| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vela, , EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG Pa E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.310, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1º Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos atletas classificados nas primeiras colocações da 1º Corrida Rides Run de Indianópolis, a ser realizada no dia 8 de junho de 2025, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único. A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados das categorias geral e residentes, nos gêneros masculino e feminino, conforme os seguintes valores: I-1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); H-2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais); HJ-3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais); IV-4º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais); V-5º lugar: R$ 100,00 (cem reais). Art.2º Os pagamentos das premiações de que trata esta Lei serão realizados mediante crédito em conta bancária de titularidade dos atletas vencedores. Art.3º Para viabilizar a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 Poder Executivo Ficha: 02.10 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27 Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.024 Manutenção Atividades Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.024.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 12.000,00 vinculados de impostos, Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG velias . E PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG % E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Art. 4º Os recursos necessários a abertura do crédito adicional de que se trata esta Lei são provenientes de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria: 02 Poder Executivo Ficha: 485 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.1.170 Construção do Centro Administrativo 02.02.04.122.0001.1.170.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 12.000,00 vinculados de impostos. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de maio de 2025. Dr » Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:1D54A335 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/05/2025. Edição 4029 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/