| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.323 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de bens imóveis públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br mt LEI MUNICIPAL N.º 2.323, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza a doação de bens imóveis públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bem imóvel público ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), administrado pela Caixa Econômica Federal, até 50 (cinquenta) lotes urbanos pertencentes ao Município de Indianópolis-MG, localizados no Loteamento “Lago Sul”, devidamente especificados no Anexo Único desta Lei. $1º A doação de que trata o caput deste artigo se destina, exclusivamente, à construção de Unidades Habitacionais, objetivando promover a alienação a famílias, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). $2º A propriedade das unidades habitacionais construídas será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no PMCMV. $3º Para fins de cumprimento ao disposto no art. 76, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a avaliação dos lotes objeto de doação está devidamente individualizada no Anexo Unico desta Lei. Art.2º Os bem imóveis descritos no art. 1º, desta Lei, constarão dos bens e direitos integrantes do FAR, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: I- não integram o ativo da Caixa Econômica Federal; Il- não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; HI- não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; e, IV- não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V- não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser. Art.3º A doação de que trata esta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município, caso: Dilro Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG vela, ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Guetta E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br I- o donatário fizer uso do imóvel para fins distintos daquele determinado no $1º, do art. 1º, desta Lei; e II- a construção das unidades habitacionais não se iniciar em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. Art. 4º Os imóveis objeto da doação, nos termos desta Lei, serão isentos do recolhimento dos seguintes tributos: I- Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis ( ITBI), quando da transferência do imóvel objeto da doação para os beneficiários do PMCMV; II- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), enquanto permanecer sob a propriedade do FAR. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 10 de setembro de 2025. Uo ( E: À SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG ty ; PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br ANEXO ÚNICO DAS MATRÍCULAS, QUADRAS E LOTES DESTINADOS AO PROJETO DE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS Matrícula (*) Quadra Lote Área (m?) ei 80.848 14 2 200,00 40.000,00 80.849 14 3 200,00 40.000,00 80.850 14 4 200,00 40.000,00 80.851 14 5 201,00 40.200,00 80.852 14 6 200,10 40.020,00 80.853 14 7 200,00 40.000,00 80.854 14 8 200,00 40.000,00 80.855 14 9 200,00 40.000,00 80.856 14 10 200,00 40.000,00 80.857 14 1 200,00 40.000,00 80.858 14 12 | 200,00 40.000,00 80.859 14 13 200,00 40.000,00 80.860 14 14 200,80 40.160,00 80.861 14 15 201,20 40.240,00 80.862 14 16 201,00 40.200,00 80.863 14 17 202,20 40.440,00 80.864 I 14 18 200,20 40.040,00 80.865 14 19 201,40 40.280,00 | 80.866 14 20 204,00 40.800,00 80.867 14 21 203,60 40.720,00 80.870 14 24 203,60 40.720,00 80.871 14 25 204,00 40.800,00 80.872 14 26 201,40 | 40.280,00 80.873 14 27 200,20 40.040,00 80.874 14 28 202,20 40.440,00 80.875 14 29 201,00 40.200,00 80.876 14 30 201,20 40.240,00 80.777 14 31 200,80 40.160,00 80.878 14 32 200,10 40.020,00 80.879 14 33 200,20 40.040,00 80.880 14 34 200,00 40.000,00 80.881 14 35 200,20 40.040,00 [80.882 14 36 200,00 40.000,00 Dio A ds á eis ; g PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br Matrícula (*) Quadra Lote Área (m?) maça 80.883 14 37 200,00 40.000,00 80.884 14 38 200,00 40.000,00 80.885 14 39 200,00 40.000,00 80.886 14 40 201,09 40.218,00 80.887 14 41 200,00 40.000,00 80.888 14 42 200,00 40.000,00 80.889 14 43 200,00 40.000,00 80.890 4 44 200,00 40.000,00 80.904 15 13 200,00 40.000,00 80.905 15 14 200,00 40.000,00 80.906 15 15 200,00 40.000,00 80.907 15 16 200,00 40.000,00 80.919 15 28 200,00 40.000,00 80.920 15 29 200,00 40.000,00 80.921 15 30 200,00 40.000,00 80.922 15 31 200,00 40.000,00 80.923 15 32 200,00 40.000,00 80.924 15 33 200,00 40.000,00 80.925 15 34 200,00 40.000,00 80.926 15 35 200,00 40.000,00 80.927 15 36 | 200,00 | 4000000 | 80.928 15 37 200,00 40.000,00 80.929 15 38 200,00 40.000,00 80.930 15 39 200,00 40.000,00 80.895 15 4 200,00 40.000,00 80.896 15 5 200,00 40.000,00 80.897 15 6 200,00 40.000,00 80.898 15 7 200,00 40.000,00 80.899 15 8 200,00 40.000,00 80.900 15 9 200,00 40.000,00 80.901 15 10 200,00 40.000,00 80.902 15 H 200,00 40.000,00 80.903 15 12 200,00 40.000,00 80.955 16 21 200,10 40.020,00 80.956 16 22 | 20010 40.020,00 80.957 16 23 | 200,10 40.020,00 80.958 16 24 200,10 40.020,00 Sales e dai PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG E-mails: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br A Valor de Matrícula (*) Quadra Lote Area (mº) avaliação (R$ 80.959 16 25 | 20010 40.020,00 80.960 16 26 200,10 40.020,00 80.961 16 27 200,10 40.020,00 80.962 16 28 200,10 40.020,00 80.963 16 29 200,10 40.020,00 80.964 16 30 200,05 40.010,00 80.965 16 31 200,00 40.000,00 80.938 16 4 [200,00 40.000,00 80.939 16 5 200,00 40.000,00 80.940 16 6 200,00 40.000,00 80.941 16 7 200,00 40.000,00 80.942 16 8 200,00 40.000,00 80.943 16 9 200,00 40.000,00 80.944 16 10 200,00 40.000,00 80.945 16 11 200,00 40.000,00 80.946 16 12 200,00 40.000,00 80.947 13 200,00 40.000,00 80.948 14 200,00 40.000,00 80.949 15 200,00 40.000,00 80.950 16 200,00 40.000,00 80.954 20 200,10 40.020,00 (*) Cartório de Registro de Imóveis de Araguari (MG) Tio x A Publicado por: Afonso Borges de Souza Código Identificador:2A361B57 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/09/2025. Edição 4107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www .diariomunicipal.com.br/amm-mg/