| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.303 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vg, ] EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Pu ur E-mail: gabinete(w indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.303, DE 8 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 Poder Executivo Ficha: 20 02.02 Secretaria M. Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 218.084,00 vinculados de impostos. 02 Poder Executivo Ficha: 18 02.02 Secretaria M. Administração e Finanças 02.02.04 — | Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 400.000,00 vinculados de impostos. Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria: (o O be PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG 5 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br 02 Poder Executivo Ficha: 16 02.02 Secretaria M. Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e Finanças 02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos. 618.084,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de maio de 2025. 2 - -— SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:8EF740D1 no dia 12/05/2025. Edição 4017 informando o código identificador no site: httos:/Awww diariomunicipál.com.br/amm-me/ Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita