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norma nº 201/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.º 201, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova a proposta de Orçamento da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício
de 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de
Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2026, discriminada no anexo desta
Resolução, que estima a receita em R$ 5.586.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e
seis mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será encaminhada
ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária Anual do Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Base de Cálculo do Duodécimo Mensal para o Exercício de 2026
o CC O
| ARRECADAÇÃOATÉ | ARRECADADA |
31/12/2025 | EXERCÍCIO DE 2024.
6.509.943,15 18.140.000,00 20.375.324,33
35.787,02 1.500.000,00 1.498.358,73
383.601,82 440.000,00 430.767,67
2.200.000,00 2.885.722,45
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R 498.358,
1.439.800,52 2.300.000,00 2.877.144,28
3.622.061,6 11.000.000,00 11.960.163,06
463.571,2 700.000,00 723.168,14
PM -560.528,
CIDE 5.326,78 10.000,00 12.017,87
OTAL 38.801.834,81 79.870.000,00 80.468.803,71
465.500,00| VALOR MENSAL PREVISTO PARA REPASSE AO PODER LEGISLATIVO EM 2026
pa LIMITE DE 7% DE ACORDO COM O INCISO | DO ART. 29 DA CF/88 - MUNICÍPIOS COM
CEC 2 |POPULAÇÃO INFERIOR A 100.000 (CEM MIL) HABITANTES
5.586.000,00 VALOR PREVISTO PARA REPASSE AO PODER LEGISLATIVO EM 2026 CORRESPONDENDO
o JA APROXIMADAMENTE 6,9%
Er]
A norma constitucional estabelece que, para os Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes,
como é o caso de Indianópolis, o orçamento (despesa) do Legislativo Municipal não poderá ultrapassar 7,0%
(sete inteiros por cento) das receitas tributárias e das transferências previstas no 85º do art. 153 e nos art.s 158
e 159, ambos da CF/88, efetivamente realizadas no exercício anterior. Assim, o somatório das dotações
consignadas ao Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual deverá atender a este limite. Infere-se
ainda da leitura do 82º art. 29-A, da nossa Carta Maior, que há vedação para repasse de recursos financeiros ao
Poder Legislativo Municipal em montante superior ao limite definido pelo art. 29-A da Constituição Federal, sob
pena de cometimento de crime de responsabilidade contra as finanças públicas. Contudo, nada impede que o
orçamento do Poder Legislativo e, consequente repasse de recursos financeiros, seja fixado em montante inferior
ao referido limite.
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Freteitura de Indianópolis https://www diariomunicipal.com .br/amm-mg/materia/B03918A7/1..
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE INDIANÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
RESOLUÇÃO N.º 201, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercicio de 2026.
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. aprovou e cu, Marcos Túlio da Silva, Presidente, nos termos do art. 37.
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de Orçamento da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro de 2026, discriminada no
anexo desta Resolução, que estima a receita em R$ 5.586.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 2º A proposta de Orçamento da Câmara, após ser aprovada, será encaminhada ao Poder Executivo para consolidação da Proposta Orçamentária
Anual do Município.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2025.
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Presidente
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Secretário
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA FIXADA - QD
[Orgão [Unidade] Funcio|Sub- |ProgramalProjeto oulDespesa cha Discriminação da Despesa
[Funcão) Atividade
B.
4.4.90.51.00 U [Obras e Instalações
OBRAS E INSTALAÇÕES NO PRÉDIO DA CÂMARA
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
[Contratação por Tempo Determinado 1.000,00
2001 3.1.90.04.00 2
[2001 1.90,11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.135.000,00
7
[440.000,00
250.000,00
01
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EM 0011 ps 3.3.90.33.00
fofo +
01 con |2001 3.3.90.92.00 10 [Despesas de Exercícios Anteriores
1 oo11 2001 [4.4.90 n [Equipamentos e Material Permanente
oott |2002 3.1.90.11.00
2002 3.1.90.13.00
A 3.3.90.33.00
pos 3.3.90.39,00
[70.000,00
[Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.000,00
[Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [760.000,00
[55.000,00
1.000,00
70.000,00
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[MANUTENÇÃO DO CORPO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Subsídios 1.200.000,00
5]5 ass
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13 [270.000,00
[650.000,00
50.000,00
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[Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 80.000,00
20
2003 ICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS
[2003
ME
3.3.90.39.00 17 e Div. de Atos Oficiais do Poder Legislativo 5.000,00
[CONGR. RECEP FESTIVIDADES E HOMENAGENS
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3.3.90.30.00 Consumo 0.000,00
2004 3.3.90.36.00
20.000,00
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80.000,00
MMA
Total das Despesas Previstas 5.586.000,00
[Valor do Repasse Mensal
[465.500,00
Publicado por:
Joseane Maria da Rocha Borges Rodovalho
Código Identificador:E03918A7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/09/2025. Edição 4110
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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