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norma nº 2310/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vela, ,
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Pa E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.310, DE 27 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a concessão de premiação em
dinheiro aos atletas classificados na 1º Corrida
Rides Run de Indianópolis, autoriza a abertura
de crédito suplementar, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
dinheiro aos atletas classificados nas primeiras colocações da 1º Corrida Rides Run de
Indianópolis, a ser realizada no dia 8 de junho de 2025, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados das
categorias geral e residentes, nos gêneros masculino e feminino, conforme os seguintes valores:
I-1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
H-2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
HJ-3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
IV-4º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
V-5º lugar: R$ 100,00 (cem reais).
Art.2º Os pagamentos das premiações de que trata esta Lei serão realizados
mediante crédito em conta bancária de titularidade dos atletas vencedores.
Art.3º Para viabilizar a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço
da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha:
02.10 Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.024 Manutenção Atividades Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e
Lazer
02.10.27.812.0015.2.024.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 12.000,00
vinculados de impostos,
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
velias .
E PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
% E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 4º Os recursos necessários a abertura do crédito adicional de que se trata
esta Lei são provenientes de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 485
02.02 Secretaria Municipal de
Administração e Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.1.170 Construção do Centro Administrativo
02.02.04.122.0001.1.170.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 12.000,00
vinculados de impostos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2025.
Dr »
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:1D54A335
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 28/05/2025. Edição 4029
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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