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norma nº 2.305/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.305 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do Show de Calouros de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.305, DE 14 DE MAIO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de premiação cultural e conceder
auxílio financeiro a pessoas físicas, referentes à
edição do Show de Calouros de 2025, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
premiação cultural aos participantes do Show de Calouros de 2025, evento integrante do
calendário oficial da Festa de Maio, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
$ 1º O valor referido no caput deste artigo será distribuído entre os primeiros
colocados de cada categoria, conforme critérios estabelecidos no regulamento oficial do evento.
$ 2º A comissão organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, definirá
os valores específicos das premiações por categoria, dentro do montante previsto no caput deste
artigo.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro aos profissionais que prestarão suporte técnico e artístico ao evento, até o limite de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), abrangendo:
J I- músicos acompanhantes, responsáveis pela execução instrumental das
apresentações, compreendendo a contratação de banda para ensaio do Show de Calouros,
eliminatórias e a grande final, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
IH- membros da comissão julgadora, encarregados da avaliação dos participantes,
compreendendo o pagamento de jurados para as seis apresentações, no valor de até R$ 8.000,00
(oito mil reais);
III- apresentador(es), responsável(eis) pela condução do evento, incluindo a
contratação de locutor para as apresentações nos dias 2, 3, 16, 17, 28 de maio e 1º de junho, no
valor total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal,
estabelecerá os critérios e valores de repasse aos beneficiários, observando a natureza da função
desempenhada e a efetiva participação no evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, observadas as normas de
responsabilidade fiscal.
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vetor .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de maio de 2025.
9 Ed %
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:CAE78AE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 15/05/2025. Edição 4020
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: N
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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