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norma nº 2.318/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.318 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 27 da Lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.318, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Acrescenta parágrafo único ao art. 27, da Lei
Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 27, da lei Municipal n.º 1.940, de 6 de fevereiro de 2018, passa
a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Atendido o interesse público, com a devida justificativa, a
jornada e trabalho do contratado temporário poderá ser diferenciada da prevista originalmente
para o cargo, com vencimentos proporcionais, respeitado o limite mínimo de 20h (vinte horas)
e máximo de 40h (quarenta horas) semanais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de agosto de 2025.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:278B437F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 22/08/2025. Edição 4091
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informando o código identificador no site:
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