| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.311 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG um aro E-mails: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.311, DE 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação, e dá outras providencias. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentarias, no Orçamento vigente: 02 Poder Executivo Fichas: 02.06 Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos 02.06.15 Urbanismo 02.06.15.451 Infraestrutura Urbana 02.06.15.451.0010 Infraestrutura Urbana e Rural 02.06.15.451.0010.1.0182 Participação em Consórcios 02.06.15.451.0010.1.0182.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio | 5.000,00 Público 02.06.15.451.0010.1.0182.4.4.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio | 20.000,00 Público Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não | 25.000,00 vinculados de impostos 02 Poder Executivo Ficha: 02.02 Secretaria Municipal Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.1.0182 | Participação em Consórcios 02.02.04.122.0001.1.0182.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio | 5.000,00 Público Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 Recursos não 5.000,00 vinculados de impostos 02 Poder Executivo Ficha: 02.14 Secretaria Municipal Saúde/Fundo Municipal Saúde 02.14.10 Saúde 02.14.10.302 Assistência Oo e Ambulatorial Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG rios EN PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG um eu E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br 02.14.10.302.0012 Saúde para todos 02.14.10.302.0012.1.0182 Participação em Consórcios 02.14.10.302.0012.1.0182.3.3.71.70 | Rateio pela Participação em Consorcio 5.000,00 Público Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não 5.000,00 vinculados de impostos Art.2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias. 02 Poder Executivo Ficha:16 02.02 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 02.02.04 Administração 02.02.04.122 Administração Geral 02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo 02.02.04.122.0001.2.0010 Manutenção Atividades Administração Finanças 02.02.04.122.0001.2.0010.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa | 35.000,00 Jurídica Fonte de Recursos 01.0500.0000.0002 Recursos não | 35.000,00 vinculados de impostos Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2025. Ny à aLYES/DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:FD279983 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 11/07/2025. Edição 4061 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/