELHO TUTELAR Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência O Conselho Tutelar faz a averiguação da denúncia NÃO am usa a criança imediatamente à Santa Casa ri NÃO SIM = I O Conselho Tutelar Identificada a necessidade, OCT encaminha a encaminha para a escuta o Conselho Tutelar aplicará notícia do fato ao *” especializada na Proteção medidas protetivas de e Público Social Especial urgência a O CT fará o monitoramento OCT deverá do o serviço. OCT deverá informar a das medidas aplicadas que notificou a violência acerca escola da através do recebimento de das medidas e encaminhamentos ——» criança/adolescente para o —» informações sistemáticas efetivados em até 15 dias a acompanhamento dos atores da rede que depender da gravidade do caso juntamente com a rede de acompanham o caso proteção p=====nnnnoananannnnon 1 OCT fará o monitoramento SN ÃO SIM Pod das medidas aplicadas através do recebimento de Encaminhar a situação ao informa escola sobre à informações sistemáticas Ministério Público superação da violência dos atores da rede que y y acompanham o caso E Acionar Os serviços que Encerra o monitoramento 1 acompanham a Q criança/adolescente para Aplicar novas medidas €+— deliberação de novos encaminhamentos Nota Técnica | Se for identificada a necessidade de medidas protetivas judiciais de urgência, o Conselho Tutelar deverá acionar o Judiciário (Vara Criminal), apontando os riscos identificados pela rede de proteção Nota Técnica Il Sempre que possivel, será priorizado o afastamento do agressor, respeitando o direito da criança/adolescente à proteção e à convivência familiar e comunitária Legenda [EB Acolhimento da revelação espontânea [HH Emergência HH Pergunta norteadora e Ações do Conselho Tutelar Nota Técnica [BH situação de risco imediato [x] Fim de Fluxo EB Entrada 64 Anexos EDUCAÇÃO Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência y O profissional deverá reportar a situação à direção ou ao responsável pela unidade escolar no momento msm am am NÃO | O Conselho Tutelar deverá ser á imediatamente | SIM NÃO ] acionado e a E Criança O Conselho Tutelar deverá ser A criança devera ser encaminhada | informado imediatamente, por encaminhada aan paraaSanta telefone, para a tomada de Ei calda aa providências. Logo em seguida Proteção Social Especial o Formulário de Notificação através do Formulário Intersetorial de Violência aenbimalcuee o contra crianças e Intersetorial de adolescentes deverá ser Violência contra preenchido e enviado erianças e adolescentes ! O Conselho Tutelar deverá receber E a cópia do Formulário de Dee Notificação Intersetorial de caso juntamente com a rede Violênci é i a doada a a adolescentes em até 24 horas criança/adolescente de acordo pesstomada ce pridencas com sua atribuição + Se em qualquer momento do acompanhamento escolar forem identificados fatores de risco, a Quando houver a superação da escola deverá reportar situação de violência a escola imediatamente ao Conselho —» será informada pelo Conselho Tutelar Tutelar x) Legenda FB Entrada Ações da Educação [BH Acolhimento da revelação espontânea [B] Emergência [HH Pergunta norteadora Ea se EE situação de risco imediato Q Fim dé Fhuso Anexos 65 POLÍCIA MILITAR Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência O COPOM aciona a viatura e informa que a ocorrência se refere a criança ou adolescente y O policial militar confirma a idade da criança/adolescente e aplica o protocolo, conforme o memorando nº 3018/2024 l A viatura vai até o local para averiguação SIM NÃO Tm SIM NÃO o: Acionar o Conselho Acionar o Conselho Tutelar, Tutelar. A Acriança/adolescente criança/adolescente deverá ser encaminhada deverá ser encaminhada para a Unidade Mista de para a Santa Casa Saúde A PM apresenta a ocorrência na Polícia Civil y PM envia a ocorrência ao Conselho Tutelar Q Nota Técnica Nos casos em que a criança revelar os fatos espontaneamente, o profissional ouvirá atentamente, sem interrupções, e fará apenas os questionamentos necessários para a proteção social e o provimento de cuidados. Legenda TE Entrada Ações da Policia Militar [B] Emergência |] Perguntanorteadora Nota Técnica É Fimderuxo Ovo, fem 66 Anexos CULTURA E ESPORTE Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência NÃO NÃO r O Conselho Tutelar deverá ser imediatamente q acionado e a criança NÃO es | encaminhada para a Santa Casa SIM O Conselho Tutelar deverá y ser informado A criança deverá ser imediatamente, por encaminhada para a escuta telefone, para a tomada de especializada na Proteção providências. Logo em Social Especial através do seguida o Formulário de Formulário de Notificação Notificação Intersetorial de Intersetorial de Violência Violência contra crianças e contra crianças e adolescentes deverá ser adolescentes preenchido e enviado O Conselho Tutelar deverá ser notificado através do E ário de Notificaçã Intersetorial de Violência contra crianças e adolescentes em até 24 horas para a tomada de providências Legenda WE Entrada Ações das áreas de Esporte e Cultura BE situação de risco imediato [x] Fim de Fluxo [EB acolhimento da revelação espontânea [BB Emergência |) Pergunta norteadora Do lar, 67 Anexos 68 CENTRO EDUCATIVO MULTIPROFISSIONAL Criança ou adolescente em situação de violência ou testemunha de violência O profissional deverá reportar a situação à direção ou ao responsável pela unidade escolar no momento O Conselho Tutelar deverá ser a imediatamente o a pestnoo Ra O Conselho Tutelar deverá ser A criança deverá ser é a informado imediatamente, por encaminhada para a encaminhada o as carta telefone, para a tomada de escuta especializada na ei Cosa providências. Logo em seguida Proteção Social Especial o Formulário de Notificação através do Formulário torial de Violânci je Notificaçã contra crianças e Intersetorial de adolescentes deverá ser Violência contra preenchido e enviado crianças e adolescentes O Conselho Tutelar deverá receber a cópia do Formulário de A escola deverá acompanhar o caso Notificação Iritersetorial do juntamente com a rede local, Miolência contra crianças e contribuindo para a proteção social adolescentes em até 24 horas da criança/adolescente de acordo €——— . para a tomada de providências com sua atribuição I Se em qualquer momento do acompanhamento escolar forem identificados fatores de risco, a Quando houver a superação da escola deverá reportar mA situação de violência a escola imediatamente ao Conselho será informada pelo Conselho Tutelar Tutelar Q Legenda EE Entrada Ações da Educação [BH] Acolhimento da revelação espontânea [B] Emergência |] Pergunta norteadora BE situação de risco imediato $3 Fim de Fluxo 4 fas é Anexos 11.2. Formulário de Notificação Intersetorial de Violência Contra Crianças e Adolescentes De 2024 Data LL de. Classificação da Situação de Violência: () Emergência ( ) Intervenção Imediata ( ) Não Urgente Emergência: Criança/adolescente apresenta lesões, dor intensa, traumas físicos, cortes, Fqameno ou qualquer outro agravo que necessite de atendimento emergencial em saúde (vide pág. XXXX protocolo); Intervenção Imediata: São aquelas situações em que fatores de risco são identificados (vide pág. XXXX protocolo); Não Urgente: Se referem às situações em que a unidade notificadora, com base nas informações que possui, avalia que não existem riscos para a criança ou adolescente (vide pág. XXXX protocolo). Dados pessoais da criança/adolescente Nome completo: Data de nascimento: / / Endereço: Telefone: Filiação: Nº documento: Situação da criança/adolescente Anexos 69 70 Local/serviço que identificou a suspeita de violência ou presenciou a revelação da violência: Tipo(s) de violência(s) identificada(s): () Violência física ( ) Violência psicológica ( ) Violência sexual - abuso sexual () Violência sexual - exploração sexual ( ) Negligência ( ) Violência patrimonial () Violência institucional Quando ocorreu a violência? () Violência aguda - aconteceu apenas uma vez ( ) Violência crônica - acontece há muito tempo A criança/adolescente possui lesões visíveis? Anexos Identificação do autor da violência Qual(is) pessoa(s) a criança/adolescente indica como autor(es) da violência? Vínculo com a criança/adolescente: A criança reside com o autor da violência? INFORMAÇÕES SOBRE A DINÂMICA FAMILIAR COMPOSIÇÃO FAMILIAR RISCO SOCIAL * RISCO SOCIAL: 1. ALCOOLISMO; 2. DEFICIÊNCIA AUDITIVA; 3. DEFICIÊNCIA FISÍCA; 4. DEFICIÊNCIA MENTAL; 5. DEFICIÊNCIA VISUAL; 6. DESEMPREGO; 7. HIV; 8. DROGADIÇÃO; 9. PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS; 10. VIOLÊNCIA DOMESTICA; 11. GESTANTE *NO CASO DE DEFICIÊNCIA, NECESSITA DE CUIDADOS ESPECIAIS DE OUTRA PESSOA? *NO CASO DE GESTAÇÃO: QUANTOS MESES? PRÉ-NATAL? ( )SIM ( JNÃO JÁ TEVE ZICA VÍRUS? ( )SIM ( )NÃO Algum integrante da família tem conhecimento da situação de violência? Quem? O familiar acreditou na revelação da criança? O familiar foi protetivo? A Anexos 72 Acompanhamento da Rede O serviço tem conhecimento de outras situações de violência que aconteceram com essa criança/adolescente anteriormente? A criança/adolescente é acompanhada por quais serviços da rede? A criança possui deficiência? ( JSim ( ) Não Qual?: Descrição da identificação (Identificação da violência/onde estavam/o que a criança estava fazendo/como a situação de violência apareceu/como foi identificado o sinal de violência e/ou em qual circunstância a criança relatou a violência) Relato espontâneo da criança ou do adolescente Anexos h) ao, 3 Observações (A criança/adolescente já revelou o fato para mais alguém/a família tem conhecimento da situação de violência/inclua outras observações pertinentes para avaliação da necessidade de cuidado e proteção) Escuta especializada da criança ou do adolescente Anexos t tur o. E. Ações e encaminhamentos efetuados Contatos para contrarreferência: Assinatura do responsável pela instituição ou seu representante 74 Anexos