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norma nº 2.320/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.320 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaProrroga por doze meses a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
cotista,
[M PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
R
LEI MUNICIPAL N.º 2.320, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Prorroga por doze meses a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME), e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, por doze meses, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Indianópolis, instituído pela Lei n.º 1.870, de 23 de junho de
2015.
Art.2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação
deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no
Plano Municipal de Educação (PME), com vistas ao cumprimento integral dos objetivos
estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025.
Deli ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:4AF6C38B
Matéria publicada no Diário Ofici
; cial dos Municípi inei
o dia 29/08/2025. Edição 4096 MEMO Mineiros
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À matéria pode i
informando o código identificador no site: º ka
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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