| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.317 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a publicação da lista de medicamentos disponibilizados nas farmácias municipais e dos relatórios dos médicos plantonistas, incluindo suas especialidades, nas páginas eletrônicas oficiais de Prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vaio ; EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG % E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.317, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a publicação da lista de medicamentos disponíveis nas farmácias municipais e dos relatórios dos médicos plantonistas, incluindo suas especialidades, nas páginas eletrônicas oficiais da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, a cada 30 (trinta) dias, relatório dos médicos plantonistas das unidades de saúde da rede pública municipal. $ 1º O relatório deverá conter: I- nome completo dos médicos plantonistas; II- especialidade médica de cada profissional; HI- datas e horários dos plantões realizados; IV- unidades de saúde onde cada profissional esteve em exercício. $ 2º A divulgação deverá ocorrer no site oficial da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas institucionais os estoques de medicamentos da farmácia pública municipal, nos exatos termos da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro e 1990, com as alterações dadas pela Lei n.º 14.654, de 23 de agosto de 2023. Art.3º As informações deverão ser publicadas de forma clara, acessível e organizada, resguardando-se sempre dados pessoais sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709/2018). Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025. 9 ci Au Dead SOUZA Prefeito Municipal