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norma nº 2.303/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.303 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vg, ]
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Pu ur E-mail: gabinete(w indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.303, DE 8 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar
por anulação, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$
618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 20
02.02 Secretaria M. Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 218.084,00
vinculados de impostos.
02 Poder Executivo Ficha: 18
02.02 Secretaria M. Administração e
Finanças
02.02.04 — | Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 400.000,00
vinculados de impostos.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da
seguinte dotação orçamentaria: (o
O be
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
5
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria M. Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos
01.0500.0000.0000 — Recursos não
vinculados de impostos.
618.084,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de maio de 2025.
2
-
-—
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:8EF740D1
no dia 12/05/2025. Edição 4017
informando o código identificador no site:
httos:/Awww diariomunicipál.com.br/amm-me/
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita

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