| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.308 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG egito PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Pam au E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.308, DE 23 DE MAIO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais (PROVIDA), e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 1º, do art. 12, da Lei Municipal n.º 1.780, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º O benefício eventual denominado auxílio-natalidade consistirá na entrega de kit enxoval para recém-nascido, cujo conteúdo será definido e regulamentado por Decreto do Poder Executivo, observados os princípios da dignidade humana e da adequada proteção social previstos nesta Lei”. (NR) Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 23 de maio de 2025. O ALVES DÊ SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:C3CB96E2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 27/05/2025. Edição 4028 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/