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norma nº 2.311/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.311 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
um aro E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.311, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial por
anulação, e dá outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias, no Orçamento
vigente:
02 Poder Executivo Fichas:
02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços
Públicos
02.06.15 Urbanismo
02.06.15.451 Infraestrutura Urbana
02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural
02.06.15.451.0010.1.0182 Participação em Consórcios
02.06.15.451.0010.1.0182.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio | 5.000,00
Público
02.06.15.451.0010.1.0182.4.4.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio | 20.000,00
Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não | 25.000,00
vinculados de impostos
02 Poder Executivo Ficha:
02.02 Secretaria Municipal Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.1.0182 | Participação em Consórcios
02.02.04.122.0001.1.0182.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio | 5.000,00
Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não 5.000,00
vinculados de impostos
02 Poder Executivo Ficha:
02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo
Municipal Saúde
02.14.10 Saúde
02.14.10.302 Assistência Oo e Ambulatorial
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
rios
EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
um eu E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
02.14.10.302.0012 Saúde para todos
02.14.10.302.0012.1.0182 Participação em Consórcios
02.14.10.302.0012.1.0182.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00
Público
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não 5.000,00
vinculados de impostos
Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos
oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02 Poder Executivo Ficha:16
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração
Finanças
02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa | 35.000,00
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não | 35.000,00
vinculados de impostos
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2025.
Ny à aLYES/DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:FD279983
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/07/2025. Edição 4061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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