| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.318 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.318, DE 21 DE AGOSTO DE 2025 Acrescenta parágrafo único ao art. 27, da Lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 27, da lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Atendido o interesse público, com a devida justificativa, a jornada e trabalho do contratado temporário poderá ser diferenciada da prevista originalmente para o cargo, com vencimentos proporcionais, respeitado o limite mínimo de 20h (vinte horas) e máximo de 40h (quarenta horas) semanais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025. Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:278B437F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 22/08/2025. Edição 4091 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/