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norma nº 2.307/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.307 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no exercício de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
A);
LEI MUNICIPAL N.º 2.307, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação dos Cavaleiros de Indianópolis
(ACI), no exercício de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros a Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), inscrita no CNPJ sob o n.º
58.455.611/0001-04, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da
cavalhada.
Art.2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, entre outras exigências legais.
Art.3º A Associação dos Cavaleiros de Indianópolis deverá prestar contas dos
recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de maio de 2025.
da
x vês E SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:6CO62EA6
Matéria publicada no Diário Oficial do icípi
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no dia 15/05/2025. Edição 4020 º eres
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