br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 2.312/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.312 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id2273

Originating matéria

matéria 5480 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
ssbieca .
EU PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.312, DE 10 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre despesas de viagem do Prefeito e
Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, e
dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Indianópolis, ao se
deslocarem temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, farão jus
à percepção de diárias para despesas de alimentação, locomoção no local de destino e
hospedagem, conforme o disposto nesta Lei.
Art.2º As diárias não abrangem as despesas com transporte até o local de
destino, as quais serão suportadas pelo Município diretamente, com utilização de veículos de
sua frota ou, se for o caso, mediante a aquisição de passagens.
$ 1º Em caso de necessidade, poderá ser utilizado veículo particular do agente
político nos deslocamentos.
$2º Ocorrendo a hipótese prevista no $ 1º, deste artigo, além da diária devida
ao agente político, o Município se responsabilizará pelo pagamento do combustível utilizado
na viagem.
Art. 3º As diárias serão concedidas, antecipadamente, por dia de afastamento,
independentemente de pernoite no caso de descolamento para localidades com distância
superior a 200 km (duzentos quilômetros) da zona urbana do Município de Indianópolis.
Parágrafo único. No caso de deslocamento para localidades com distância
inferior a 200 km (duzentos quilômetros) da zona urbana do Município, que não exigirem
pernoite, serão devidas diárias pela metade.
Art. 4º Entende-se por sede, para os fins desta Lei, o território do Município
de Indianópolis.
Art.5º As diárias serão concedidas antecipadamente, conforme modelo
constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 6º Os valores das diárias para o Prefeito e para o Vice-Prefeito ficam
assim fixados, por dia de deslocamento:
Õ ) (. + fi
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vao
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
% E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
I- | deslocamento para capitais, cidades localizadas fora do Estado de Minas
Gerais e Distrito Federal: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
II- deslocamento para as demais cidades: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais).
Art. 7º Os valores das diárias para os demais agentes políticos ficam assim
fixados, por dia de deslocamento:
I- | deslocamento para capitais, cidades localizadas fora do Estado de Minas
Gerais e Distrito Federal: R$ 1.000,00 (um mil reais);
II- deslocamento para as demais cidades: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais).
Art. 8º Ao retornar à sede, o agente político deverá apresentar, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, relatório de viagem conforme constante no Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. Deverá ser apresentado, juntamente com o relatório,
comprovante da realização da viagem, por meio documental ou fotográfico.
Art.9º O processo de pagamento de diárias deve conter os seguintes
documentos:
I- requerimento de antecipação do valor das diárias;
II- nota de empenho;
WIl- liquidação do empenho;
IV- relatório de viagem.
$1º Quando for utilizado meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo,
deve, também, ser anexado ao processo também comprovante de embarque.
$ 2º Sendo meio de transporte de propriedade da Administração Municipal ou
particular oferecido pelo próprio agente político, deve constar do relatório de viagem o
número da placa do veículo utilizado.
Art. 10. Se o agente político receber diárias e não se afastar da sede por
qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após
o crédito na conta corrente respectiva.
$ 1º Na hipótese de o agente político retornar à sede em prazo menor do que o
previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias não utilizadas, em igual prazo.
$2º Se as diárias não forem restituídas na forma deste artigo, ficará a
Administração Municipal autorizada a promover o desconto de seu valor em folha de
pagamento.
Art. 11. Os valores fixados nesta Lei serão atualizados anualmente, no mês de
Janeiro de cada ano, a partir de 2027, por índice oficial que venha a recompor a inflação nos
últimos 12 (doze) meses, condicionado a disponibilidade orçamentária.
Sl ho
gti ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
e
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Art. 12. Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.704, de 31 de agosto de 2009.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de julho de 2025.
Gr
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:86474220
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 11/07/2025. Edição 4061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
O nei À ,
E PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE DIÁRIAS
Requerente:
Finalidade da viagem:
Destino:
Saída: Dia / / ,às hs.
Retorno aproximado/estimado: Dia / / , às hs.
Quantidade de diárias solicitadas:
Transporte Utilizado:
Vr. Total das diárias: R$
Declaro, sob as penas da lei, que os recursos serão despendidos no exercício de meu cargo e
em estrito cumprimento de atividade de interesse do Município de Indianópolis.
Assinatura
Setor de Contabilidade:
Antecipação do valor das diárias efetuado em / /
Data limite para entrega de relatório de viagem: / /
Assinatura do responsável
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
sit .
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
» E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
NOME:
DATA DA SAÍDA: / / ,às horas.
DATA DA CHEGADA: po / , às horas.
LOCAL DE DESTINO/PROCEDÊNCIA:
TRANSPORTE UTILIZADO:
QUANTIDADE DE DIÁRIAS RECEBIDAS: , correspondendo a R$
QUANTIDADE DE DIÁRIAS UTILIZADAS: » correspondendo a R$
Há valor a ser devolvido:
()Sim ( )Não
Se positiva a resposta, indicar: R$
RELATÓRIO DESCRITIVO DA VIAGEM:
Declaro, sob as penas da lei, que as despesas ocorreram em razão do meu cargo e em estrito
cumprimento de atividades de interesse do Município de Indianópolis.
DATA: / /
ASSINATURA
SETOR DE CONTABILIDADE:
Conferido e determinado o arquivamento em / /
Assinatura do responsável
Silo des

open original →