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norma nº 2.317/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.317 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a publicação da lista de medicamentos disponibilizados nas farmácias municipais e dos relatórios dos médicos plantonistas, incluindo suas especialidades, nas páginas eletrônicas oficiais de Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
vaio ;
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
% E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.317, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a publicação da lista de
medicamentos disponíveis nas farmácias
municipais e dos relatórios dos médicos
plantonistas, incluindo suas especialidades, nas
páginas eletrônicas oficiais da Prefeitura
Municipal, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, a cada 30
(trinta) dias, relatório dos médicos plantonistas das unidades de saúde da rede pública
municipal.
$ 1º O relatório deverá conter:
I- nome completo dos médicos plantonistas;
II- especialidade médica de cada profissional;
HI- datas e horários dos plantões realizados;
IV- unidades de saúde onde cada profissional esteve em exercício.
$ 2º A divulgação deverá ocorrer no site oficial da Prefeitura Municipal de
Indianópolis-MG.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar nas
respectivas páginas eletrônicas institucionais os estoques de medicamentos da farmácia
pública municipal, nos exatos termos da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro e 1990, com as
alterações dadas pela Lei n.º 14.654, de 23 de agosto de 2023.
Art.3º As informações deverão ser publicadas de forma clara, acessível e
organizada, resguardando-se sempre dados pessoais sensíveis, em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal n.º 13.709/2018).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.
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Dead SOUZA
Prefeito Municipal

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