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norma nº 2.321/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.321 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAutoriza a transferência de contribuição financeira à Associação Desportiva Indianopolense, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.321, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a transferência de contribuição
financeira à Associação Desportiva
Indianopolense, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos
financeiros à Associação Desportiva Indianopolense (ADI), inscrita no CNPJ sob o n.º
21.291.026/0001-06, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo
deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas relacionadas à participação
da Associação na Copa Rides de Futebol.
Art.2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, entre outras exigências.
Art. 3º A Associação Desportiva Indianopolense (ADI) deverá prestar contas
dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art.4º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de até R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
[02.10 Secretaria Municipal Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27 [ Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte
e Lazer .
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades
Secretaria Municipal de Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.41.00 rosa
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 50.000,00
vinculados de impostos
Tb e ho
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
Art. 5º A abertura do crédito especial autorizada na forma do art. 4º, desta Lei,
será suportada pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
02 | Poder Executivo Ficha: 124
02.10 Secretaria Municipal Turismo,
Esporte e Lazer
02.10.27 | Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento, Turismo, Esporte
e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024 Manutenção de Atividades |
Secretaria Turismo, Esporte e Lazer
02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.30.00 | Material de Consumo ]
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 — Recursos não | 50.000,00
vinculados de impostos. |]
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de agosto de 2025.
Tila > 3
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Afonso Borges de Souza
Código Identificador:59698A00
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 29/08/2025. Edição 4096
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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