| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.321 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Autoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências. |
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; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.321, DE 27 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrita no CNPJ sob o n.º 21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação da Associação na Copa Rides de Futebol. Art.2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, entre outras exigências. Art. 3º A Associação Desportiva Indianopolense (ADI) deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento. Art.4º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: 02 Poder Executivo [02.10 Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27 [ Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte e Lazer . 02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.41.00 rosa Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 50.000,00 vinculados de impostos Tb e ho | PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br Art. 5º A abertura do crédito especial autorizada na forma do art. 4º, desta Lei, será suportada pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: 02 | Poder Executivo Ficha: 124 02.10 Secretaria Municipal Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27 | Desporto e Lazer 02.10.27.812 Desporto Comunitário 02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades | Secretaria Turismo, Esporte e Lazer 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.30.00 | Material de Consumo ] Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 50.000,00 vinculados de impostos. |] Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025. Tila > 3 SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:59698A00 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 29/08/2025. Edição 4096 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/