| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.320 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Prorroga por doze meses a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências. |
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br cotista, [M PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG R LEI MUNICIPAL N.º 2.320, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Prorroga por doze meses a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, por doze meses, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Indianópolis, instituído pela Lei n.º 1.870, de 23 de junho de 2015. Art.2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínua das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME), com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025. Deli ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:4AF6C38B Matéria publicada no Diário Ofici ; cial dos Municípi inei o dia 29/08/2025. Edição 4096 MEMO Mineiros verificação de autenticidade da ie À matéria pode i informando o código identificador no site: º ka https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/